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2300 I SÉRIE-NÚMERO 68

exclusão dos tribunais como destinatários das petições. Na verdade, o texto da lei não processa a distinção, pois diz «órgãos de soberania» e os tribunais são-no - e não são tanto que se possa excluir um deles sem alguma cobertura na letra da lei-, falando também em «quaisquer autoridades», sendo que, para além de órgãos de soberania, os tribunais são igualmente autoridades. Assim, em rigor, se fizéssemos uma interpretação insensata, apressada e não integrada deste texto, seríamos levados a concluir que o legislador constitucional sacrificou, neste caso, a independência dos tribunais e a sua sujeição estrita à lei à necessidade de receberem petições dos cidadãos.
Por isso mesmo, foi curioso que todos os projectos coincidissem neste ponto. Com efeito, de uma ou de outra maneira, todos o fizeram, embora verificando-se algumas restrições no projecto do PCP, o qual abre a porta à exposição remetida aos tribunais, desde que verse apenas sobre aspectos administrativos e não judiciais.
Na verdade, é importante constatar que todos conviemos nisso. Contudo, não sei se seria bom levarmos tão longe o facto de dizermos que enquanto permanecer pendente um processo judicial não haverá lugar ao direito de petição sobre a matéria que se versa nesse processo. E isto porque, em primeiro lugar, os processos se eternizam e, às tantas, as pessoas já se cansam de esperar bem dos nossos tribunais, já não acreditam que de lá venha alguma decisão boa ou má, ou então o próprio tempo se encarregará de lhes dar a certeza de que ela será má, mesmo que formalmente quisesse ser boa, porque já será boa tarde de mais.
Por outro lado, quer no direito administrativo, quer em qualquer outro âmbito, sempre os meios graciosos coincidiram com os meios contenciosos. Será que é assim tão perigoso que durante a pendência de um processo judicial, e sempre que possa obter justiça por outra via que não pela via judicial, o desgraçado do peticionante vá ter com uma autoridade? Suponhamos que o caso é de tal ordem complicado que, se lhe dessem uma satisfação administrativa, ele retiraria a acção judicial. Por que é que não há-de poder recorrer a essa solução?
Sinceramente, penso que seria fechar demasiado uma porta que, apesar de tudo, fechou. Na realidade, a independência dos tribunais foi salvaguardada, mas penso que não se poderá salvaguardar ao ponto de dizer: «Enquanto isto estiver neste foro não há outro onde se possa dirigir, nem a Nosso Senhor, nem a Nossa Senhora...» A oração é sempre uma petição aberta em todas as horas da alma, mas o papelinho onde, com ou sem correcção, escrevemos qualquer coisa dirigida a alguém e pedindo que nos faça justiça traduz uma apetência, uma necessidade tão inerente à natureza humana, que este direito foi considerado, durante muitos anos, um direito natural, tendo sido assim mesmo que ele nasceu como um direito do Homem - o Homem tem o direito de expor os seus problemas, de reivindicar os seus direitos e de pedir que lhe corrijam as injustiças de que é vítima. Portanto, sinceramente parece-me que poderíamos não ir além...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, informo V. Ex.ª de que, uma vez que se encontra esgotado o tempo do PS, está a utilizar já um tempo cedido pelo PRD.

O Orador: - Bem, mas isso e um privilégio! Muito obrigado, Sr. Deputado Marques Júnior e meu querido amigo à minha esquerda. Não à esquerda do meu partido, mas à minha...

Risos.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, meu querido amigo, os louvores que vêm da sua pessoa têm para mim um peso muito específico, uma vez que também o admiro muito e sei que é incapaz de um louvor não sentido.
Acho que neste caso mereci o seu louvor...

Risos.

De facto, eu e o meu grupo parlamentar fizémos algum esforço no sentido de transformar a Constituição em lei ordinária, a fim de que os direitos nela consagrados pudessem ser exercidos sem pressas, sem aquelas delongas a que estamos habituados.
É verdade que fizemos alguma coisa e, sobretudo, temos consciência de que estamos também a ajudar a construir o futuro. É que, por razões negativas visíveis no processo histórico mais recente, mas também por razões positivas que são de sempre, o futuro está nos direitos fundamentais; traduz uma nova religião paralela das religiões tradicionais. Aliás, creio que o conteúdo participativo da democracia, corrector dos excessos e defeitos da democracia representativa, constitui uma das nossas obrigações e que todos devemos contribuir para cumprir.
A informalidade deve, de facto, ser reduzida ao mínimo, embora também esteja de acordo em que não deve ser banida. Isto porque, às tantas, a informalidade é positiva do lado do peticionante, mas pode já não o ser do lado do destinatário se ele não estiver sujeito a um mínimo de regras, nomeadamente as obrigações de responder, de considerar, de registar ou de ler, pois nessa altura ele manda um «boa noite, passe muito bem, gostei muito de receber o seu papel, foi um privilégio, fique contando com a amizade eterna do funcionário»... Isto é que não pode ser.
Considerou igualmente o Sr. Deputado Nogueira de Brito ser o projecto de lei do PS um diploma limitativo.
Apesar de ter encontrado isto em muitas outras legislações, é preciso que o direito de petição não sirva também para abrir portas fechadas. Assim, se isto está mal redigido, vamos redigi-lo melhor, pois não sou dos que julgam haver redacções insuperáveis e até admito - já me chamaram a atenção para isso - que seja necessário meter aqui, do ponto de vista jurídico, o «resolver questões já definitivamente resolvidas». Portanto, trata-se de um direito que morreu, de uma resolução final, não podendo reabrir-se o processo - só nesses casos.
Quanto ao convalidar de um direito caduco, isso será criar uma tal perturbação na vida jurídica que a certa altura já não se saberá se há caso julgado, se há solução definitiva, se o desgraçado que viu reconhecido o direito não o verá amanhã de novo em causa, para que se faça justiça a quem foi sacrificado por esse reconhecimento. Com efeito, também não podemos subverter o direito.
Para finalizar, gostaria de recomendar cuidado com a excessiva ambição neste domínio, pois se quisermos ser excessivamente perfeccionistas ou totalistas na consagração deste direito, podemos matá-lo!
Na verdade, ele tem séculos de existência, nunca foi verdadeiramente levado a sério, mas queremos que o seja agora. Portanto, lemos de o rodear das cautelas de, quanto a ele, não sermos excessivos nas nossas ambições e exigências.

Aplausos do PS e do CDS.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.