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27 DE ABRIL DE 1990 2299

dade, uma forma muito eficaz de exercício do direito de participação dos cidadãos na vida pública e entendo que devemos, apenas dentro dos limites que resultam da própria Constituição e da natureza das coisas, alargá-lo e torná-lo possível e viável ao máximo.
Em todo o caso, há uma questão que lhe queria colocar e que, embora nos situemos em sede de discussão na generalidade, consubstancia um ponto concreto do seu projecto. Refiro-me ao artigo 30.º, onde se estabelece que o exercício do direito de petição é cumulável com qualquer outra via de defesa de direitos, interesses ou valores protegidos, nomeadamente a via judicial, administrativa, contenciosa ou graciosa, queixa ao Provedor, etc.
Sr. Deputado, sem prejuízo de os cidadãos poderem, efectivamente, usar do direito de petição, e pela própria natureza do exercício do poder judicial, gostaria de saber se não lhe parece que, uma vez que o cidadão tenha intentado a acção competente para defender o seu direito ou interesse e enquanto não houver trânsito em julgado da respectiva decisão, se deveria obstar a qualquer acção que envolvesse conhecimento dessa pretensão, uma vez que se me afigura que tal poderia conduzir a uma colisão entre o exercício de actividades de órgãos de soberania que exercem poderes tão diferentes como o legislativo e o judicial.
Pela sua própria experiência política e profissional penso que V. Ex.ª terá compreendido a minha ideia. Assim, é esta a questão que agora lhe coloco.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, V. Ex.ª deseja responder de imediato ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Almeida Santos (PS):-Prefiro responder no fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Deputado Almeida Santos, fica bem começar este pedido de esclarecimento por uma palavra de louvor dirigida a V. Ex.ª pelo trabalho e pelo afã que tem posto na regulamentação, na passagem à legislação ordinária, de todos estes aspectos de revisão da Constituição, que se traduziram na mais eficaz defesa dos direitos dos administrados e na intensificação das formas de democracia participativa.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Fica-lhe bem isto, fica bem ao seu partido e é com muito gosto que começo por o assinalar nesta questão que quero colocar.
O Sr. Deputado sublinhou, como vantagem de uma futura regulamentação do direito de petição, a informalidade que, apesar de tudo, se deve tentar assegurar, sem deixar escapar, contudo, um mínimo de forma indispensável.
Por conseguinte, 6 nesse sentido que, lendo em conta a questão que há pouco foi referida pelo Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida e colocando-me numa perspectiva porventura contrária, gostaria de saber a opinião de V. Ex.ª sobre dois aspectos do projecto de lei apresentado pelo PS que não sei se não serão demasiado limitativos, tendo precisamente em conta a informalidade de que se pretenderia rodear o direito de petição. Assim, quando VV. Ex.ªs excluem do âmbito do direito de petição os exercícios que tenham por objecto convalidar direitos extintos ou caducos ou prorrogar prazos findos, não sei se a formulação não é, em si, infeliz e redutora, limitativa, o mesmo acontecendo com a alínea seguinte, isto é, a alínea b) do artigo 14.º, no sentido de «resolver questões já definitivamente resolvidas». Na verdade, Sr. Deputado Almeida Santos, o que é que deveremos entender por isso?
De qualquer modo, estou plenamente de acordo em que é correcta a solução encontrada tanto pelo PS como por todos os partidos que aqui apresentaram projectos, no sentido de excluir os tribunais do elenco dos sujeitos passivos do direito de petição e de, complementarmente - e muito bem -, excluir a possibilidade de se peacionar acerca de questões resolvidas e sobre as quais se tenha produzido caso julgado nesses órgãos de soberania.
No entanto, Sr. Deputado, quanto a tudo o resto, não se estará a ir longe de mais?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, meu querido colega e amigo, se há alguém que não tem de receber esclarecimentos sobre a importância do direito de petição, esse alguém são os advogados. Na verdade, passámos a vida a redigir petições para os nossos clientes, umas de carácter pessoal, outras de carácter profissional, mas também muitas de teor político, e por muitas delas provavelmente também lhe sucedeu ser punido ou incomodado.
Portanto, nós temos uma longa experiência do direito de petição, exercido tanto em nome pessoal como em nome alheio, e sabemos até que ponto não há, por vezes, outra saída senão a de pedir. Porém, não falo em pedir no sentido em que tal possa representar uma humilhação, no sentido de quem pede esmola, mas naquele outro de quem pede que se lhe faça justiça. Quantas vezes éramos bem arrogantes na redacção das nossas petições, sendo, por vezes, julgados até insultuosos, quando, na verdade, seríamos hoje considerados a fina flor da amabilidade... Contudo, na altura era assim - interpretava tudo mal e tínhamos de escolher as palavras com cuidado. Felizmente, hoje tal não sucede!
Sei também que me dirijo ao presidente da recém-criada Comissão de Petições. Por conseguinte, o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida possui já a experiência - que, aliás, já detinha, pois tinha já desempenhado outras funções que lha conferiam - para conhecer até que ponto é necessário ser-se compreensivo, solícito, tolerante, quase cristão, quando se recebe um papelucho mal redigido e se tem de retirar do mesmo onde é que se situa a falta de razão, onde é que está o erro cometido pelas autoridades; o que é que este homem quer? Terá ele razão? Vale ou não a pena preocuparmo-nos com o que este homem nos diz para aqui?
No entanto, creio que com o tempo as pessoas habituar-se-ão a peacionar melhor, a clarificar aquilo que pretendem. E isso, que é hoje um tormento, poderá transformar-se num prazer, sobretudo na consciência de que se cumpre de forma continuada uma obrigação democrática importantíssima.
Sr. Deputado, devo dizer-lhe que quando redigimos o actual artigo 52.º da Constituição não tivemos consciência de que estávamos literalmente quase a fechar a porta à