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2460 I SÉRIE - NÚMERO 73

Sugeria, portanto, que houvesse uma norma que salvaguardasse este aspecto. Só esta Assembleia da República é que a pode elaborar, mas o Governo tem outros termómetros para avaliar os graus de temperatura a que deve elevar o ferro no forno. Penso que o tempo necessário é de três anos, mas pode também ser de quatro ou dois anos. Tem de ser um tempo razoável, de estabilidade, para que o juiz saiba que é possível fazer um julgamento da sua actividade. Nenhum juíz pode ser julgado pela actividade que exerce durante seis meses numa comarca. Não pode! Não é possível! O Sr. Ministro sabe - e se porventura não soubesse, daqui a 15 minutos ficaria a sabê-lo - que há centenas de juízes que pulam de comarca em comarca de seis em seis meses. Isto assim não funciona!
V. Ex.ª tem à sua frente esse grande desafio, que ultrapassa as fronteiras do interesse do Governo e ,se entrechoca positivamente com os interesses da comunidade, de todo o País. Penso até que o Ministro da Justiça é um dos raros ministros que tem o privilégio de estar acima da política partidária. Em Portugal todos estamos sujeitos a ser passivos ou activos na justiça e toda a gente quer que ela funcione, independentemente de saber qual o Governo que está em funções.
O Governo, aliás, não tem a ver com os tribunais, a não ser quanto à sua organização. Mas tem algo a ver, na medida em que pode, especialmente por ter uma maioria a apoiá-lo, proporcionar aos Portugueses os remédios que a justiça portuguesa vem exigindo desde há anos, por muitas razões, cujo inventário não farei agora. O que é certo é que houve períodos tumultuosos em que a justiça se atrasou e períodos em que nem sempre a qualidade dos magistrados terá sido a exigível, designadamente por inexperiência (as reformas têm os seus custos). Houve também, depois, um maior acesso ao direito, que é legítimo e razoável num país com um estatuto político que sobretudo se define pelo Estado de direito, sendo, pois, natural que aumentem as questões que se debatem nos tribunais.
É importante e indispensável que os tribunais possam dar resposta a esse caudal de pedidos que lhes são apresentados. O Estado - e quando me refiro ao Estado utilizo a expressão numa acepção que ultrapassa a ideia de Governo-maioria-oposição - inventou processos de limitar o acesso ao direito, como é o caso da tão falada questão das custas judiciais, que constitui hoje um grande peso para quem recorre à justiça. Mas o Estado não terá um melhor processo de limitar o acesso ao direito - que é ilegítimo e levanta uma onda de clamores contra o Estado - que não sejam as demoras. Em Lisboa as coisas vão andando, mas já nos arredores de Lisboa, no Norte e no Sul as coisas não vão andando. Há já advogados que hesitam em aceitar algumas causas dos seus constituintes, preferindo aconselhá-los a procurar meia dúzia de «jagunços» para resolverem o problema com umas «marretadas». O tribunal, de facto, não funciona e essa é uma forma de defesa razoável num Estado de direito que não dá resposta aos direitos dos cidadãos.
Os tribunais de círculo tem vários vícios, designadamente na forma como funcionam, por não terem funcionários nem instalações capazes, na instabilidade dos próprios juízes que fazem parte desses tribunais e numa forma que o Governo prometeu resolver mas que até hoje não resolveu. Como Maomé não podia ir à montanha, fez vir a montanha a Maomé.
Na verdade, o Estado não pode fazer recair sobre os cidadãos esse ónus terrível de terem de se deslocar da sua comarca, onde os problemas estão em jogo e se debatem, e irem, provavelmente num autocarro carregado de testemunhas, à sede do círculo para aí se fazer o julgamento, quando é certo que em cada dez julgamentos quatro, para não dizer oito, não se fazem, ou por faltar o advogado ou uma testemunha, ou por o tribunal estar ocupado com a continuação de um julgamento do dia anterior, ou por mil e uma razões que permitem adiamentos. E são as partes que suportam tudo isso, o que constitui outro entrave tremendo e injusto aos cidadãos, sejam eles cidadãos de mais ou de menos posses, pois todo o cidadão, pelo facto de o ser, goza do direito de ter acesso à justiça, sendo certo que quanto menos posses tem o cidadão menos hipóteses tem de ter acesso à justiça.
Estou a falar em tom coloquial por ter a certeza de que o Sr. Ministro da Justiça está perfeitamente aberto a encontrar as soluções mais adequadas para responder à necessidade básica de um Estado de direito que é permitir aos cidadãos o acesso à justiça.
A minha bancada irá votar favoravelmente a proposta apresentada por V. Ex.ª porque ela resolve algumas questões. Mas todo este intróito que fiz antes de afirmar o que acabei de dizer, que não estava em causa, serviu para lembrar quê esta proposta não resolve o essencial. A questão é estrutural e há que atacá-la com medidas estruturais, nem que sejam medidas temporárias ou só para vigorarem apenas enquanto for necessário. Há que atacar este problema com meios excepcionais. O Sr. Ministro da Justiça, por o ser, está confrontado com um problema gravíssimo que pode ser resolvido num ano ou em dois. Depois de resolvido já será fácil controlá-lo. É um rio que saiu das margens e o importante é repô-lo nas margens; feito isso, ele lá seguirá as suas margens. Agora que ele está, cavalo à solta, de bridão nos dentes, a galopar por fora das margens, ninguém o controla. O que se passa em Portugal é isso mesmo: temos um rio incontrolado.
O Sr. Ministro está perante o desafio de encontrar soluções, que vai certamente motivar pensamentos, reflexões e trabalho com os seus colaboradores e com todos aqueles que poderão colaborar consigo. Penso que há soluções que estão ao alcance deste Governo,, como o estariam de outro qualquer governo, e que esta tarefa não pertence concretamente a este Governo do PSD, mas a um governo nacional, como certamente este é e como outros o serão.
As reformas que constam desta proposta tem algum interesse, porque resolvem algumas questões que, como disse a Sr.ª Deputada Odete Santos, afligem os cidadãos. Tendo a Sr.ª Deputada invocado o meu nome, quero dizer-lhe que tem toda a razão, porque sou testemunha do que relatou. Apesar de o advogado não poder ser testemunha e o deputado muito menos, posso afirmar, usando da bonomia que estes debates permitem, que o que a Sr.ª Deputada disse é verdade. Há processos que em 1987 estavam prontos para julgamento mas que, devido à questão dos tribunais de círculo, ainda hoje estão por julgar, porque se gerou um conflito negativo de competência.
Concordo igualmente com a Sr.ª Deputada Odete Santos quando refere que o n.º 3 do artigo 81.º não é correcto. O n.º 3 do artigo 81.º, na redacção dada pela proposta, não é correcto. Infringe, desde logo, uma regra vital que todos nós, mais ou menos escolásticos e filhos