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2686 I SÉRIE -NÚMERO 80

Como vê, Sr. Deputado, é só isto e não mais do que isso! Sem dúvida, tenho razão e nem posso deixar de ler!
Acho também estranho que se inclua, entre as receitas da Região, o produto das privatizações, sem dizer quais: Temos de dizer mais qualquer coisa, concretizando quais privatizações. As que se façam lá? De bens pertencentes ao Estado? As que se façam aqui? De bens que, eventualmente, contendam ou tenham a ver com a .Região? É preciso esclarecer isto. Isto é: que privatizações e que produto, ou que parte de produto e que privatizações. Só isso! Pessoalmente, não sou contra o princípio em si.
Porém, creio que a vossa proposta é uma boa, aparte os defeitos que lhe apontei e que, acho, são facilmente corrigíveis. Aliás, devo dizer que não tenho dúvidas de que vamos ter a vossa colaboração no sentido da sua correcção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo dos Açores), aclamada unanimemente nesta Câmara, não e, obviamente, a expressão monocolor de uma vontade partidária unívoca.
A sua dignidade reforçada e supralegislativa, logo prevalecente sobre as demais leis da República, aconselha uma atitude legisladora consensualizante que perpasse o espectro parlamentar português, quer na Assembleia da República, como órgão de soberania, quer na Assembleia Legislativa Regional, como órgão de governo próprio.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Até parece socialista!

O Orador: - Aliás, à semelhança do que aconteceu na primeira revisão estatutária, esta proposta de lei está imbuída de uma matriz consensual entre todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional e que vieram, em delegação, entregá-la ao Sr. Presidente da Assembleia da República' e as direcções de todos os grupos parlamentares. Ora, as propostas que hoje se discutem não são caprichos de alguns dirigentes partidários, mas ò pensamento político e estratégico dos Açores, enquanto Região Autónoma inserida na organização política do Estado Português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A segunda revisão constitucional operou algumas modificações reforçamos das prerrogativas autonômicas, designadamente no âmbito do poder legislativo regional, que serão, agora, vertidas para o texto estatutário. Mas outras propostas, então rejeitadas, mantêm ainda intactas a sua pertinência e a sua razoabilidade. Outras há que decorrem de acertos lógicos de ordem funcional na Assembleia Legislativa Regional, bem como de uma nova redistribuição eleitoral dos seus deputados o mais aproximada possível do princípio da proporcionalidade, dadas as condições demográficas insulares muito peculiares.
A inter-relação financeira entre os sucessivos governos da República e os sucessivos governos regionais, em sede de Orçamento do Estado e por via das designadas transferências, nunca foi metodologia isenta de discórdia e de conflitualidade. Tem gerado mesmo situações flagrantes de injustiça, pois o seu crescimento não tem acompanhado os níveis de investimento nos Açores, que são ditados não só pelas carências reais das ilhas mas também porque o Estado transferiu para o Governo Regional, por via da autonomia, competências diversificadas como, por exemplo, a saúde e a educação, cujo suporte financeiro não pode fraquejar, sob pena de não cumprirmos as obrigações e os objectivos estipulados em leis gerais da República.
As nossas (dos deputados eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores) propostas de reforço das transferências anuais, em sede de Orçamento do Estado, têm conhecido sempre o destino amargo da rejeição. Há que encontrar alternativas razoáveis.
Considerando, por exemplo, que a Região Autónoma dos Açores não está a arrecadar na totalidade as receitas fiscais geradas no seu território regional, a que tem direito por lei, e considerando que a reforma fiscal introduziu um sistema centralizado de liquidação e cobrança dos impostos, propomos a adopção de uma metodologia de «capitação» na atribuição das receitas fiscais, o que já acontece para o IVA.
A proposta da criação de um círculo eleitoral próprio para o Parlamento Europeu não constitui novidade nesta Câmara. Esta pretensão tem sido sucessivamente adiada: da lei eleitoral para a primeira revisão estatutária; da primeira revisão estatutária para a segunda revisão constitucional; da segunda revisão constitucional para a segunda revisão estatutária. E estamos nisto.
Está na altura, pensamos nós, de resolvermos este impasse, sob pena de a Assembleia da República ser acusada de ignorar, ostensivamente, o movimento regional islã que grassa na Europa.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A especificidade económica insular, reconhecida, aliás, no Tratado de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, tem de ter também, em consonância, uma representatividade de ordem política no Parlamento Europeu, advinda de uma opção democrática e livre perante listas regionais de candidatos.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estatuto Político-Administrativo dos Açores não pode ser, obviamente, um panfleto partidário, mas também não poderá ser um espartilho da vontade autonômica democraticamente expressa pelos legítimos representantes do povo açoriano.
Que os matizes ideológicos destas bancadas se agreguem ao espírito desta proposta de lei de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estatuto da Região Autónoma dos Açores, ora em revisão nesta Câmara mediante proposta apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, merece-nos algumas considerações.
O n.º 1 do artigo 228.º e a alínea e) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, revista através da Lei n.º 1/89, cometem à Assembleia Legislativa Regional o poder de iniciativa quanto a esta revisão.