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1 DE JUNHO DE 1990 2683

termos de ideia, está de acordo com a criação do círculo? Gostaria que me desse uma explicação acerca deste assunto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.º Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, creio que lhe fica bem vir aqui reclamar pelo facto de em certos pontos eu ter feito algum confronto entre esta proposta de lei e a anterior. Fica-lhe bem isso, pois é uma atitude de delicadeza em relação aos seus companheiros da Madeira.
Sr. Deputado, havendo aqui hoje duas propostas de lei que dizem respeito à autonomia regional, 6 evidente que vamos ver quais s3o as soluções apontadas num e no outro lado. Registo, pois, essa sua delicadeza e nada mais tenho a comentar!
Em relação à questão das privatizações - e mais uma vez vai haver aqui um confronto -, a verdade é que eu vinha «traumatizada» com aquilo que tinha ouvido referir no debate anterior pelos Srs. Deputados da Região Autónoma da Madeira. Como a vossa proposta lambem n3o esclarece bem isto - ela diz só «o produto das privatizações»-, pensei que a solução seria igual. Daí as referencias que fiz a essa questão!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Convém clarificar!

A Oradora: - Certamente, teremos de clarificar isso!
O Sr. Deputado Vargas Bulcão referiu-se também às privatizações, mas creio que já respondi a isso.
Em relação à questão do Parlamento Europeu eu não disse que estava de acordo com a criação desse círculo eleitoral. O que afirmei foi que compreendia que os açorianos tivessem essa aspiração.
A lei eleitoral que está em vigor provou e, portanto, creio que em relação a essa matéria não há que alterar nada: a lei é boa, serve e deverá continuar em vigor! As minhas palavras não foram bem entendidas e foi por isso que as quis clarificar.
Sobre esta matéria gostaria de recordar o acórdão do Tribunal Constitucional sobre o Estatuto da Região Autónoma da Madeira. Esse acórdão n2o se pronunciou sobre a questão da inclusão da matéria eleitoral em sede de estatuto porque tal não foi solicitado pelo Sr. Presidente da República. Quanto a este problema da lei eleitoral da Região Autónoma da Madeira cita-se no princípio do acórdão a questão da inclusão da matéria eleitoral em sede estatutária. Tenho muitas preocupações na colocação de disposições deste género porque me parece que esta é uma matéria que não deve ficar em sede estatutária. O estatuto é uma lei reforçada e, de facto, a Assembleia da República perde iniciativa legislativa em matérias que são da sua competência. Portanto, creio que isso não deveria cá estar.
Por último, agradeço as palavras dos Srs. Deputados, o tom ameno em que as proferiram, não obstante algumas «ferroadas» que na parte final da minha intervenção tive ocasião de disparar em relação à política do PSD nos Açores e também no continente - de facto, penso que, também aqui, essa política está a chegar ao fim.
Para terminar, gostaria de dizer que o tom ameno da minha intervenção está de acordo com a cooperação política que sempre praticámos em matéria de autonomia regional, quer nesta Assembleia da República quer em sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar a minha intervenção propriamente dita gostaria de dirigir algumas palavras, especialmente destinadas aos Srs. Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira.
É que, inicialmente, estava prevista uma intervenção do meu colega, Sr. Deputado Marques Júnior, que, infelizmente, por razões pessoais, teve de ausentar-se ontem, pelo que não poderá participar no debate em curso. O meu colega de bancada pediu-me que vos transmitisse que a sua ausência não é por menos consideração por esta matéria mas devido a questões de saúde de um seu familiar.
No entanto, posso adiantar desde já que votaremos favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei n.º 134/V e que, naturalmente, daremos também o nosso contributo aquando da discussão na especialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, passados cerca de 15 anos, podemos dizer que as autonomias regionais s3o realidades definitivamente adquiridas e consolidadas.
Não se trata, porém, do fim de um longo processo que hoje está em causa nesta Câmara, mas de um novo desenvolvimento, aprofundado, da devolução às populações de uma tradição histórica de decisão própria em matérias que só a elas dizem fundamentalmente respeito e em função das suas características geográficas, económicas, sociais e culturais.
A apresentação de uma proposta de lei pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no sentido de uma segunda revisão do seu Estatuto Político-Administrativo é bem demonstrativa do que acabo de dizer, como o foi a segunda revisão constitucional, na sequência da qual, aliás, a apresentação dessa proposta ganhou um redobrado fundamento.
O PRD não considera que o actual texto constitucional relativo às regiões autónomas, saído da revisão de 1989, está cristalizado. Pelo contrário, é susceptível de novos e melhores aperfeiçoamentos que as circunstâncias e a realidade se encarregarão de suscitar e fundamentar. No entanto, o articulado revisto do título VII tem um mérito: o de ter esclarecido equívocos e mal-entendidos e o de ter afirmado e reafirmado princípios que consideramos fundamentais quando o que está em causa é, acima de tudo, o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses - continentais e insulares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional, merece, na sua generalidade, o nosso acordo, como, aliás, não podia deixar de ser, já que, no essencial, nela se inserem as alterações decorrentes da revisão constitucional.
No entanto, trás aspectos suscitam-nos preocupações.