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1 DE JUNHO DE 1990 2679

contribui para a dignificação da Assembleia Legislativa e reforço da unidade nacional.
Reconhecem-se e reforçam-se os direitos da oposição; define-se a competência da Assembleia Legislativa e elencam-se, de forma não exaustiva, as matérias de interesse específico; regulamenta-se o estatuto dos deputados à Assembleia Legislativa Regional; definem-se a estrutura, competência e funcionamento do Governo Regional e o estatuto dos seus membros; aclara-se o relacionamento entre os órgãos de governo próprio da Região e os órgãos de soberania, bem como o regime económico-financeiro, incluindo a definição do património regional; cria-se um círculo eleitoral que abrange os nossos emigrantes; garante-se um serviço mínimo para os transportes aéreos no caso de greve.
Trata-se de um texto bem elaborado, com preocupação de enquadrar a estrutura político-administrativa da Região nos parâmetros constitucionais, bem como garantir a correcção de desigualdades decorrentes da insularidade.
Naturalmente, em sede de debate na especialidade introduzir-se-ão alterações, melhorias e correcções, como sempre acontece na elaboração e aprovação de qualquer texto legislativo.
Caberá, porém, à Assembleia Legislativa Regional, constitucionalmente, avaliar de tais alterações e do interesse para a Região da aprovação definitiva do Estatuto, se e enquanto instrumento de reforço e consolidação da autonomia regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A circunstância e até a coincidência de se discutirem na mesma sessão plenária os Estatutos das duas Regiões Autónomas 6 facto que merece especial registo e constitui rara oportunidade de se debaterem as autonomias regionais nesta Câmara, contribuindo para o seu aprofundamento e desmistificação.
E tempo de ser pôr termo a suspeições infundadas, que corroem o Estado e perturbam o bom relacionamento institucional das Regiões com os órgãos de soberania.
A «autonomia» como fenómeno político e social não pode deixar de ser dinâmica e evolutiva.
Não há que ter medo da autonomia progressiva que tem como natural limite a unidade nacional e que, por isso, tem de ser construída e desenvolvida em plena e recíproca solidariedade.
Que a proposta de lei do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, agora em debate, venha a constituir um instrumento mais para o engrandecimento de Portugal, como sempre acontece, e que uma das parcelas do seu território conquiste melhorias sejam sociais, sejam institucionais.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de lei n.º 134/V - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Informo VV. Ex.ªs de que a votação desta proposta de lei e da que vamos apreciar de seguida terá lugar na próxima quinta-feira.
Entretanto, como grande parte do debate já incidiu sobre a proposta de lei relativa aos Açores, prevejo que se possa terminar a sessão de hoje a uma hora relativamente pouco ortodoxa.
Vamos agora iniciar, formalmente, o debate da proposta de lei n.º 142/V - Segunda Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eurico Mendes.

O Sr. Eurico Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, articulados com aquela, são os dois documentos, as duas «cartilhas» que suportam, fundamentam e permitem exercer e desenvolver as autonomias do arquipélago. Neles se contém um conjunto de princípios e disposições que regem os povos daquela parcela de Portugal separada, é certo, por distância marítima considerável, mas separada, sobretudo, por um tempo imenso de abandono e isolamento económico, social e cultural que urge recuperar no mais breve espaço de tempo e que se constitui num imperativo nacional.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A autonomia para os Açorianos foi historicamente e sempre uma aspiração muito presente, muito desejada, mas muito difícil de obter. À força de muito batalhar, mercê do 25 de Abril e da regeneração nacional e reabilitação democrática que se operou em Portugal, finalmente Açores e Madeira conseguiram atingir a plataforma daquelas legítimas ambições. E todos ficaram a ganhar: os ilhéus, porque vão construindo e consolidando os seus órgãos de governo próprio; o resto do País, porque, assim, vê com a prática e exercício das autonomias realçados e fortalecidos dois conceitos de grande significado e importância no seu devir histórico: o da diversidade e o da unidade nacional, ou melhor, o da desejável diversidade na unidade. Ao reconhecer a nossa diferença, a nossa individualidade e a nossa especificidade, o Estado fortalece-se e dignifica-se; não perde, ganha!
Ocorrida em 1989, no ano que passou, a revisão da Constituição da República veio em si mesma determinar e impor a necessidade de, pelo lado da Região Autónoma dos Açores, se proceder também a uma revisão de preceitos estatuários, compatibilizando-os com aquela Lei Fundamental.
Assim, nos começos deste ano, os parlamentares açorianos dos quatro partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa Regional lançaram-se com entusiasmo naquela tarefa de rever e de adaptar o seu Estatuto.
Os deputados regionais - é justo e oportuno reconhecê-lo - não se quiseram ficar apenas na simples transposição para o Estatuto das alterações que a Lei Constitucional n.º 1/89 havia operado. E foram mais além: partindo, não poucas vexes, de posições e pontos de vista divergentes, superando as naturais dificuldades advenientes dessas diferentes formas de entender a realidade regional, afastando os seus interesses estritamente político-partidários, souberam, com trabalho exemplar, dignificar os Açores e as suas instituições.
Neste capítulo seja-me permitido notar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o meu partido, o Partido Social-Democrata, tinha acrescidas responsabilidades: em primeiro lugar, porque sempre tem sido um manifesto defensor das autonomias regionais, compreendendo desde cedo, desde logo após a Revolução de Abril, que a modernidade do País e o seu lugar numa Europa em profundas transformações, numa Europa que é a Europa das regiões, passava por uma plena capacitação das po-