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1 DE JUNHO DE 1990 2675

ser caricato e merecer firme reparo. Nem a democracia nem a autonomia se constróem com base em omissões, mas sim em actos afirmativos e criativos. A indefinição pode circunstancialmente servir alguns, não serve por certo todos, duradouramente.
Acreditamos sempre, por isso, que valia a pena insistir na apresentação das propostas, na sua discussão, e assumir em consequência a sua adopção. Teria permitido, desde sempre, clarificar o relacionamento entre os órgãos de governo próprio e o Governo da República, e com isso evitar conflitos (Ho despropositados quanto estéreis e, em última análise, prejudiciais para a Região Autónoma da Madeira. Ter-se-iam evitado os mal-entendidos - porventura, os bem-mal-entendidos - em todos os domínios, nomeadamente no financeiro, e contribuir-se-ia assim para um desenvolvimento harmonioso da Madeira no quadro global do desenvolvimento nacional, salvaguardadas que fossem as características específicas desta região insular, pela avaliação das suas necessidades e falias e a definição dos meios à sua disposição para as suprir como um imperativo da indispensável solidariedade nacional.
Assim não entendeu o PSD-Madeira, que sempre preferiu a indefinição, o vago, ou mesmo o vazio, para aí manobrar, ameaçar, manipular, propagandear e criticar tudo e todos como responsáveis pelas situações mais ou menos delicadas que a Madeira periodicamente teria que enfrentar. Não é por acaso que para o PSD tudo o que de positivo se fax. a ele e ao seu governo se deve, sendo o Governo da República, esta Assembleia ou qualquer outro órgão de soberania responsabilizado pelos desaires, sobretudo quando esse órgão de soberania não é da sua cor política.
Para que serviria então um estatuto político-administrativo definitivo? Para atrapalhar, por certo, na lógica dos comportamentos adoptados pelo PSD-Madeira e pelo Governo por ele sustentado e indiferente ao lacto de os Açores já há muito possuírem o seu próprio estatuto e de, entretanto, lerem já ocorrido nesta Câmara duas revisões constitucionais, sendo de conceder que, em relação à última, não foi excessivo o tempo passado.
Não é de estranhar, portanto, que o Presidente do Governo Regional - ou o presidente da comissão política regional do PSD, não me recordo da qualidade em que proferiu tal sentença - lenha determinado há anos que não voltaria a haver proposta de lei sobre esta matéria à Assembleia da República.
«Mais vale tarde que nunca», diz-se, e ó para mim gratificante estar hoje a contribuir para um debate que pessoalmente sempre desejei - como se comprovará por intervenções anteriores sobre esta matéria nesta Câmara - e para o qual o meu grupo parlamentar tem a maior sensibilidade e disponibilidade. Estamos, acima de tudo, desejosos que este indispensável instrumento de reforço e clarificação da autonomia regional da Madeira venha a seguir o seu percurso normal, sem acidentes nem entraves que não sejam os que resultam de uma saudável e necessária discussão sobre os conteúdos em apreço.
A proposta de lei ora em discussão parece-nos no entanto estar ferida de algumas normas inconstitucionais- ou de constitucionalidade duvidosa - desnecessárias a merecer a atenção de todos nós no debate na especialidade a travar na Comissão. Sem prejuízo da avaliação sobre esta matéria, já feita pelo meu camarada Almeida Santos, sempre gostaria de sublinhar alguns aspectos que configuram inconstitucionalidades mais evidentes e em alguns casos respeitantes a matérias que foram já objecto de discussão em sede de revisão constitucional, sem terem merecido a maioria exigida para aprovação. Fica-se mesmo com a ideia de que se pretenderia com esta proposta fazer passar o que na revisão constitucional não foi conseguido.
O disposto no n.º 3 do artigo 21.º sobre a abertura solene pelo Presidente da República da primeira sessão de cada legislatura e a organização judiciária na Região Autónoma da Madeira, artigo 8." e seguintes, constituem algumas das questões há pouco genericamente referenciadas, mas a que poderia juntar, por exemplo, o artigo 43.º, que estabelece a responsabilidade exclusiva do governo regional para com a respectiva Assembleia Legislativa, esquecendo ostensivamente o Ministro da República (artigo 233.º, n.º 3), omissão que se repete ao longo do texto em relação a outras competências do Ministro da República, constitucionalmente atribuídas, que são no mínimo deselegantes e injustificáveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer-lhes que estou tanto mais à vontade para o afirmar, quanto é verdade que, em sede de revisão constitucional, votei favoravelmente a eliminação da figura do Ministro da República.
Sem razão de ser afigura-se-me também o n.º 2 do artigo 36.8 N3o tem correspondência no normativo constitucional, artigo 235.º, chegando mesmo a perverter o determinado no seu n.º 2.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso, finalmente, deixar de salientar a escassez dos direitos da oposição parlamentar conseguidos na presente proposta.
Como aceitar que à oposição parlamentar, na Madeira, seja recusada a competência prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 183.º, respeitante à possibilidade de ser ouvida na fixação da ordem do dia? Como evitar a indignação pelo facto de, apesar da insistência, o PSD continuar a não aceitar que a Mesa da Assembleia Legislativa Regional deva ser o símbolo do parlamentarismo, do pluralismo e da democracia e reflecti-lo com toda a clareza?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A abundância e complexidade da matéria em debate não se compadece de todo em todo com a generalidade a que hoje estamos obrigados. Deixaremos para outra sede o exame mais detalhado que se impõe, conscientes de que urge aprovar e dólar a Madeira de um estatuto de que é proponente através da sua Assembleia Legislativa Regional nos termos da Constituição.
Bom seria que o próximo dia l de Julho, dia da Região, pudesse ser também o dia da sua entrada em vigor.
O Grupo Parlamentar do PS naquela Assembleia absteve-se na votação final por discordar de alguns preceitos que não conseguiu ver alterados, mas tal como o Grupo Parlamentar do PS, aqui e agora, empenhados em contribuir para o aperfeiçoamento do texto apresentado e ser parte activa na aprovação do «Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira».
Finalmente!

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se ainda inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado Guilherme Silva.
Posteriormente, entraremos na análise da proposta de lei n.º 142/V, que diz respeito ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores. Em relação a esta proposta de lei