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1 DE JUNHO DE 1990 2671

O Sr. Almeida Santos (PS): -Desejo sim, Sr. Presidente, quanto mais não seja para agradecer ao Sr. Deputado Guilherme Silva as questões que me colocou e até as palavras amáveis com que introduziu essas questões.
Não sei se devo penitenciar-me por ter uma lupa de alcance reforçado para a Madeira! Sc tenho, reconheça que a Madeira se põe a jeito! É difícil encontrarmos, nesta Assembleia, propostas tão infestadas de inconstitucional idade como as que nos vêm da Madeira. Sc calhar, eu exagero, mas vocês também o fazem!... Perdoemo-nos, reciprocamente, dos nossos exageros!...
A Constituição não fala em sistema fiscal próprio. Há uma pequena nuance. Aquilo em que ela fala é em sistema tributário próprio e em adaptação do sistema fiscal. Quer dizer, fala em poder tributário próprio e não em sistema. É por isso que eu faço a distinção, que tem de ser feita, entre tributário e fiscal. O fiscal 6, evidentemente, mais vasto que o tributário e uma coisa é poder tributário e outra ó sistema fiscal. Há aqui, portanto, uma inconstitucionalidade, na medida em que o que é próprio é o poder tributário, enquanto que o sistema fiscal não é próprio nem específico mas, isso sim, o que resultar de uma lei quadro que ainda não foi aprovada.
Por outro lado, silenciam a lei quadro como silenciam muito mais!... Por exemplo, silenciam tudo o que diz respeito ao Ministro da República. Por que é que a Madeira silencia o que lhe desagrada? Por que 6 que não cumpre o dever constitucional de dar igual presença a todos os aspectos relevantes da Constituição? Nós sabemos por que é que o faz, mas, por amor de Deus, não faça de nós ingénuos!...
A organização judiciária não pode constar do Estatuto! Disse que nada o impede. Tudo o impede, pela razão simples de que o que constar do Estatuto passa a ficar com a rigidez correspondente ao poder exclusivo de iniciativa que tem a Região.
Acontece que a Assembleia tem competência para a organização judiciária. Sc o Sr. Deputado pusesse no Estatuto uma determinada regra de organização abdicava, no futuro, da sua própria competência para alterá-la. Compreenda que não pode ser assim!... Está a invadir-se a esfera da competência desta Assembleia, porque ela, neste caso, está a legislar em matéria estatutária, que tem regime especial de iniciativa.
Quanto à iniciativa de convidar o Presidente da República para presidir à sessão de abertura da Assembleia Legislativa Regional, peço desculpa de dizê-lo, mas não se trata de convidar!... Os convites não passam para os estatutos, pois são regras de cortesia. Ora, o texto apresentado diz: «O Presidente da República abrirá.» «Abrirá» é uma competência! Sc vão alterar esta redacção, penso que não precisarão de pôr nos estatutos os convites que pretendem fazer, porque isso são regras de cortesia, que nem jurídicas são quanto mais estatutárias!...
Sr. Deputado Guilherme Silva, acho que, apesar de tudo, estas coisas em matéria de autonomia regional têm corrido bem: os senhores a «puxarem» a autonomia até limites inimagináveis e nós a defendermos, até onde tem de ser defendida, a unidade do Estado!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É verdade que temos caminhado por pequenos passos, mas, hoje, as nossas regiões têm autonomia que «pede meças» à autonomia das regiões italianas e francesas. Não queiramos ser campeões também nesse domínio e originais, além de um certo ponto, até porque, em meu entender - se calhar só no meu entender! -, a explicação que se dá para a apetência da autonomia das regiões autónomas não é para mim tanto uma aspiração histórica mas mais uma reacção circunstancial ao que se passou em Portugal em 1974.
Estou convencido de que, sempre que se reivindicam direitos para os Madeirenses e para os Açorianos, se esquece, por vezes, que eles, fundamentalmente e antes de mais, tom orgulho e querem ser portugueses.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pois lemos!

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Disso não há dúvida!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para solicitar, ao abrigo das disposições regimentais, a interrupção da sessão por 15 minutos, para que os deputados independentes da ID possam dar uma conferência de imprensa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E a ID paralisa o Plenário?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o pedido é mental, pelo que está concedido.
Está interrompida a sessão, que recomeçará às 11 horas e 35 minutos.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Após a interrupção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso que fique registada no Diário da Assembleia da República a história singular da Resolução n.º 3/90/M, de 22 de Fevereiro, que consubstancia a proposta de lei do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
O projecto em questão foi concebido e redigido na praia de Porto Santo, durante as férias estivais, pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Jardim, e o articulado foi publicado nos jornais diários da Região, abrindo a discussão pública sobre o tema (que não aconteceu!). Porém, não chegaram a ser aceites projectos alternativos ao do PSD, incluindo o do CDS, porque a Mesa da Assembleia Regional entendeu - contra a prática habitual - que o prazo regimental de 30 dias deveria contar-se a partir de 22 de Setembro, dia em que, no período de férias parlamentares, fora apresentado o projecto pelos socais-democratas, e não a partir do início da sessão legislativa, que se verificou em 2 de Novembro de 1989.