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1 DE JUNHO DE 1990 2673

monstrou proficientemente o Sr. Deputado Almeida Santos.
Quanto à definição do que deve ser «o interesse específico regional», que é um aspecto importantíssimo para a definição da competência legislativa local, a proposta limita-se a uma cópia servil do Estatuto dos Açores, a que acrescenta uma lista caótica de matérias que mais não são do que as matérias já incluídas no estatuto anterior, da autoria do Dr. Almeida Santos, ficando de fora as matarias alvitradas pelo deputado do CDS Ricardo Vieira, tais como: a organização dos serviços e das pessoas colectivas dependentes da Região; a assistência hospitalar sanitária e medicamentosa; as farmácias; o ambiente e a qualidade de vida; o desemprego; a produtividade; as condições de higiene e segurança no trabalho; a contratação colectiva; o estatuto de actividade comercial; os incentivos ao investimento privado; a caça; as feiras e mercados; as comunicações e telecomunicações internas, etc.
Se a proposta é parca em definição de especificidade regional é farta em inconstitucionalidades!
Assim, o estatuto do Ministro da República desaparece da proposta, quer por não existir nenhum capítulo com o título a ele referente, quer por se resumirem a três os artigos que falam desse órgão, quer ainda por, em muitos aspectos, as suas competências serem postergadas; a execução dos actos legislativos é assegurada pelo Governo Regional; os órgãos de governo próprio correspondem-se directamente com os órgãos de soberania (incluindo os tribunais?); o Presidente da República, em duvidosa constitucionalidade, é obrigado a abrir solenemente cada sessão legislativa, ao contrário do que ato agora acontecia ser da competência do Ministro da República; determina-se uma exclusiva responsabilidade política do Governo para com a Assembleia, esquecendo-se que o Ministro é quem nomeia o Governo e, portanto, quem pode também exonerá-lo; atribuem-se, exclusivamente, as competências eleitorais ao Governo Regional, afastando as que actualmente são desempenhadas pelo Ministro da República.
Por outro lado, o Governo Regional aparece super-valorizado, quer em termos de estatutos dos seus membros com uma original «imunidade governativa», quer em termos de competências, dado que pode elaborar «todos» os regulamentos quando a Constituição atribui, exclusivamente, o poder de elaborar a regulamentação de leis gerais à Assembleia Legislativa Regional, além de considerar-se como órgão de condução da política regional.
Reacende-se, embora com terminologia mais suave, a questão da guerra das bandeiras, contrariando a jurisprudência constitucional nesta matéria.
Propõem-se soluções que não tem cabimento no estatuto político-administrativo, quer por serem de conteúdo legislativo da Assembleia da República, quer por dizerem respeito a questões financeiras. É o caso dos artigos referentes à organização judiciária e também o de muitos dos artigos referentes ao regime económico e financeiro.
O PSD deve estar particularmente atento aquando do debate na especialidade, que terá lugar nesta Assembleia, para que o Tribunal Constitucional não se veja forçado a devolver o decreto legislativo quando for chamado a pronunciar-se em sede de fiscalização preventiva.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 142/V, que revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, chega a esta Assembleia depois de profundo e rico debate na respectiva assembleia legislativa regional. Aliás, esse debate pode ter sido aceso, mas foi responsável e soube produzir consensos, sempre desejáveis, nas questões do Estatuto, como é a que agora tratamos.
A experiência regionalista e autónoma está em boa evolução! A sua definição concreta e estatuição constitucional e legal é e pode ser, em cada ocasião, melhorada. Foi-o, sem dúvida, numa primeira fase, na revisão constitucional de 1989, e é-o agora na proposta de lei em debate.
Mais do que uma simples adaptação do Estatuto em vigor ao normativo constitucional saído da revisão do ano passado, procuraram os deputados açorianos eliminar espaços residuais de conflitualidade constitucional, sempre indesejável e perturbadora do normal relacionamento entre órgãos nacionais e regionais, sejam de que natureza forem.
Acreditamos que com este Estatuto se solidifica a ideia de uma maturidade na experiência autónoma açoriana, que nos apraz registar. De resto, apraz-nos registar o facto de, ao contrário do que sucedeu na Região Autónoma da Madeira, terem os vários grupos parlamentares açorianos chegado a um consenso, a uma proposta que a todos representa, que n3o é privativa de ninguém, muito menos de uma força política, mas que é, pelo contrário, património de todos, dos deputados regionais e dos cidadãos por eles representados.
Não é só uma proposta formalmente proveniente da Assembleia Regional dos Açores; é uma proposta de consenso daquela Assembleia porque foi subscrita e aprovada por todos os deputados.
É com seriedade que estes antecedentes inculcam que o Grupo Parlamentar do CDS discutirá, na especialidade, a proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, bastando rever dois normativos que nos parecem de constitucionalidade duvidosa.

Aplausos do CDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem procurado gerir com equidade os tempos; porém, como estão ainda inscritos os Srs. Deputados Carlos Lélis, Mota Torres e Guilherme Silva gostaria de saber de que tempo é que estes Srs. Deputados necessitam para intervir.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, no quadro electrónico vejo reservado para o PSD 1,8 minutos, mas precisarei de 2,7, que é o índice de capitação atribuído à Madeira.

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Mota Torres?

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, julgo que seis minutos chegarão.

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Guilherme Silva?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Preciso de cerca de cinco minutos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Bem, isto já ultrapassa um pouco os limites mas, tendo em atenção o tempo de Os Verdes, do Governo e a liberdade que me foi dada para gerir o tempo, dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Lélis.