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2670 I SÉRIE - NÚMERO 80

nais. Excepcione-se, por mais que à Região custe referir aquela entidade!
No n.º 6 do artigo 68.º prevê-se que se defina no Estatuto o que «constitui serviço mínimo indispensável a ser obrigatoriamente assegurado em caso de greve».
É matéria da competência reservada da Assembleia da República. Esta não pode exercê-la pela última vez, com a consequência de abdicar dela para futuro, por tê-la exercido na feitura de um estatuto para cuja alteração lhe falece a iniciativa!...
São estas as inconstitucionalidades mais flagrantes. De outras, não cuidei. Temos tempo!
Para além delas, ficam as lacunas, ficam os excessos de natureza não estatutária, ficam as opções de duvidosa justificação: saber se o salário mínimo na Região deve ou não ser superior em 2% ao fixado para o continente; saber se o Estatuto deve estabelecer que o Estado assegura a participação da Região nos campeonatos nacionais; saber se o Estado deve assegurar que a Região beneficie de todos os fundos da CEE (mesmo os que se destinem ao apoio das regiões sem mar?); saber se devem constituir receita da Região 2,7% - nem mais um nem menos um décimo! - dos benefícios decorrentes das privatizações efectivadas pelo Estado; saber se o Estatuto deve ordenar que a lei determinará de que forma os municípios da Região não hão-de receber, per capita, menos do que os do continente; saber se deve desaparecer do Estatuto - e porquê - a regra da utilização conjunta dos símbolos nacionais e regionais; saber isso e algo mais são tarefas que, de momento, me não tiram o sono. Noutra sede, cuidaremos delas.
Um último apontamento: foi reconhecido às regiões um importante direito de auto-organização, ao nível da iniciativa em maioria estatutária.
Este facto, por um lado, outorga-lhes um atribulo que só costumam ter os Estados federados e, por outro, exige delas um particular escrúpulo relativamente às inovações que propõem.
Esse escrúpulo deve ser secundado por um particular cuidado da parte de quem aprova ou desaprova o que for proposto.
Esta intervenção reflecte minimamente esse cuidado. Assim o venha a reflectir a deliberação sobre as matérias que aflorei.
Somos um partido responsável e, como tal, defendemos a autonomia regional, sem desprotegermos a unidade do Estado. Fá-lo-emos uma vez mais!
Sobre o que deixo dito, alimento uma dúvida: saber qual o impropério que o Dr. João Jardim, de quem pessoalmente sou amigo e de quem, politicamente, com frequência, discordo, vai, num impulso, ditar à pressa.
Estou como o outro: amicus Plato sed magis amica veritas. Adapto: sou amigo do Dr. João Jardim, mas sou mais amigo da República!

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Sr. Deputado Almeida Santos brindou-nos, mais uma vez, com uma brilhante intervenção, feita naquele seu estilo peculiar, que sempre enriquece os debates desta Câmara.
V. Ex.ª e um jurista exímio e tem uma lupa para as inconstitucionalidades. Quero, porém, dizer-lhe que tem uma lupa de alcance mais reforçado, quando se trata de examinar diplomas vindos da Região Autónoma da Madeira. Neles descobre as inconstitucionalidades que o são, as que o não são e as que gostaria que fossem.
É o caso, por exemplo, da referencia que fez ao problema do sistema fiscal próprio proposto para a Região. Se V. Ex.ª reparar, o artigo 7.º da proposta de lei diz, claramente: «A Região terá sistema fiscal próprio, resultante da adaptação do sistema fiscal nacional às especifidades regionais.»
Disse V. Ex.ª: «Não se faz também referência à lei quadro, que a Constituição refere ter de ser aprovada para a adaptação do sistema fiscal.» Sr. Deputado Almeida Santos, obviamente que o Estatuto - e as leis, em geral - tem de ser aplicado e executado em conformidade com a Constituição! Não é o facto de não fazermos referência expressa à lei quadro que permitirá, por força do Eslatuto, que se crie um sistema fiscal próprio, um sistema que não leve em conta essa condicionante prévia da adaptação da lei quadro, a aprovar pela Assembleia da República.
Quanto à organização judiciária, nada impede que seja esta sede a regular em matéria de organização judiciária da Região. Sr. Deputado, todas as oportunidades são boas para a resolução das carências da Região, e este é um sector onde há carências bastante profundas na garantia do direito de acesso à justiça aos cidadãos madeirenses. Aliás, esta é uma matéria que referirei dentro em pouco, na intervenção que farei. Por isso - e para não maçar VV. Ex.ªs -, não adiantarei mais nada sobre a matéria.
São estas as observações que gostaria de fazer às eventuais inconstitucionalidades referidas por V. Ex.ª e que me pareceram menos adequadas; contudo, outras haverá que merecerão correcção em lermos de redacção.
Adianto, desde já, a nossa abertura para, em sede de especialidade, fazermos algumas correcções, designadamente no que respeita à abertura solene da primeira sessão de cada legislatura, pois parece-me que é possível encontrar uma redacção que permita - penso que V. Ex.ª não inventará uma inconstitucionalidade! - à Mesa da Assembleia Legislativa Regional convidar o Presidente da República para presidir à sua sessão de abertura. Penso que tal convite vai ao encontro do seu amor à República porque, naturalmente, a República sairá dignificada com o facto de a abertura solene da legislatura da Assembleia Regional da Madeira ser presidida pelo Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes, que dispõe de um minuto para o fazer.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.