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2666 I SÉRIE - NÚMERO 8O

Deixo voluntariamente para o fim, com a magnitude que o marca, o intuito de engenharia eleitoral preconizado pelo artigo 14.º
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pretensão não 6 apenas do Sr. Dr. Alberto João Jardim e dos seus pares, da Assembleia Legislativa da Madeira, nem 6 apenas dos Srs. Deputados que aqui tomam assento por lerem sido eleitos pela Madeira; 6 também do PSD a escala nacional, revestindo-se de particularismos que importa denunciar de imediato, dizendo que, pela nossa parte, não colherão o menor aplauso.
Trata-se de uma tentativa que distorce manifestamente as regras da proporcionalidade democrática, o apuramento justo, pertinente e mais liso das eleições que venham a ter lugar no futuro, que alarga o leque das disfunções há muito evidenciadas - que poderia ser passível de melhoramentos e não de agravamentos - e que se traduz, basicamente, numa operação que se definirá assim: o PSD vê aumentada a sua margem de não risco em todos os círculos, mesmo naqueles onde é mais activamente contestado, e as oposições vêem aumentados os seus riscos aí mesmo onde são mais poderosas. O que vale por traduzir, talvez. numa linguagem mais sã, que o PSD conseguiria, através deste mecanismo, de resto facilmente inteligível, ver aumentadas as hipóteses de perpetuação no poder regional, diminuindo a eficácia da ascese dos votos populares que contrariam a sua política...

Vozes do PCP: Muito bem!

O Orador: - As fracções de quantitativos de eleitores por círculo suo presentemente umas, mas amanhã as fracções serão outras, bem piores. De um leque que vai de 2901 eleitores para 4054, passar-se-á, por exemplo, a um outro que se situa num desnível entre os 1450 e os 5366 eleitores. A massa eleitoral que destarte se prefigura provocará nos diferentes círculos a gerar - segundo estudos que aqui possuo e serão de extrema utilidade para os debates na especialidade - qualquer coisa como uma redução drástica da presença da oposição e um aumento da presença dos deputados do PSD.
Eu sei, porque o Dr. Alberto João Jardim o declarou aos jornais madeirenses, que era objectivo nevrálgico da política do Governo Regional correr com os comunistas da Assembleia Legislativa. Não se trata de uma afirmação excessivamente democrática nem, de um ponto de vista político, de arma de grande nobreza, apesar da eficácia eventual. A ausência de comunistas na Assembleia Legislativa da Madeira é, seguramente, uma perda para essa instituição, para os órgãos do Governo Regional e para a arquitectura do regime democrático no País. Será, pois, necessário que eles regressem. E, Sr. Presidente, Srs. Deputados, aquém ou além de perfídias como a que desmontei, estamos certos de que tal acontecerá. Estamos igualmente certos de que. como vem, a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira é passível de um estudo certeiro, de enriquecimentos e obras bastante árduos e profundos em Comissão, podendo dar acesso à elaboração, tantos anos depois, de um estatuto definitivo que urge. Nisto estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Jorge Pereira. É tempo! Só que, Sr. Deputado, de 1976 até hoje, o PSD fez perder todo o tempo que transcorreu. É tempo, dizemos nós! Mas com a autoridade de quem sempre se bateu pelas autonomias regionais sem complexos centralistas, assumindo contributos positivos e fundamentais nesta Câmara sempre que o debate o exigiu.

Aplausos do PCP e do deputado do PS Alberto Martins.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino e Jorge Pereira.
Informo que o PRD cedeu cinco minutos do seu tempo ao PS e três minutos ao PCP, uma vez que este já não dispunha de tempo para responder às perguntas que lhe haviam sido formuladas.
No entanto, como me foi dada alguma capacidade para gerir o tempo de Os Verdes, vou dar a palavra aos Srs. Deputados que pediram a palavra para esclarecimentos, solicitando-lhes que tenham em atenção os tempos existentes.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Mendes, o Sr. Deputado cometeu a habilidade de pré-anunciar uma posição favorável a proposta de lei sobre o estatuto agora em discussão e, simultaneamente, ao longo da sua intervenção, revelar-se contra ela.
Entre várias questões que levantou, o Sr. Deputado discordou com a proposta de lei de estatuto da Região Autónoma da Madeira, designadamente quanto à questão da exigência de residência habitual na Região, para efeitos de elegibilidade à Assembleia Legislativa Regional, invocando a jurisprudência do Tribunal Constitucional. Sr. Deputado, dir-lhe-ei que, em Acórdão de 23 de Abril, o Tribunal Constitucional sufragou a solução que vem consignada no Estatuto, relativamente a esta matéria. Portanto, não é verdade que o Tribunal Constitucional considere que a solução que o Estatuto consagra enferma de inconstitucionalidade.
No que diz respeito à referência de que o Estatuto é portador de «engenharia eleitoral» quando reduzo número de deputados e reestrutura os círculos eleitorais, devo dizer-lhe que a questão foi suficientemente ponderada e estudada, sendo o partido mais sacrificado com essa solução o PSD, porque perde sele deputados. Portanto, não é verdade que haja nesta estrutura eleitoral, prevista na proposta de lei, qualquer intenção de prejudicar outras forças políticas da oposição.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Que inocente!

O Orador: - Por outro lado, o PCP não vai deixar de estar na Assembleia Regional em virtude desta alteração, pois cie já não tem aí assento.
Sr. Deputado, não se queixe das leis eleitorais, mas, antes, do facto de o seu partido não ter nem o engenho e a arte de sensibilizar os Portugueses nem a capacidade de evolução, de forma a captar-lhes o voto.
A lucidez dos eleitores madeirenses fez com que o deputado do seu partido deixasse de ter assento na Assembleia Legislativa Regional. Isso não é «engenharia eleitoral» mas, isso sim, resultado eleitoral!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª referiu também que este não seria o lugar próprio para se inserirem disposições que