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2676 I SÉRIE -NÚMERO 80

inscreveram-se já os Srs. Deputados Eurico Mendes, Odete Santos, Rui Silva e Almeida Santos.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Cecília Catarino (PS.D): - Sr. Presidente, é para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado Mota Torres, dado que o tempo de que dispomos é escasso, desejo apenas dizer-lhe duas coisas.
Em primeiro lugar, tive pena de não ler podido aplaudir a sua intervenção, aliás à semelhança do que fez a bancada do PS relativamente às intervenções dos meus companheiros Jorge Pereira e Carlos Lélis, esperando que o façam também relativamente à do meu companheiro Guilherme Silva. E não aplaudi porque V. Ex.ª fez algumas observações que classificaria de extemporâneas, dado o clima de cordialidade e de bom relacionamento que se verificou na Madeira aquando da discussão deste estatuto e igualmente se está a estabelecer, aqui, na Assembleia da República.
Sr. Deputado Mota Torres, quero perguntar-lhe o seguinte: V. Ex.ª quer inventar uma responsabilidade política do governo regional para além daquilo que a Constituição consagra no artigo 233.º? Ou seja, dado que o n.º 3 do artigo 233.º consagra que «o governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta os resultados eleitorais», não há uma responsabilização política do governo regional perante outro órgão que não seja o órgão legislativo regional, e daí eu não perceber como é que o Sr. Deputado agora diz que quer que o governo regional tenha uma responsabilidade perante o Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr.ª Deputada Cecília Catarino, a sua intervenção permite-me agradecer-lhe as palavras, apesar de tudo, simpáticas que me dirigiu.
No entanto, acho que fez duas confusões. A primeira, e apesar de considerar que os meus camaradas têm todo o direito de aplaudir - eu próprio o fiz - as intervenções, que citou tem a ver com o facto de eles não sentirem na carne e no espírito aquela pressão que nós sentimos na Madeira ao longo destes anos por sermos minoria, por sermos oposição...

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Não me diga?!...

O Orador: - ... e, portanto, estarem noutras condições.
Também lhe quero dizer que cordialidade não significa falta de frontalidade, e daí eu ter a certeza de que não fui descortês, que não perdi qualquer cordialidade, quer politicamente, em relação aos Srs. Deputados, quer em relação aos Madeirenses, mas sim fui frontal em relação a posições que tenho assumido muitas vezes nesta Assembleia.
Finalmente, devolvia-lhe a questão que me colocou da seguinte forma: sendo certo que o n.º 3 do artigo 233.º - que citou - estatui o que estatui, qual a razão por que o artigo 46.º da proposta de lei do Estatuto Político-Administrativo, ora em apreciação, pura e simplesmente não transcreveu o preceito constitucional e faz a nuance de dizer que tem responsabilidade exclusiva, o que não está previsto na Constituição da República?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mós isso é o desenvolvimento normal da Constituição!

O Sr. Presidente: - Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar a minha intervenção quero fazer um esclarecimento relativamente ao que aqui referiu o Sr. Deputado Mota Torres acerca de uma entrevista que concedi ao Jornal da Madeira e à afirmação, que fiz, de que não havia ainda uma tomada de posição da oposição, aqui na Assembleia, relativamente ao estatuto.

O Sr. António Guterres (PS): - Nem do Governo!

O Sr. Mota Torres (PS): - Nem do PSD!

O Orador: - Quanto a isso devo dizer que a afirmação está perfeitamente conecta e mantenho-a. Procedeu-se à discussão do relatório, que eu próprio elaborei, na 3.ª Comissão, e não houve, aquando dessa discussão, nenhuma revelação, nenhuma abertura por parte dos partidos da oposição relativamente ao Estatuto da Região Autónoma da Madeira.
No que diz respeito ao facto de ler referido que o debate dos estatutos das regiões autónomas, aqui na Assembleia da República, seria o momento para ver quem está com a autonomia ou quem está contra ela, de igual modo a mantenho. V. Ex.ª poderá discordar, mas dado o facto de estarmos em democracia podemos ter opiniões diversas sobre qualquer assunto, e relativamente à afirmação citada eu mantenho-a porque se tem visto que este debate permite fazer essa avaliação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentou a Assembleia Legislativa Regional da Madeira a esta Assembleia a proposta de lei n.º 134/V, visando a aprovação do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, destinado a substituir o Estatuto Provisório vigente.
Sendo o direito um todo e afigurando-se sempre relativa a discussão da importância dos normativos em função dos institutos que regulam, ou dos sectores a que se destinam, não será de lodo adequado levantar aqui a questão da importância maior dos diplomas em debate.
Creio, porém, estarmos todos de acordo em que as propostas de lei, ora em apreciação, pela sua inserção no âmbito da estrutura político-administrativa do Estado e pelo valor que a Constituição lhes confere no domínio da hierarquia das leis, constituem textos legislativos particularmente relevantes que justificarão, plenamente, para além da presente discussão na generalidade, aprofundada reflexão e debate na especialidade.
Devem muito as autonomias regionais ao regime decorrente da Constituição de 1976, que instituiu nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores os órgãos de