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2688 I SÉRIE - NÚMERO 80

Vale a pena distinguir o essencial do que é acessório ou instrumental e, manifestamente, não é a «suficiência financeira» que fundamenta a autonomia regional nem o acerto ou articulação entre os orçamentos regionais e do Estado que a fazem perigar.
O que encontramos na base da concessão da autonomia é a necessidade, concretamente verificada na história e nas características culturais de uma população, de conferir a uma determinada colectividade territorial condições que permitam a maior participação possível dos cidadãos na orientação dos seus destinos.
A autonomia é o modo que a democracia encontra para organizar jurídica e politicamente o Estado, quando há interesses regionais a defender; é um factor de progresso... E os exemplos estão à vista, na Itália, na Espanha e na França!
Porém, o que hoje temos de debater 6, apenas, a revisão do Estatuto da Autonomia, aprovado há cerca de 10 anos e revisto a primeira vez em 1987. A proposta de lei que nos foi presente aparece-nos no quadro de um consenso bastante alargado de todos os partidos que estuo representados na Assembleia Regional dos Açores. É um texto quase pacífico, como acabámos de ouvir dizer; é um bom documento de trabalho que vai, com certeza, enriquecer a autonomia no futuro, que vai dizer o que é que entendemos por autonomia progressiva, por autonomia que se desenvolve e que se concretiza porque a realidade muda e a autonomia necessita, na sua formulação jurídica, de se adaptar a essa mutação da realidade.
Não vejo que esta Câmara considere a proposta que a Região Autónoma dos Açores aqui apresentou como repleta de inconstitucionalidades. Pode haver pecadilhos, pequenos, todos eles solúveis, por consenso, sem grandes alterações de redacção, mudando, porventura, uma ou outra palavra apenas, transformando uma ordem num desejo e deixando ficar o verbo.
Pouco haverá a dizer quanto àquelas alterações que envolvem apenas a modificação de designações, de nomenclatura, reproduzem o texto constitucional ou resultam da necessidade de dar cumprimento a disposições imperativas do texto constitucional, como me parece serem apenas dignas de menção as modificações do Estatuto que tratam da estruturação dos órgãos de governo próprio.
Depois de tudo isto, acabam por restar para uma análise de maior fôlego aquelas alterações que visam uma melhoria de redacção, como é o caso da proposta do artigo 8.º, que se ocupa da organização judiciária, ou do artigo 13.º, que, na sua preocupação de busca de uma solução constitucional, vai mais longe do que o próprio Tribunal Constitucional, que, por este recente acórdão, deixaria ficar a expressão «residência habitual», que o novo Estatuto dos Açores retira. Penso que este é um bom aperfeiçoamento, enriquecedor, no conceito de enriquecimento do Sr. Deputado Almeida Santos.
Feita esta separação de águas, que não pormenorizei para vos poupar tempo e paciência, restam três ou quatro soluções, porventura mais cintilantes por dizerem respeito a matérias em que é necessária a coordenação e articulação entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio da Região - é o caso das alterações preconizadas para os artigos 95.º, n.º 2 (modo de participação da Região no montante global das receitas fiscais do Estado), e 101.º (financiamento da tesouraria da Região e condições de emissão de títulos da dívida pública regional), assim como para o artigo 76.º-A (participação nas negociações com a Comunidade Económica Europeia) - ou por dizerem respeito a alterações propostas relativamente a leis existentes, discutidas e votadas nesta Câmara, como é o caso da criação de um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu (artigo 81.º) e da inclusão do produto das privatizações no elenco das fontes de receita da Região. Há que salientar, finalmente, pelo seu melindre político-constitucional, o caso da proposta respeitante à regra da transformação dos votos em mandatos para a assembleia legislativa regional.
Voltemos um pouco atrás e, de forma breve, retomemos as propostas em matéria financeira. Decorrem elas da necessidade inquestionável de adaptar o regime de autonomia financeira da Região a modificações que entretanto foram sendo introduzidas no sistema financeiro nacional, desde logo a criação de uma nova fonte de receita que constitui a venda das participações da Região ou do Estado a empresas públicas nacionalizadas ou de capitais públicos e que resulta, obviamente, da alienação de um património regional cuja administração compete aos órgãos da Região. É uma questão que me parece líquida.
Temos depois o modo de determinar as receitas que pertencem à Região, atendendo às alterações entretanto introduzidas no sistema fiscal, neste caso concreto, em matéria de liquidação e cobrança dos impostos sobre as pessoas singulares e colectivas, que desactualizou os procedimentos que estavam em vigor desde 1977, designadamente por permitir o pagamento daqueles impostos fora do território onde ocorre o facto gerador.
Parece-me ser o Estatuto o lugar próprio para se definirem as receitas da Região, como de resto 6 unanimemente adoptado por todos os sistemas comparados consultados, desde os estatutos das comunidades autónomas espanholas até aos das regiões italianas.
A outra alteração nesta sede do regime financeiro, que trata do acesso da Região a outras fontes de financiamento, como a contracção de empréstimos, constitui uma lacuna que importa eliminar, porquanto as disposições do actual texto do Estatuto apenas se limitam a distribuir a competência entre os órgãos de governo próprio e os órgãos de soberania, ficando por contemplar outros aspectos igualmente importantes, como o das formas de endividamento, o dos limites globais desse endividamento regional, o da coordenação com o Governo da República e o das condições da dívida pública regional.
Quanto à alteração da regra estatutária da transformação dos votos em mandatos, a verdade e que a solução agora preconizada está mais próxima da regra da proporcionalidade do que a anterior.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, confio em que o trabalho da comissão irá ser profícuo e que o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores há-de sair desta Câmara não digo como entrou mas quase como entrou.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS) : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de fazer um breve balanço deste debate.
Quero, em primeiro lugar, reafirmar o compromisso do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no seu conjunto, com as autonomias regionais e com a aprovação rápida,