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1 DE JUNHO DE 1990 2685

E mais: com desrespeito da reserva absoluta de competência da Assembleia da República, que, pela última revisão, passou a incluir a maioria relativa às eleições «dos órgãos eleitos por sufrágio directo e universal». Logo, também as eleições dos deputados ao Parlamento Europeu!
Dir-se-á: mas não é à Assembleia da República que se pede que sobre isso legisle? A que vem, então, o problema da sua competência?
Entendamo-nos: se a regra proposta passasse ao Estatuto, só por iniciativa dos Açores poderia ser alterada, o que implicaria, naturalmente, uma redução da competência desta Assembleia. Esta exercê-la-ia, agora, mas não voltaria a poder fazê-lo!
De duvidosa constitucional idade é, também, o proposto n.º 3 do artigo 101.º Nele se propõe que a «Região tomará a iniciativa da legislação necessária à sua intervenção directa no mercado primário de títulos, de modo a garantir o cumprimento de uma gestão racional e eficaz dos seus recursos financeiros e da dívida pública regional».
Deixo ao Sr. Ministro Miguel Beleza o juízo sobre a matéria de fundo. Ao que reajo é a esta forma mal disfarçada de, no Estatuto, a Assembleia da República dar à região dos Açores uma autorização legislativa, não solicitada com os devidos «efes» e «erres», ou uma ordem para legislar, não se sabendo qual das espécies é menos ortodoxa!
No mais, podem estar em causa duas ou três opções políticas e meia dúzia de pecadilhos técnicos. Nada de grave ou de embaraçante.
Entre as opções, saliento a de saber que «produto» e que «privatizações» inclui a proposta nas receitas da Região - embora o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso já o tenha esclarecido, o que é de ressaltar -, bem como a de decidir se os Açores devem passar a poder movimentar junto do Banco de Portugal, sem juros, 20% do valor das receitas cobradas no penúltimo ano, em vez dos 10% previstos no Estatuto em vigor - e, curiosamente, estes 10% também propostos pela Madeira! Desatento, Dr. João Jardim?
Resumindo: estamos perante uma boa base de trabalho, descontados os referidos pecadilhos. Entender-nos-emos para corrigi-los, até para que o Tribunal Constitucional seja deixado em paz.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, o meu pedido de esclarecimentos será muito breve, mas com alguma fundamentação anterior.
Mais uma vez, o Sr. Deputado enriqueceu o debate nesta Casa e pena é que, na mesma medida, não tenha enriquecido o Estatuto. No entanto, não perco a esperança de que o debate na especialidade venha a constituir, de facto, um óptimo espaço no sentido deste enriquecimento e no da resolução daqueles pequenos problemas a que chamou pecadilhos.
De acordo com o entendimento do grupo dos deputados representantes da Região Autónoma dos Açores, do qual faço parte, esclareci, de facto, a questão relativa às privatizações, o que não significa que não possa haver nem haja fundamento para defendermos a posição da
Região Autónoma da Madeira, porque se trata de receitas do Estudo, afectas ao pagamento da dívida, tal como as receitas fiscais. A sua natureza é que é diferente: não se trata de nenhuma imposição, mas da venda de um património comum e da Nação. Resta saber o que aconteceria ao património da Região Autónoma dos Açores ou ao da Madeira se fosse vendido da mesma forma!
Portanto, repito que esclareci o nosso entendimento mas que não dei por líquida a outra questão de fundo relativa à Região Autónoma da Madeira, que foi apresentada pelo Sr. Deputado.
Quanto às restantes questões, designadamente a que se refere à intervenção da região no mercado primário de títulos, em minha opinião pessoal - o debate na especialidade é que irá esclarecê-la -, o disposto na proposta de lei é apenas um desejo de afirmar a iniciativa da Região Autónoma dos Açores nesta matéria.
Na verdade, o que está disposto é o pedido de autorização legislativa e não, certamente, a afirmação do direito de legislar numa matéria, que até tem de obedecer a uma coordenação com o Governo da República, já que, obviamente, o mercado de capitais é único.
Concordo consigo em que estamos perante uma boa base de trabalho para a discussão na especialidade, que julgo será rica - claro que contamos com os enriquecimentos que serão dados pelo Partido Socialista e, especialmente, pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Pela minha parle, tentarei estar presente para, com o meu modesto contributo, procurar também o enriquecimento deste texto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, começo por agradecer o que disse acerca de a minha intervenção ter contribuído para o enriquecimento deste debate. Só que, logo a seguir, o Sr. Deputado lamenta que a mesma não enriqueça o Estatuto.
Ora, pessoalmente, não concordo com esta última parte, já que entendo que o facto de tirar do Estatuto as inconstitucionalidades que aí possam estar contidas é a forma mais óbvia de o enriquecer, até no aspecto de o tornar viável em termos de tempo.
É que, como sabe, nesta altura, ainda não temos o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira porque o único votado favoravelmente nesta sede foi julgado inconstitucional, posteriormente. Assim, seria pena que este aperfeiçoamento do mesmo Estatuto relativo aos Açores viesse a incorrer igualmente no mesmo risco. Por isso mesmo é que entendo que a minha contribuição é enriquecedora!
Não tenho grandes dúvidas sobre as inconstitucionalidades que apontei. Algumas destas são apenas formais - como é óbvio - como, por exemplo, a que se refere ao mercado primário de títulos. Não sou contra a medida em si, sou é contra o que está escrito: «a Região tomará a iniciativa de legislação necessária à sua intervenção».
Isto é, se esta redacção fosse aprovada, ou estaríamos a dar uma ordem à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no sentido de legislar - o que seria péssimo, em termos de autonomia - ou, então, estaríamos a dar-lhe uma autorização legislativa não solicitada, sem os condicionalismos próprios desta figura prevista na Constituição.