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3196 I SÉRIE - NÚMERO 93

Em primeiro lugar, porque já não é a primeira vez que, sobre maioria comunitária, esta Câmara tem feito reparos a projectos e a regulamentos do Governo, que, na altura, o Governo não aceita, mas, mais tarde -como aconteceu, e já tive oportunidade de mencionar isso, no caso do regulamento do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR)-, acaba por reconhecer que a oposição e esta Câmara, em particular, tinham razão quanto a alguns dos erros que lhe apontaram.
Pessoalmente, vejo um certo interesse neste tipo de debate, muito embora o Governo possa «fazer orelhas moucas» dos reparos que aqui suo feitos. Poderá, no entanto, mais tarde, vir a reconsiderar, como já aconteceu de outras vezes.
Em segundo lugar, Sr.ª Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, há também, a nível deste decreto-lei, uma questão de fundo que poderia ter merecido o reparo desta Câmara ou, melhor, que poderia ter merecido o reparo do Governo. Aliás, o assunto já foi levantado, mais de uma vez, nesta discussão.
Como a Sr.ª Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional sabe, as decisões sobre o investimento de 1,3 mil milhões de contos escaparam completamento ao controlo desta Assembleia, caindo-se até numa situação verdadeiramente ridícula, que é a de, através do Orçamento do Estado, esta Assembleia se pronunciar sobre a discussão e aprovação de programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da Administração Central que tem valores muito inferiores aos cerca de 13 mil milhões de contos.
Poderia ser esta também a oportunidade de introduzir aqui alguns mecanismos de correcção, nomeadamente de troca de informação e de um certo controlo, que, naturalmente, a Assembleia da República teria de ter sobre esta matéria.
O assunto já foi aqui aflorado, provavelmente não com a profundidade que as circunstâncias exigiriam, e é este o reparo de fundo que queria fazer.
Um outro reparo de fundo que também gostaria ,de lhe deixar tem a ver com a própria estrutura que foi escolhida para dar execução a esta gestão, acompanhamento, avaliação e controlo de execução.
Aparentemente, ela não merece grandes críticas, nem a nós nem à Câmara, segundo julgo entender. A estrutura, aparentemente, parece flexível. No entanto, se contabilizarmos depois todo o número de unidades de gestão, sobretudo de serviços de apoio, que virão a ser criadas - secretariados e todas estas funções que aqui estão referidas - apercebemo-nos de que essa estrutura vai ser, de facto, uma estrutura muito pesada.
Sobre isso a Sr.ª Secretária de Estado nada disse.
Penso, no entanto, que, sendo embora este um dos problemas mais complicados a enfrentar, foi, provavelmente, um dos que foi aqui menos debatido.
Gostava também de dar o meu apoio a alguns reparos que, na especialidade, foram feitos, quer pela bancada do Partido Socialista, quer pela bancada do Partido Comunista, quanto à questão da representação, no que diz respeito aos membros permanentes e não permanentes, ao orgão consultivo e à avaliação por entidades independentes.
Quanto a esta última questão, devo dizer que não estou nada de acordo com a forma como a Sr.ª Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional reagiu, porque ela foi bem colocada pelo Sr. Deputado João Proença, dado que quando falamos em avaliação por entidades competentes e independentes, obviamente que está no entendimento de todos que são entidades nacionais e não entidades estrangeiras.
Por tudo isto, o PRD é, naturalmente, favorável a este pedido de apreciação do decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O que realmente está hoje em causa é a discussão dos pedidos de ratificação, com emendas.
Ora, uma das emendas é uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, ao artigo 5.º e de acordo com a qual devem integrar a comissão de gestão, além de um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, um representante das associações sindicais, um representante das associações dos empresários da indústria e comercio e um representante das associações de agricultores.
Esta questão foi posta pelo Partido Comunista, concretamente, em relação à comissão de gestão global, digamos assim, a cuja discussão não podemos fugir.
É nesta linha que se situou a intervenção do CDS durante a presente discussão.
Realmente, o que está em causa é uma estrutura de acompanhamento de intervenções que não tem apenas lugar no âmbito regional, mas que podem ser desenvolvidas no âmbito nacional. Isto é, podia haver uma coordenação nacional de intervenções, que haveriam de ter lugar apenas no âmbito regional, mas não é disso que se trata. Prova-o o artigo 17.º, que, em relação as intervenções que decorram apenas a cargo do Fundo Social Europeu, incumbe a respectiva gestão a um órgão nacional, que é o Instituto do Emprego e Formação Profissional, e, em relação as intervenções que corram a cargo do Fundo Europeu de Orientação e Gestão Agrícola, incumbe a respectiva gestão a um órgão também nacional, que é a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura.
Ora bem, tendo isso em conta, o esclarecimento que há pouco foi prestado pela Sr.ª Secretária de Estado não é convincente. V. Ex.ª disse que o Governo tinha pensado nessa participação social no âmbito, que eu diria vago e genérico, em relação ao tema concreto do Conselho Económico e Social e depois acrescentou que não se ficava por aí - ia mais longe - e previa também a participação destas entidades, destinadas a mobilizar ou a canalizar a participação social em órgãos consultivos.
Acontece realmente que isso está expressamente previsto no artigo 28.º, mas aqui apenas em relação às intervenções operacionais de carácter puramente regional.
Portanto, faz-se a audição, em termos gerais, do Conselho Económico e Social e depois relega-se a participação destas entidades para conselhos consultivos respeitantes às operações puramente regionais.
Ora, Sr.ª Secretária de Estado, os destinatários destas aplicações de fundos comunitários são, fundamentalmente, entidades privadas que desenvolvem a sua actividade no âmbito da economia portuguesa e que são representadas por este tipo de estruturas a que se refere o Partido Comunista Português.
Por outro lado, o orgão global de gestão é fundamentalmente também um órgão de coordenação. Não sabemos o que é a coordenação concretamente, pois a palavra