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3192 I SÉRIE - NÚMERO 93

O Sr. Presidente: - A próxima intervenção é a do Sr. Deputado Rui Gomes da Silva que, além dos 4 minutos de que já dispunha, tem ainda mais algum tempo que lhe foi cedido por outro partido.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Partido Socialista e o Partido Comunista pediram a ratificação do Decreto-Lei n.º 121-B/90, de 12 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias no território português -, que foi estabelecido pela Decisão da Comissão das Comunidades Europeias n.º C (89) 1869, de 31 de Outubro de 1989.
O que é que pretenderão o Partido Socialista e o Partido Comunista com estes pedidos de ratificação?
A primeira ilação que temos de tirar é que, estranhamente, o Partido Comunista e o Partido Socialista aparecem ligados e com as mesmas propostas em relação a uma matéria de âmbito comunitário.
As alterações do Partido Socialista visam, essencialmente, uma colagem ao quadro comunitário, no fundo, no seguimento de propostas avançadas já pelo seu secretário-geral, numa visão federalista, e que a Sr.ª Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional aqui muito bem denunciou.
Por outro lado, o que é que propõe o Partido Socialista em termos concretos? Propõe que se subtraia à aprovação governamental determinadas propostas, constantes do artigo 6.º das alterações que propõe para esse artigo. Vai até mais longe do que exige a própria Comunidade Económica Europeia ao pretender um avaliador independente, tal como se estabelece no artigo 7.º da sua proposta; tenta tomar mais rígido o dispositivo jurídico do quadro comunitário de apoio, ao propor também alterações ao artigo 7.º, n.º 4; esquece ou propõe a eliminação de algumas exigências da própria Comunidade e tenta decantar para o diploma normas de concertação social que o PSD e o Governo, estou certo, subscrevem, mas que julgam ter sede própria, como o Sr. Deputado João Proença certamente saberá.
Mas o Partido Socialista vai mais longe, avança sugestões repetitivas, como o faz na sua proposta de alteração do artigo 23.º Alterações repetitivas ou alterações que estão incluídas noutras normas do diploma, o que significará, pelo menos, Sr. Deputado, distracção de quem propõe essas mesmas alterações.
O Partido Comunista e o Partido Socialista, neste caso, numa ânsia de contrariar tudo o que vem do Governo, contrariam tudo aquilo que é bom ou que é mau, mas, neste caso estou à vontade para o dizer -, é bom.
No fundo, o Partido Socialista apresenta alterações que tomariam este decreto-lei mais burocratizante, mais papista que o Papa passe a expressão -, menos flexível e mais repetitivo. Vem, no fundo, na esteira da fobia oposicionista que vê o mal em tudo quanto vem do Governo.
E o Partido Comunista? O Partido Comunista foi mais longe. No fundo, pelo projecto de lei n.º 512/V, apresenta uma nova filosofia, mas é um projecto de lei extemporâneo. É extemporâneo porque deu entrada na Assembleia da República em 3 de Abril e o decreto-lei que aqui se discute foi aprovado em Conselho de Ministros em 9 de Fevereiro; extemporâneo porque deu entrada na Assembleia da República em 3 de Abril e o decreto-lei que aqui se discute foi publicado no Diário da República em 12 de Abril.
O projecto de lei é repetitivo e, no fundo, talvez a única justificação que o Partido Comunista encontre para as suas propostas seja a de dar satisfação, Sr. Deputado João Amaral, a uma promessa por ele feita nas diversas jornadas parlamentares. Isto porque, em Maio de 1989, em Setembro de 1989 e em Janeiro de 1990, como, aliás, o próprio reconhece, anunciou determinadas iniciativas, mas nunca as concretizou.
No fundo, aquilo que interessa é, essencialmente, a visão que o Partido Comunista tem e que visa subverter a lógica do sistema, sobrepondo a administração local à Administração Central.
O Decreto-Lei n.º 121-B/90, de 12 de Abril, é um grande passo na descentralização da gestão dos fundos comunitários, pois nele se contêm as grandes linhas da orgânica de execução do quadro comunitário de apoio, onde se definem novas competências a atribuir aos órgãos de gestão, de acompanhamento, de avaliação e de controlo.
O Partido Comunista só se preocupa, no fundo, com o eixo 6; é minimalista e tem uma visão ultrapassada, mas o Governo vai mais longe no tratamento legal que o Partido Comunista quer, mas não propõe, e anuncia, mas não apresenta.
O decreto-lei em causa visa participações municipais na fase de execução global e na fase de execução individual do quadro comunitário de apoio.
No artigo 10.º, n.º 1, alínea í), refere-se a participação de representantes dos municípios nas comissões de acompanhamento do QCA; no artigo 18.º, n.º 5, alínea a), referem-se intervenções de organismos regionais na gestão das intervenções operacionais; no artigo 25.º, n.º 4, fala-se de novas intervenções operacionais.
Por outro lado, no artigo 22.º o Governo vai mais longe do que o que pretendem as oposições, ao anunciar a possibilidade de, por contrato-programa, os agrupamentos a associações de municípios poderem gerir, tão só e de mote próprio, esses mesmos fundos estruturais.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O artigo 8.º também inclui, relativamente aos órgãos consultivos, a hipótese de os municípios participarem activamente.
Por conseguinte, tal como o faria o PS, o PCP apresenta-nos um projecto de lei sem perspectiva globalizante. E é evidente, Sr. Deputado João Amaral, que não me posso pronunciar aqui acerca de um projecto de alterações que, como o próprio Sr. Deputado aqui referiu, é, no fundo, decalcado do projecto de lei, mas que foi entregue à última da hora.
Nestes termos, tendo em conta o que referi, o PSD vai votar contra a recusa de ratificação do presente decreto-lei.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas ninguém propôs isso!...

O Orador: - E vota contra por três razões.

Vota contra porque, em primeiro lugar, o Governo apresentou a visão integrada da gestão, acompanhamento, avaliação e controlo no âmbito da execução do quadro comunitário de apoio.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado está corripletamente fora deste debate!