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7 DE JULHO DE 1990 3335

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista encarou sempre a problemática da defesa nacional com um elevado sentido de Estado, relevando o primado dos valores nacionais em detrimento de interesses sectoriais ou partidários.
É assim que, nesta matéria, os socialistas têm privilegiado a eficácia do trabalho parlamentar, em sede de comissão especializada, a todo e qualquer tipo de especulação mediática, visando eventuais objectivos eleitoralistas ou conjunturais.
Dentro deste espírito, o PS colaborou activamente na elaboração da Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar, onde iria prevalecer uma base consensual, na sua análise e votação.
A tal ponto que, na decorrência desse debate, em tomo de um diploma que, naturalmente, se deveria constituir em matriz de referência para a subsequente elaboração da legislação complementar prevista no n.º 2 do artigo 27.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, o ministro da Defesa Nacional de então, em face do clima exemplar de trabalho e cooperação desenvolvido em sede de comissão, prometeu que enviaria o Estatuto dos Militares das Forças Armadas à apreciação daquela instância militar. Embora tal iniciativa legislativa constituísse matéria de competência governamental, o Sr. Ministro Eurico de Melo, perante os bons resultados anteriormente adquiridos, pretenderia, assim, suscitar a colaboração daquele orgão na elaboração de legislação tão complexa, quanto sensível.
Infelizmente, porventura em razão dos sucessivos sobressaltos por que o Ministério passaria, tal promessa não iria ser cumprida e, assim, o estatuto seria aprovado à revelia de qualquer contributo parlamentar. O que foi pena, designadamente porque se poderiam ter evitado subsequentes polémicas e mitigado tensões, visíveis na própria instituição militar.
A eventual intervenção dos socialistas na feitura do citado Estatuto iria, necessariamente, contribuir para a sua compatibilização com os cenários de reestruturação em estudo, bem como com as implicações genéricas para a globalidade funcional das Forças Armadas decorrente das modalidades de cumprimento do serviço militar.
Na verdade, a legislação enquadradora de uma política de defesa nacional pressuporia uma coerência mínima entre princípios conceptuais, esquemas estruturantes e medidas de carácter executivo.
Daí que se não entenda lá muito bem como poderá prevalecer um Estatuto em natural consonância com as grandes linhas de orientação política de um ministro que, entretanto, sofreriam radical mutação, após a substituição do responsável pela pasta da defesa nacional. Estará, pois, ferida de qualquer coerência lógica a decisão governamental de ter alterado o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, antes de se ter indicado com precisão qual o futuro das estruturas das Forças Armadas.
Quer dizer, aprovou-se um novo Estatuto, para, logo de seguida, se sugerirem esquemas de reestruturação militar e se perspectivarem conceitos de serviço militar, que, a serem levados à prática, obviamente iriam contender ou, pelo menos, implicar com o estatuto dos militares visados em tais medidas.
Acrescerá referir que alguns dos mais prementes problemas e contradições do presente Estatuto poderiam ter sido eventualmente minimizados pela via da regulamentação legislativa. Todavia, desde 24 de Janeiro último, data da respectiva publicação, carece ainda de aprovação um amplo quadro de legislação complementar prevista no Estatuto.
Para nós, a questão política de fundo reverte do facto de o Sr. Ministro da Defesa Nacional de então ter prometido que o Estatuto dos Militares das Forcas Armadas viria à apreciação da Assembleia da República antes da sua aprovação em Conselho de Ministros, promessa que não foi cumprida.
A disponibilidade então manifestada pelo PS, no sentido de dar um contributo construtivo para a elaboração desse Estatuto, mantém-se, assim, inalterável, mau-grado os incumprimentos já citados.
Por tudo isto, será desejável que o Estatuto dos Militares das Foiças Armadas seja objecto de adequadas alterações, que, julgamos, deverão ser efectuadas em sede da Comissão de Defesa Nacional.
Quanto à questão do regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das Forças Armadas, mau-grado a alegada pretensão de inovar, ao prever a possibilidade de aprovação de vencimentos, independentemente da promoção ao posto imediato, e de sugerir perspectivas de melhor gestão de pessoal, por um lado, e expectativas económicas e de carreira, por outro. O facto é que se encontra intimamente ligado à problemática dos novos estatutos militares. Daí decorre, como refere o preâmbulo do decreto-lei, a existência de uma interligação natural entre as opções relacionadas com as carreiras militares e as soluções prescritas para o sistema retributivo, relevando um equilíbrio coerente, designadamente tendo em vista a agregação às remunerações previstas na lei das subvenções específicas decorrentes da condição militar.
Assim, sem pretender, em sede deste debate, abordar a questão específica do sistema retributivo das Forças Armadas, importará sublinhar o carácter de complementariedade existente entre o presente decreto-lei e o relativo aos estatutos militares das Forças Armadas, cujo pedido de ratificação está a ser apreciado.
Por tudo isto, e porque a haver reponderação dos termos do referido Estatuto, o sistema remuneratório sofreria, necessariamente, as alterações inerentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É óbvia a desproporção entre o tempo distribuído a cada grupo parlamentar, de cinco minutos, para a discussão conjunta de dois diplomas e o conjunto das propostas de alteração apresentadas, quando apenas um só partido apresenta 145, o que significa a impossibilidade e a inadequação entre um tipo de debate desta natureza e o conteúdo do mesmo.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, obviamente, o PSD não pode nem deve fazer uma análise de fundo às propostas de alteração apresentadas pela oposição. Mas também é óbvio que o PSD deve, nesta matéria, orientar a sua intervenção segundo dois critérios já anteriormente utilizados neste tipo de questões: o primeiro, tem a ver com a natureza destas questões. Foi tradição aceite, partilhada e vivida pelos órgãos insti-