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3340 I SÉRIE - NÚMERO 97

cialidade, das propostas de alteração aos Decretos-Leis n.º 34-A/90 e 57/90.
Ora, como isto significa a distribuição de várias fotocópias, logo que o Sr. Deputado Marques Júnior, que se inscreveu para defesa da honra, exerça o seu direito e que o Sr. Secretário de Estado dê as explicações que entender, pedindo naturalmente que sejam respeitados o princípio e a letra do Regimento, interrompo a sessão por alguns minutos, para que possa ser feita a distribuição das propostas em causa.
Para defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não gostaria de utilizar a figura da defesa da honra ou consideração - que, aliás, nunca utilizei nesta Casa- de forma desajustada e desadequada, mas penso que, apesar de tudo, vou fazê-lo, pedindo desculpa ao Sr. Presidente e aos colegas das restantes bancadas.
Creio que posso enquadrar isto em termos da defesa da consideração, porque o Sr. Secretário de Estado fez uma alusão - e «quem não se sente não é filho de boa gente»! -, e, no que disse, há um recado para mim, não em lermos individuais, mas para o órgão institucional do qual fiz parte e que, em determinada altura, teve competência para legislar em matéria militar.
Permito-me explicar ao Sr. Secretário de Estado aquilo que, certamente, já sabe, ou seja, a seguir ao 25 de Abril, e como consequência da revolução, muitas coisas foram feitas em termos das Forças Armadas, como sabe. Certamente que o senhor não ignora que as Forças Armadas estavam presentes em cinco ex-colónias, tinham três teatros de operações em guerra, com um efectivo de mais de 200 000 homens em armas e foi necessário fazer muita coisa no sentido de eliminar e adequar essa situação a uma estrutura territorial no continente.
Foi necessário planear e preparar os militares para as novas funções que irão ser chamados a desempenhar, tendo sido um trabalho muito difícil. Apesar de tudo, a autonomia que o Conselho da Revolução detinha em termos de legislação militar, como o Sr. Secretário de Estado sabe, era relativa, pois nós não podíamos legislar em nenhuma matéria que implicasse aumento de um tostão relativamente a despesas ou diminuísse um tostão de receitas. Portanto, a limitação era grande e criava uma alguma incapacidade de legislar de forma adequada.
No entanto, reconheço que, nessa altura, «a quente», talvez se pudesse ter feito mais do que aquilo que se fez. Mas, Sr. Secretário de Estado, é preciso lembrar que havia condições que não existem hoje: havia condições políticas supervenientes que tinham de ser tomadas em conta, sob o perigo de as decisões políticas ou militares que se tomassem virem a degenerar em conflitos de consequências imprevisíveis.
Nós, de facto, defrontámo-nos com uma situação desse tipo logo a seguir ao 25 de Abril, e ainda durante alguns anos, situação que, felizmente, o actual governo, já desde há alguns anos, não tem de enfrentar, estando, pois, em muito melhores condições para tomar as medidas, mas - pressupõe-se- medidas correctas e adequadas, e não medidas ao arrepio daquilo que deve ser tomado. Uma das coisas que mais condeno neste governo -já o disse várias vezes e acabei de dizê-lo na minha intervenção- é ter uma teoria diferente da prática. O Sr. Secretário de Estado disse, na sua intervenção, que não se dignificam as Forças Armadas fazendo «isto», «aquilo» ou «aqueloutro». Concordo com tudo o que o Sr. Secretário de Estado disse, só que apenas leu o preâmbulo do Estatuto, quando a questão fundamental não é o preâmbulo mas, sim, o articulado. Eu também concordo com o preâmbulo, mas o Sr. Secretário de Estado tem de ler o texto para além do preâmbulo.
Disse o Sr. Secretário de Estado uma coisa que gostaria de sublinhar, por me parecer importante. Como deu a entender que não há violação de direitos adquiridos, quero crer que tal facto ficará subjacente em tudo o que vier a seguir na interpretação que se fizer deste Estatuto, ou seja, que, na prática, os militares não verão violados os seus direitos adquiridos. Isso é uma profissão de. fé feita pelo Sr. Secretário de Estado; que penso ser muito importante, até porque relativamente à própria interpretaçâo do Estatuto pode colocar-se a dúvida num ou noutro sentido. O problema da interpretação é também muito relevante, admitindo eu até que haja interpretações menos correctas ou menos adequadas do próprio Estatuto. Sc a interpretaçâo do Sr. Secretário de Estado, que é quem tem o poder de emitir a interpretação correcta, é no sentido de não se violarem os direitos adquiridos, não há qualquer problema.
Quanto, ao fundo de pensões, creio que esse é exactamente um exemplo que está em contradição com isto. É que, segundo deduzo do Estatuto, o fundo de pensões procura substituir os militares naquilo que hoje é uma responsabilidade do Governo, o que penso ser, de facto, uma violação de direitos adquiridos. Até agora as situações eram suportadas pelo Governo em termos de Orçamento do Estado, mas agora o Governo pretende que esses subsídios e compensações sejam suportados pelos militares. Creio que isso constitui violação de um direito adquirido. Se assim não for, tanto melhor.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Deputado Marques Júnior, a minha observação de uma instituição vigente entre 1974 e 1982 interpretou-a correctamente. Não se trata de uma crítica pessoal mas, sim, institucional. Trata-se, sobretudo, de estabelecer a relação entre aquilo que não foi feito na altura e aquilo que alguns - e, como o Sr. Deputado muito bem sabe, não o incluo nesses alguns - fazem hoje em dia quanto a problemas que, naturalmente, conhecem muito menor do que os civis e que tiveram oito anos para resolver, mas não resolveram. Tentámos pelo menos, em consonanciar com as chefias militares e com a audiência dos interessados, através dos mecanismos específicos que são próprios da instituição, resolver esses problemas.
Esclareço, em segundo lugar, que não haverá violação de direitos adquiridos. As suas interpretações nesta matéria são correctas e adequadas.
Já quanto ao fundo de pensões o Sr. Deputado fez uma interpretação totalmente incorrecta. O que consta do decreto-lei que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no que toca ao fundo de pensões, é que de terá por objectivo pagar dois tipos perfeitamente distintos de complementos. Um desses complementos deriva do facto de se garantir a quem passar à situação de reforma