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7 DE JULHO DE 1990 3345

a melhor legislação. Nesta deverá, certamente, procurar-se protecção mais alargada a sectores até agora não incluídos na presente directiva, assisada da componente urbana do ambiente, da preocupação mais expressa pela qualidade de vida dos cidadãos. Perante esta marcha para o futuro, o Governo contempla ainda timidamente os anos distantes de 1985 que viram nascer a presente directiva. O Partido Socialista, habituado a perspectivar a construção do futuro, gostaria de constatar que o PSD não olhava apenas para trás.
O Decreto-Lei n.º 70/90 é claramente uma vítima predestinada ao sacrifício no altar do bom senso. Costuma dizer-se que não vale a pena gastar cera com ruim defunto e, por isso, as nossas considerações serão breves. Apenas aconselhar, mais uma vez, a maioria a reler as conclusões do debate da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos.
Mas se a capacidade de entendimento do Governo estiver tão diminuída que não perceba a mensagem clara dos técnicos, pelo menos que entenda o ridículo das coimas que excedem em muito o capital social da maior parte das empresas portuguesas e que contrasta com o que é previsto em relação ao impacte ambiental.
Acreditamos que entre os votantes desta lei e do PSD ainda se encontram alguns empresários. A sua voz deverá ser o melhor argumento para a não ratificação deste decreto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

O Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais (Fernando Real) : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Irei referir-me especialmente ao Decreto-Lei n.º 70/90, e o Sr. Secretário de Estado referir-se-á ao decreto-lei sobre impacte ambiental.
Quero referir que Portugal esperou cerca de um século para produzir um sistema institucional de água, que é fundamental para o desenvolvimento do País. O sistema que vigorou até há pouco tempo é um sistema absolutamente obsoleto, e, por isso, ao contrário de governos anteriores, este governo teve a coragem de realizar um documento sobre os recursos hídricos que era fundamental para estruturar os mesmos. Assim, o Governo procurou, num período de modernização, que fosse possível encontrar os meios para defender o recurso natural mais importante que hoje temos. Nesse sentido, refiro-lhes que este decreto-lei procurou, logo de imediato, fazer a distribuição da análise e da intervenção e do planeamento dos nossos recursos hídricos, através de administrações regionais de recursos hídricos.
Criou também as associações de utilizadores, representativas de todos os utilizadores. E quem são esses utilizadores? São as câmaras e as empresas, ou seja, as entidades que estão mais ligadas a este recurso fundamental.
Ora, além das associações de utilizadores, considerámos ainda os conselhos regionais da água, que, como já aqui foi referido, abrangem, além das câmaras, as associações e outras entidades no domínio da defesa deste recurso fundamental. Por isso, devo referir que, de momento, pretendemos fundamentalmente uma gestão integrada, planeada e que defenda, essencialmente, a qualidade da água.
O Sr. Deputado Armando Vara referiu-se às coimas, considerando-as muito elevadas. Em relação a esta questão, vou salientar apenas alguns aspectos, Srs. Deputados. As coimas são elevadas, mas a vida humana e os recursos naturais ainda são mais elevados e têm um valor muito maior.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador:-A propósito desta matéria, posso dizer-lhes que, segundo afirmações do Sr. Ministro do Ambiente da Roménia, feitas na última reunião do Conselho de Ministros do Ambiente, os rios romenos, numa extensão de 4000 km, não têm vida Porquê? Porque neles foram lançadas milhões de toneladas de produtos que, poluindo as águas, provocaram a morte de todos os seres vivos. Também o ministro da Checoslováquia, aquando da última reunião em Dublin, afirmou publicamente que 50% das águas do seu país estão mortas. Sabemos o que sucedeu no Reno, quando ardeu um depósito de produtos de pesticidas na Suíça, pois esses produtos, solventes e mercúrio, utilizados em pesticidas, foram lançados no rio Reno e provocaram a morte de milhões de peixes e durante, aproximadamente, 15 dias foi proibido utilizar a água para beber.
Não podemos esquecer o acidente de Bhopal, que provocou a morte de 2000 pessoas e feriu 200000, por falta de cuidado na utilização dos produtos químicos. Assim, gostaria de saber se os Srs. Deputados que acabam de intervir consideram que 200 000 ou mesmo 500 000 contos pagariam, por exemplo, um acidente provocado por uma descarga importante de cianeto feita para um local de abastecimento de água, como é o caso de Lisboa, ou outra cidade qualquer. E ainda se esses 500 000 contos poderiam, na realidade, pagar a vida dos homens e todos os demais prejuízos que se fariam sentir.
Neste momento, o regulamento do INAG já está concluído, pelo que vai ser posto à discussão e à apreciação das entidades mais interessadas nos problemas da água, nomeadamente as associações industriais, a EPAL e a Associação de Municípios, para que, com a sua experiência, nos possam dar contributos válidos, permitindo que esse regulamento venha a corresponder às necessidades de uma correcta gestão da água no nosso País.
Por isso, o Governo não transigirá, apesar das críticas fáceis dos que nada souberam mudar, e vai continuar a pôr em prática as reformas de que o País tanto necessita.

Aplausos do PSD.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): -Sr. Presidente, como é do conhecimento de V. Ex.ª, considerando que, apenas por lapso imputável à Mesa, cuja responsabilidade ela já assumiu, não me foi permitido usar da palavra antes do Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais para fazer a minha intervenção - embora eu seja o primeiro subscritor de um dos pedidos de ratificação hoje em debate-, solicito à Mesa, na sequência da conversa telefónica que já tive com um dos seus membros, que me permita pedir esclarecimentos, sobre a matéria relativa ao Decreto-Lei n.º 70/90, ao Sr. Minis-