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3348 I SÉRIE - NÚMERO 97

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Depois deste esclarecimento do Sr. Ministro e antes de entrar na questão do impacte ambiental, sentia-me tentado a apresentar publicamente uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 70/90, no sentido de que as coimas pudessem ser pagas em dinheiro ou em géneros, isto para que a comissão que acaba de desinfestar o Baixo Mondego, mesmo no Paul de Argila, pudesse pagar em arroz esta coima de, no mínimo, 1000 contos, que, pelos vistos, vai ter de pagar.
Feita esta proposta, que, penso, será aceite por unanimidade - pelo menos infiro isso dos sorrisos que vejo!...-, passaria a analisar a questão do impacte ambiental.
A avaliação do impacte ambiental é, como todos sabemos, um instrumento fundamental de qualquer política de ambiente e, como tal, está prevista na nossa Lei de Bases.
Este decreto-lei que hoje aqui chamamos a ratificação 6 um diploma, de alguma forma, «sebastiânico», uma vez que andou envolto em nevoeiro, durante largos meses, e ninguém sabia muito bem onde parava... Havia quem dissesse que parava em gavetas do Palácio de Belém; havia quem apontasse para outras gavetas, bem mais próximas, da Rua do Século... E, enfim, estava, com efeito, em gavetas, mas estava também na mente de muita gente e estava, sobretudo, na esperança e na exigência dos ecologistas portugueses e não só!
Aconteceu que, depois de todos nos termos pronunciado bastamente sobre o projecto e de lhe termos proposto alterações de fundo, sai o decreto-lei sem consagrar qualquer das alterações propostas, o que suscitou ao Sr. Presidente da República sérias dúvidas quanto à qualidade do instrumento de política que se queria implementar e que veio, de facto, a publicar-se.
De qualquer modo, o Governo, depois das dúvidas do Sr. Presidente da República, levou em consideração que havia, de facto, que alterar alguma coisa e - vá lá! - alterou a questão dos prazos de apresentação do estudo de 60 para 120 dias, mas ficou-se por aí!
Ora, sabemos que um instrumento desta magnitude tem de ser de alta qualidade e acima de tudo respeitado, começando por despertar, logo desde o seu início, o interesse e a vinculação dos técnicos encarregados de elaborá-lo.
Não é, porém, o que acontece com o instrumento proposto no decreto-lei, já que ele não é vinculativo e, por isso, perde qualquer eficácia, começando por aí a sua perversão-digamos assim. Diria, até, que o Governo está a tentar vender-nos uma ferramenta com defeito de fabrico, passando-a por boa. Ora, esta «ferramenta» tem defeitos graves de fabrico, pelo que nunca funcionará, nunca será um instrumento de política ambiental - aliás, também não temos política ambiental, e, portanto, condiz a ferramenta com o ferramentista.
Contudo, este decreto-lei prevê uma coisa que é extraordinária, ou seja, a aprovação tácita dos estudos de impacte ambiental. E que quer isto dizer? Muito simplesmente que, como o ministério da tutela não tem pessoal disponível para analisar os estudos, passado que seja um determinado prazo, eles ficam aprovados tacitamente, o que irá acontecer na maioria dos casos, como hoje já acontece, por exemplo, com os estudos para a implantação das chamadas mini-hídricas, com mais de 800 projectos que o Ministério não tem dinheiro nem gente para analisar e, portanto, ficam tacitamente aprovados.
Depois, exige-se que o processo de avaliação do impacte ambiental se faça não na altura inicial do projecto mas apenas durante o licenciamento, ou seja, quando a localização já está decidida, e, portanto, é como que uma confirmação. É como se encomendássemos um estudo confumador e não um estudo que levantasse dúvidas ou questões.
Há, depois, um sem número de actividades industriais extremamente poluidoras que não estuo sujeitas à avaliação do impacte ambiental e, portanto, aqui -pasme-se!- há um anexo que é a cópia fiel, exacta, do anexo da directiva comunitária e, depois, pretende-se -como o Sr. Secretário de Estado dirá, a seguir, certamente- incluir um lote de outras indústrias num decreto regulamentar. Porquê umas num decreto regulamentar e porquê outras numa «fotocópia» de uma directiva comunitária?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar, porque também já foi contemplado com a cedência, pela Mesa, de mais um minuto.

O Orador:- Termino já Sr. Presidente... Isto é, enfim, muito pouco tempo para tão grande impacte, mas vou tentar «avaliá-lo», todo!...

Risos.

Não se prevê também qualquer tipo de regime especial para as áreas protegidas, ou seja, instalar uma fabriqueta num lado qualquer não é a mesma coisa que instalá-la dentro de uma área protegida, ainda que seja um sítio de paisagem protegida. Portanto, deveria haver normas especiais de protecção para as chamadas áreas protegidas, normas que não existem nem estão contempladas neste diploma.
Depois -e com isto terminarei- há uma possibilidade 'de «isenção de estudo de impacte ambiental», que depende, apenas, do Governo, que afinal pode isentar
- sabe-se lá porquê!...- determinado tipo de indústria, ainda que muito poluente. E há uma que está desde logo isenta: é a indústria militar ou as instalações de interesse para a defesa e segurança nacionais.
Ora, todos sabemos qual é a intenção disto...! É, de facto, não fazer qualquer estudo sério, nomeadamente sobre a instalação da estrutura do Campo de Tiro de Alcochete ou do Campo Militar de Mértola ou de onde quer que seja!
Sabemos todos que a defesa nacional, sendo um objectivo de todos e importante para a segurança de todos, é, apesar de tudo, menos importante do que a qualidade de vida das pessoas e que a segurança, em termos gerais, do seu ambiente, e que a defesa nacional começa ou deve começar pela defesa dos recursos naturais!
Sr. Presidente, termino fazendo um último apelo ao Governo no sentido de que tente, no decreto regulamentar que vai fazer publicar, corrigir, ao menos, aquilo que foi uma transposição infeliz, minimalista, sem consciência, de uma directiva comunitária, sabendo nós que uma directiva é já de si um acordo de princípios mínimos, que reúne o consenso de todos os países e se destina apenas à ser um ponto de partida para que os Estados membros, dentro da sua soberania, vão mais além.
O Estado Português ficou-se aquém, e é pena!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.