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7 DE JULHO DE 1990 3351

de impacte ambiental por decisão conjunta de um membro do Governo competente na área do projecto», ou seja, isto não significa, Sr. Secretário de Estado, que, na prática, todos os projectos possam ser isentos de avaliação de impacte ambiental.
Relativamente à segunda questão, quero dizer, muito rapidamente, que no artigo 11.º, n.º 2, o decreto-lei diz o seguinte: «O presente regime não se aplica aos projectos cujo processo de aprovação esteja em curso à data de entrada em vigor do presente diploma».
Sr. Secretário de Estado, não acha que é demais? Não acha que assim, afinal, ficam fora de avaliação de impacte ambiental todos os projectos de auto-estradas, o alargamento do Campo de Tiro de Alcochete..., isto é, todos os grandes projectos que estão a ser contestados, neste momento, no nosso país, incluindo o alargamento de portos, de aeroportos, etc.?

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara, utilizando apenas 30 segundos, como ficou acordado.

O Sr. Armando Vara (PS): - É sempre difícil seleccionar uma pergunta para ser feita em 30 segundos, quando as questões relacionadas com este problema são tantas, Sr. Presidente.
De qualquer forma, quero fazer um breve comentário à observação feita pelo Sr. Secretário de Estado relacionada com aquilo que ele considerou o pouco respeito que algumas forcas políticas teriam pela figura do Sr. Presidente da República, que, tanto quanto referiu, interveio neste processo.
Certamente o Sr. Secretário de Estado não ouviu o que tive oportunidade de dizer quando caracterizei o processo de como este decreto-lei relativo ao impacte ambiental se revestiu e, desde logo, o facto de o Primeiro-Ministro ter ignorado os responsáveis governamentais pela área do ambiente e ter pedido, tanto quanto foi tornado público, a alguns especialistas, fora da área do Ministério, para desenvolverem e apresentarem um projecto diferente daquilo que seriam os estudos já existentes no Ministério!...
Em segundo lugar -e cito até de novo o que tive oportunidade de dizer -, reconhecendo o progresso realizado entre São Bento e Belém, entendemos que existem pontos que ganhariam em ser diferentemente enunciados, tendo referido quais. Consideramos, portanto, que houve uma evolução positiva entre aquilo que foram os esforços do Sr. Presidente da República no sentido de alterar algumas das questões que o decreto-lei previa, mas não deixámos, apesar de tudo, de ter em atenção algumas observações em relação a um ou dois pontos.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor, utilizando também apenas 30 segundos.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e da Defesa do Consumidor:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma forma naturalmente breve e em relação às preocupações da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, quanto ao carácter excepcional, devo dizer que, se a Sr.ª Deputada verificar a leitura da versão portuguesa da directiva, é essa a excepção que está lá igualmente consagrada e que está transposta no artigo do decreto-lei que está, naturalmente, publicado no Diário da República.
Por outro lado, devo dizer-lhe que, em relação a essa matéria, da interpretação do «11.º», aquilo que é claro é que os estudos das grandes obras tem geralmente um estudo de viabilidade, um estudo prévio, um anteprojecto e um projecto. Importa clarificar em que fase é que se considera a decisão tomada e em que momento é que o estudo do impacte ambiental deve ser encomendado neste processo de aprovação dos grandes empreendimentos, pois aquilo que se acordou com Bruxelas foi que seja no momento da elaboração do estudo prévio que deva fazer--se, naturalmente, essa encomenda do estudo de impacte.
Daí que alguns casos, neste momento, em adjudicação de obra ou a partir de 3 de Julho de 1988, não possam, por razões de direito comunitário, ser obrigados a isso. No entanto, desde 1988, e antes de estas medidas estarem publicados no Diário da República, já se vinham fazendo muitos estudos de impacte ambiental, estudos que, aliás, são conhecidos. O caso da Auto-Estrada Lisboa/Estoril, o caso da Auto-Estrada do Norte, que atravessa o Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, e o da Via do Infante tiveram estudos de impacte ambiental, efectuados antes de o decreto-lei estar publicado em Portugal-estes além de outros casos que poderia referir-lhe e em que houve o cuidado de fazer esses estudos.
Em relação às preocupações do Sr. Deputado Armando Vara, fiquei esclarecido com a leitura das suas notas, como já tinha ficado, aliás, aquando da sua intervenção. De facto, aquilo que acho salutar e por que este governo se tem naturalmente batido é para que as instituições funcionem, que não sejam meras figuras decorativas e de «cortar fitas». Eu prestigio e quero vir ao Parlamento, com dignidade, contribuir politicamente para que o ambiente tenha melhores instrumentos, tal como creio ser certamente esse o sentimento em Belém. De maneira que aquilo que a legislação reflecte no Diário da República será um esforço e um contributo de Belém, daqui de São Bento e também do Governo. É nesse sentido que interpreto aquilo que o Diário da República naturalmente vincula e é essa colaboração que é salutar. É por isso que estou aqui, de outra maneira não poderia estar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate destes pedidos de ratificação, cujas votações serão naturalmente feitas em tempo adequado.
Quero ainda informar que a próxima reunião plenária terá lugar na terça-feira, dia 10, com início às 10 horas.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Dinah Serrão Alhandra. Francisco Mendes Costa.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.