O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3344 I SÉRIE - NÚMERO 97

não institui mecanismos para a participação efectiva dos utilizadores a nível nacional e regional, nem tão-pouco esclarece qual o tipo de relacionamento entre os utilizadores e as autarquias. Aliás, o decreto-lei ignora pura e simplesmente os municípios, não lhes faz uma única referência. E, quanto aos utilizadores individuais ou associações, só aparentemente lhes é dada toda a iniciativa, porque na prática, através do artigo 16.º, é criado um vasto e confuso conjunto de requisitos que impedem a generalidade dos utilizadores de obter qualquer licença de utilização do domínio público hídrico.
Quanto à «taxa de utilização» do domínio público hídrico que o decreto-lei cria, tudo fica na maior das indefinições, com excepção do destino a dar ao produto da taxa É que o Governo pretende financiar os serviços da Administração Pública do sector com essa taxa-talvez consequências da falta de orçamento do Ministério do Ambiente. Quanto aos trabalhadores da Direcção-Geral de Recursos Naturais que o decreto-lei extingue, tudo fica na maior incerteza.
Impõe-se, pois, não só uma profunda alteração de todo o decreto-lei como a clarificação da generalidade do seu articulado.
Com as propostas que apresentamos, pretendemos fazê-lo descentralizando as funções do Instituto da Agua para as administrações de recursos hídricos a nível da bacia hidrográfica e onde devem participar, com direito a voto, representantes dos municípios, das associações de utilizadores e das associações de ambiente, além, naturalmente, de representantes do INAG.
Propomos a eliminação de vários artigos que, ou são confusos, ou não respeitam a Lei de Bases do Ambiente, ou põem em causa direitos dos trabalhadores da Administração Pública. E apresentamos propostas que visam pôr em prática os princípios da Lei de Bases, a transparência, a clareza do processo administrativo e a descentralização efectiva.
Esperemos que, da parte do Governo e do PSD, haja um mínimo de bom senso para alterar profundamente os dois decretos-leis, de forma a torná-los instrumentos de uma tão necessária política de ambiente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, quero informá-los de que também será discutida, conjuntamente com os pedidos de ratificação que constam da ordem de trabalhos e que já anunciei, a ratificação n.º 137/V, apresentada pelo Sr. Deputado António Guterres, e outros, do PS, relativa ao Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, que, só por lapso, não veio agendada no Boletim Informativo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS):- Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Temos hoje para verificação dois diplomas fundamentais para uma política de ambiente. Todavia, a legítima expectativa criada pela aprovação unânime da Lei de Bases do Ambiente - já lá vai uma eternidade que o Governo procura fazer esquecer! - encontra apenas parcial satisfação nos textos que nos são presentes.
Em primeiro lugar, porque defraudam as próprias promessas do PSD. Em 1987, nas comemorações do Dia Nacional da Água, promovido pela Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (APRH), o representante do PSD anunciou que estava para muito breve a publicação da Lei da Água, que viria unificar, corrigir, actualizar e dar coerência à legislação avulsa que há dezenas de anos se vem acumulando para desespero do cidadão.
O Decreto-Lei n.º 70/90, hoje presente, não é a criança longamente esperada mas, antes, apenas um' aborto a destempo para assustar o público. Mas lá voltaremos!
Em segundo lugar, porque aquela expectativa. não é cumprida dentro dos prazos legais, correspondendo a uma «burla» às disposições da Lei de Bases do Ambiente e da legislação comunitária. Atente-se apenas que, tendo o Tratado de Adesão entrado em vigor em 1 de Janeiro de 1986 e sendo a directiva de impacte ambiental notificada aos Estados membros em 3 de Julho de 1988, o Estado esperou pelo segundo aniversário do anúncio da sua iniciativa para nos vir lembrar a necessidade dos. estudos de impacte ambiental.
Este atraso é tanto mais curioso quando leva Portugal a transcrever aproximadamente uma directiva, quando o processo de revisão dessa mesma directiva anuncia já a sua modificação a curto prazo. Não se sabe se o Governo resolveu preferir o mal menor, mas o que é certo é que, dentro de meses, estaremos, de novo, nesta Sala a discutir as alterações ao presente decreto-lei. O Governo já nos vem habituando a este passatempo de revisão permanente!
Em terceiro lugar, porque os diplomas defraudam também a expectativa da sociedade civil, que o Governo tanto preza e tanto engana. Para prová-lo, aí estão as conclusões do debate promovido pela APRH sobre o Decreto-Lei n.º 70/90 e as representações de associações de defesa do ambiente em ataque ao Decreto-Lei n.º 186/90.
Mas cabe dizer que os decretos tiveram uma história diferente.
No caso do impacte ambiental, o Primeiro-Ministro resolveu ignorar o Governo e produzir obra na matéria. O resultado foi catastrófico. Até associações de defesa do ambiente, aninhadas sob a asa protectora do IPSO, bradaram aos céus, ou seja, a Belém. Felizmente, foram ouvidas por ouvidos atentos. E do aborto inicial foi possível corrigir defeitos fundamentais e assegurar um mínimo de compatibilidade entre a legislação portuguesa e a ainda presente directiva comunitária No entanto, as dimensões precisas do diploma ainda permanecem desconhecidas, aguardando a publicação do respectivo decreto regulamentar, cuja ratificação constituiria certamente ocasião mais propícia para um comentário em. detalhe.
Mas, reconhecendo o progresso realizado entre São Bento e Belém, entendemos que existem pontos que ganhariam em ser diferentemente enunciados: isenção do presente regime dos projectos em curso de aprovação (não se sabendo ao certo o que é esta fase) - pretende, com uma esperteza que não qualificamos, fazer escapar à lei portuguesa os disparates quase contemporâneos do Sr. Secretário de Estado,, que, todavia, não escapam às disposições comunitárias em vigor obrigatoriamente desde 3 de Julho de 1988. Assim, o Governo parece preferir a queixa às Comunidades ao exame dos projectos submetidos a licenciamento desde Julho de 1988. Talvez o Governo prefira lavar a roupa suja em Bruxelas; isenção global dos projectos em relação com a defesa e segurança ou assim tidos de avaliação de impacte ambiental - criando um regime exclusivo que não é desejado e que poderia ser correctamente enunciado nos termos da proposta do meu partido, ou seja, exame em comissão parlamentar.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Este projecto é claramente provisório. Sucede ao vazio e deve dar lugar