O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3346 I SÉRIE - NÚMERO 97

tro do Ambiente e Recursos Naturais e ainda fazer uma intervenção -não de fundo, porque o tempo já não permite- sobre a questão do impacte ambiental, antes de o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor usar da palavra.
Sei que o tempo de que disponho é pouco, mas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, V. Ex.ª sabe o tempo que o seu partido e o Governo dispõem, embora este último o tenha já esgotado. Mas, enfim, a Mesa terá a condescendência necessária para permitir uma curta resposta do Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais ao seu pedido de esclarecimento.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, a propósito do Decreto-Lei n.º 70/90, aconteceu que hoje aqui, pela primeira vez, numa Assembleia - coisa interessante! -, alguém se levantou em defesa deste diploma.
Na verdade, eu e os meus colegas de grupo parlamentar temos participado em inúmeras discussões e debates públicos sobre a questão do sistema institucional e nunca, apesar de muitos desafios já terem sido lançados nesse sentido, apareceu ninguém a defender este decreto-lei, que é o diploma mais enjeitado de todo o nosso ordenamento jurídico. No entanto, o Sr. Ministro acabou mesmo agora de assumir aqui a defesa do referido decreto-lei, e, embora o tenha feito num curto espaço de tempo, penso que é um facto que deve ser assinalado.
Obviamente, já não disponho de tempo suficiente que me permita escalpelizar este diploma; contudo, quanto à questão dos 18 tipos de coimas, que ele prevê, penso que são mais as coimas do que os artigos,* e gostaria apenas de fazer ressaltar algumas.
Já aqui constatámos que um industrial, ou melhor, um pobre industrial que mande lançar águas degradadas, sem tratamento, para o sistema de esgotos ou para os cursos de água paga de 200 000 a 500 000 contos. Ora, 500 000 contos ainda são meio milhão de contos!... Aliás, qualquer destas verbas é muito superior ao capital social da grande maioria das empresas portuguesas.
Se as empresas portuguesas não estão habituadas a pagar coimas desta espécie -apenas algumas pagaram coimas de 30 000$ e 40 000$-, não sei como é que se irão «habituar»!...
Sr. Ministro, ocorre-me perguntar: quem é que vai ser o bode expiatório das empresas portuguesas e qual é o alvo do Sr. Ministro no leque das empresas portuguesas? É alguma empresa de celulose, de curtumes ou de químicos? Quem é que vai pagar por todos aqueles que poluem o ambiente?
O Sr. Ministro, na sua intervenção, disse ainda que, em Portugal, nunca houve acidentes como os que ocorreram no Reno, em Bhopal ou em Seveso. Ora bem, Sr. Ministro, situação semelhante à vivida no Reno já tivemos e, quanto aos casos como os de Bhopal e Seveso, Deus queira que não, mas, infelizmente temos condições para isso. Estarreja, Seixal e outras mais- bolsas poderão, um dia destes, vir a transformar-se em Seveso ou Bhopal!...
Quanto ao desastre do Reno, devo lembrar que, há já algum tempo atrás, o Mondego transformou-se no Reno. Ora, o Sr. Ministro, ao autorizar, como autorizou ou parece ter autorizado -para mim a situação é clara, mas parece que o não é para muita gente!-, o emprego de pesticidas, ainda que a título excepcional, em certos casos (quanto a mim não justificados), e não respeitando, sequer, as instruções mínimas do rótulo, o Sr. Ministro acabou por incorrer na coima mínima de 1 milhão a 200 milhões de escudos. Irá o Sr. Ministro pagar esta coima, dado haver uma violação clara deste decreto-lei, prevista pela coima n.º 17?
Isto foi o que aconteceu no Mondego, há três ou quatro semanas. Assim, torno a perguntar-lhe se o Sr. Ministro ou o seu Ministério irão pagar esta coima e, em caso afirmativo, a quem.

O Sr. Presidente:- Sr. Ministro, ainda há mais dois pedidos de esclarecimentos e, como o Governo já não dispõe de tempo para responder, no fim, a Mesa conceder-lhe-á um minuto para fazê-lo. Além disso, a Mesa concederá também um minuto ao Sr. Secretário de Estado para poder fazer uma intervenção.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro referiu o meu nome para dizer que eu tinha considerado as coimas exageradas. Ora, o que eu pretendi foi chamar a atenção para a irracionalidade deste problema.
É que, em nossa opinião, aquelas coimas nunca virão a ser aplicadas, de tão irracionais e tão altas que são relativamente a certos parâmetros. Julgamos que se destinam a nunca ser aplicadas.
Na verdade, cada vez que surja um problema do género apontado, a entidade a quem cabe a decisão de aplicação das coimas defrontar-se-á sempre com a hipótese da eventual falência da empresa transgressora. Assim, como se trata de uma coima irracional, não se aplica. Há ainda o contraste com o decreto-lei sobre impacte ambiental, em cujo artigo 10.º se diz que «[...] a execução de projectos sujeitos a avaliação de estudos de impacte ambiental, sem a necessária aprovação ou com a violação do conteúdo, é punível por contra-ordenação com coima de 500 a 6000 contos [...]».
Repito, pois, que há uma irracionalidade na forma como este problema nos é apresentado e que é isso que queremos salientar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados: Também quero voltar a esta questão das coimas.
Em primeiro lugar,- não posso deixar de sublinhar duas alíneas que prevêem coimas máximas de 500 000 contos - meio milhão de contos!
Ora, em alguns casos, é inegável que não se alcança muito bem qual a razão da distinção, por exemplo, entre as alíneas m) e n). Mas por que é que os limites mínimos são tão diferentes: 10 000 contos, no primeiro caso, e 200 000 contos, no segundo?
Para além de estes limites, serem graves, certo é que VV. Ex.ªs apenas prevêem que, nos casos de mera negligencia - isto é, naqueles em que o agente esteja a cometer a infracção sem - consciência de estar a fazê-la-, a coima máxima possa apenas ser reduzida para metade. Portanto, em casos de simples negligência, estas duas infracções poderão dar lugar ao pagamento de coimas de