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7 DE JULHO DE 1990 3349

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP e o PS requereram a ratificação, pela Assembleia da República, do Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março, que define o regime de bens de domínio público hídrico do Estado. Portugal dispunha de um regulamento de serviços hidráulicos que datava de 1892 e de uma lei de águas de 1919.
O Governo decidiu -e bem!- elaborar e aprovar o decreto-lei agora em ratificação e que consagra um conjunto de princípios filosóficos novos, tais como o do poluidor/pagador, o da gestão por unidade de bacia, participação dos utilizadores de gestão, etc. Este é o primeiro de um conjunto de diplomas que vão definir uma nova filosofia e estratégia geral sobre a utilização da água no nosso país.
O Governo irá, no futuro, criar, através de decreto-lei, o Instituto Nacional da Água; irá aprovar, através de um outro diploma, o regime económico e financeiro do domínio público hídrico, etc., e, em 1991, poderemos discutir e aprovar nesta Câmara uma nova lei da água.
Assim sendo, consideramos que o Decreto-Lei n.º 70/90 é um bom diploma de planeamento e de gestão equilibrada e racional dos recursos hídricos. Por isso, iremos ratificá-lo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passarei, agora, a analisar as ratificações n.ºs 135/V (PCP) e 136/V (PEV, PRD e deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro), relativas ao Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente.
Existe, como é sabido, uma directiva comunitária, a Directiva n.º 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente. E o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, transpõe, para o direito interno, uma directiva naquilo que é obrigatório em termos de avaliação do impacte ambiental para empreendimentos constantes do seu anexo i e dá cumprimento à Lei de Bases do Ambiente, a Lei n.º 11/87, que, no seu artigo 30.º, obriga à realização de estudos de impacte ambiental para empreendimentos vultosos, que possam danificar o ambiente. O anexo n do Decreto-Lei n.º 186/90 explicita o conteúdo e enumera os requisitos de um estudo de impacte ambiental.
Os partidos da oposição referem como razão principal para o pedido de ratificação deste Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, a de que o mesmo não aplica o anexo n da directiva comunitária, mas apenas o anexo 1, visto que se trata de empreendimentos que raramente se constróem em Portugal.
Para o PSD, o Governo Português limita-se a transpor para o direito interno aquilo a que a CEE o obrigava como Estado membro, em termos de avaliação do impacte ambiental. Não se está, por isso, a incorrer em qualquer situação de ilegalidade ou de desrespeito pelas normas comunitárias. Quanto aos anexos n e m da directiva, que são facultativos, o Governo Português entende que deve prever uma natural e gradual transitoriedade de exigência, por forma a não haver causas súbitas de bloqueamentos e constrangimentos que se não coadunam com o esforço de desenvolvimento em curso em Portugal e que outros países europeus, bem mais ricos, já fizeram.
Todavia, este governo quer compatibilizar o desenvolvimento económico com uma política de ambiente e, por isso, não só os empreendimentos desses anexos serão gradualmente objecto de avaliação de impacte ambiental, mas também este decreto-lei prevê até, no seu artigo 7.º, ao 1, que os projectos constantes do seu anexo m sejam submetidos à avaliação de impacte ambiental com critérios e limites a definir por decreto regulamentar.
Por isso, ao pedir a ratificação deste diploma, a oposição mais não faz do que manifestar claramente o seu ecologismo demagógico e utópico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posto isto, o PSD irá ratificar o Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, que consagra um conjunto positivo de princípios gerais de avaliação do impacte ambiental em projectos públicos ou privados do ambiente, com vista a coordenar os processos da respectiva aprovação e, assim, fazer a promoção da qualidade de vida dos Portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Para um breve pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Com certeza, Sr. Deputado, mas como ainda está inscrito para uma intervenção, este tempo vai ser-lhe descontado.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Deputado Manuel Moreira, V. Ex.ª afirmou claramente que o PSD irá viabilizar o diploma disciplinador da avaliação de impacte ambiental, mas V. Ex.ª não fez a mesma afirmação - suponho- no que respeita ao diploma do domínio público hídrico. Isto porque referi aqui, numa pergunta que coloquei ao Sr. Ministro, um aspecto que me parece importante sobre a necessidade de prever uma disposição transitória com a consagração de um período para a entrada em vigor das disposições de carácter contra-ordenacional, período esse com uma certa largueza, já que há uma alteração radical. E parece-me que, quando V. Ex.ª fala no princípio do poluidor/pagador, é nas coimas que encontra a tradução desse princípio. No entanto, isso não é claro, porque as coimas podem servir unicamente para aguentar a estrutura pública da Administração neste sector.
De qualquer modo, trata-se de uma estrutura muito pesada de coimas e suponho que tudo aconselha a que haja um período transitório, uma vacado legis, para a entrada em vigor deste diploma-e especial, não a geral!
Julgo, pois, que esta é uma lacuna que conviria colmatar, e é esse aspecto que ponho à sua consideraçâo. Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, apesar de V. Ex.ª já não dispor de tempo para responder, a Mesa concede-lhe 30 segundos para esse efeito.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, julgo que o Governo terá o bom-