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7 DE JULHO DE 1990 3339

Diz-se que se quer dignificar a situação de reserva, mas o que se está a fazer é, ao fim e ao cabo, a aviltá-la e a negá-la nos seus fundamentos.
O Governo, ao alterar a legislação, fez exactamente o contrário, porque, apesar de estabelecer uma distinção permanente entre situações de reserva e de reforma, não prejudicou, de forma nenhuma, designadamente do ponto de vista remuneratório, as situações que alterou. Inclusivamente, todos os militares que, por doença adquirida em serviço, sejam considerados permanentemente incapazes mantêm a situação de reforma extraordinária, portanto não passam, pura e simplesmente, para uma situação de pensão de invalidez.
Da mesma forma, e de acordo com os estudos feitos -e reconhecidos hoje unanimamente -, é difícil aceitar que um militar que foi afastado seis, sete anos das fileiras esteja capaz de assumir a actividade. Nós fomos mais longe, já que permitimos uma situação de reserva que se mantenha, durante nove anos, numa situação transitória de dez anos. Mas, contrariamente àquilo que já ouvimos aqui hoje dizer no sentido de condenar quem fez a guerra, o que mudou não mudou no sentido de prejudicar ninguém, porque, em termos de prejuízos, só é admissível que entendamos a situação do ponto de vista remuneratório, uma vez que não existe outra. Este aspecto não foi, nem sequer ao de leve, tocado.
Creio que a reforma não se dignifica quando se faz dela a situação para a qual os militares apenas a querem em última instância e como último recurso mas, antes, quando se criam condições para a melhoria e para o melhor acompanhamento das pensões de reforma, face à situação do activo. Foi por isso mesmo que ainda muito recentemente, ontem mesmo, o Governo, ao mesmo tempo que aprovou o diploma que fixa os quadros permanentes das Forcas Armadas, aprovou um fundo de pensões, que vai permitir a atribuição de complementos de reforma e atingir situações de indexação das pensões de reforma dos militares dos quadros permanentes.
Quanto ao novo sistema retributivo, penso, sem sombra de dúvidas, que é preciso ter uma visão muito curta quando apenas se pensa na situação a curto prazo, ou seja, nos aumentos imediatos e na forma de transição. O novo sistema retributivo é muito mais do que isso! Foi uma reforma estrutural e vai ter amplas e benéficas consequências a médio e a longo prazo no que respeita à gestão dos recursos humanos.
Tal como referi, o Governo acaba de aprovar alguns dos principais diplomas decorrentes do Estatuto dos Militares das Forcas Armadas, tais como os quadros de natureza transitória, como o estatuto provisório prevê. Os estudos que estão a ser feitos levarão à conclusão de quais vão ser os quadros definitivos a aprovar em 1992, para vigorarem a partir de 1993. São, certamente, quadros inferiores aos quadros anteriores, na medida em que foram quadros dimensionados para as necessidades de um conflito em África, o que, felizmente, não acontece hoje. A aprovação deste quadro integra-se dentro da política global do Governo: «menos e melhor». A flexibilidade adequada para que não se criem bloqueamentos de carreiras foi também instituída e o sistema de promoções está, apesar de tudo, garantido.
Os incentivos para uma reforma antecipada significam que, conjuntamente com o fundo de pensões, estamos a continuar a estimular um descongestionamento de quadros, que todos julgamos e cremos necessário.
O fundo de pensões é manifestamente inovador no âmbito da administração central do Estado, e outros certamente se seguirão para completarmos a terceira vertente da Segurança Social. Às pensões sociais e às pensões no âmbito da Segurança Social por motivo da cessação da prestação de trabalho irão juntar-se outras, fruto da participação voluntária e previdente dos próprios militares nesta primeira fase e, certamente, de muitos funcionários públicos que se lhes seguirão.
Como disse, tivemos o cuidado de, com as medidas transitórias adequadas, evitar que se criassem situações de bloqueio. Segue-se todo um conjunto de legislação, que está, neste momento, em preparação final, relativa à mobilização e requisição, à alteração da lei do serviço militar após o termo dos estudos em curso, face à redução do serviço militar obrigatório, que, apesar daquilo que hoje aqui ouvimos, não significa necessariamente os valores em termos de acréscimo orçamental que têm vindo a lume, até porque o estudo fez-se com base no sistema de forças e grau de prontidão hoje definido, e, certamente, estes valores vão ser redefinidos, no futuro.
Para continuar todo o pacote de legislação complementar, no que respeita ao estatuto dos militares e ao novo sistema retributivo, precisamos de estabilidade. Ora, esta estabilidade legislativa não se obtém com a indefinição a que a aprovação desta proposta levaria.
Naturalmente, trata-se de matéria que compete à Assembleia da República, mas o Governo entende que não deve fugir ao diálogo. Aliás, ainda há dois dias, o Governo deu aqui provas de que pretende esclarecer os assuntos que, do seu ponto de vista, considera mais duvidosos-estou a referir-me, como sabem, ao regime jurídico das queixas dos militares para o Provedor de Justiça.
Quanto a este diploma, apesar de admitirmos que possam vir a verificar-se algumas insuficiências legais na sequência da aprovação e da aplicação prática dos estatutos, temos a consciência e a certeza de que, globalmente, se trata de um diploma extraordinariamente positivo. Mais tarde, no âmbito da concertação institucional, que já hoje foi aqui referida, haverá, eventualmente, lugar para colmatar estas insuficiências.
Se me permitem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de terminar referindo duas ou três questões pontuais que aqui foram focadas.
Ouvi referir os direitos e os deveres que constam do Estatuto. Deixo apenas uma pergunta: será que quem referiu este assunto contou quantos são os artigos que definem deveres e quantos são os que regulamentam direitos, num total de 489 artigos?
Ouvi também referir que o Governo está a mudar a legislação sem ter em atenção a legislação que vigorava na altura, em que os militares ingressaram nos quadros permanentes. Pergunto: que tempos médios de promoção vigoravam nessa altura? Como se calculavam as pensões de reserva e como se calculam hoje? Certamente, é muito mais favorável a situação que presentemente se vive.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para usar a figura regimental de defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Marques Júnior, informo que deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PSD, no sentido de se passar à discussão e votação, na espe-