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3338 I SÉRIE - NÚMERO 97

militar. E se são justos vários escaldes de vencimentos nos diversos postos, é aviltante que se procure fazer crer que o que os militares querem é dinheiro, limitando-se a carreira vertical com a desculpa da existência da carreira horizontal.
Há, no novo regime remuneratório; um tratamento que uma vez mais não tem em conta a especificidade da função militar, procurando, além disso, criar um fosso entre os militares, favorecendo, de forma perfeitamente desajustada, os mais altos postos da hierarquia, com prejuízo evidente para todas as outras classes e que corresponde a uma filosofia que ignora (ou não) o entendimento que sempre existiu entre os militares e que, simultaneamente, se relaciona com o princípio óbvio da hierarquia e com a responsabilidade e autoridade delegadas em todos os escalões de comando.
Em sede de especialidade, teremos propostas concretas que permitirão justificar e perspectivar novas soluções.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: quem ler o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 34-A/90, fica com a ideia de que as Forcas Armadas são uma instituição valorizada e considerada, quando - aquele estabelece que a instituição militar tem uma natureza especial sujeita a riscos inerentes ao cumprimento das missões, indiciando a necessidade de fixação de princípios deontológicos e éticos próprios. No entanto, todo o articulado do diploma tem subjacente a ideia de que as Forças Armadas são um fardo que há que ir suportando não se sabe até quando. Mais uma vez a teoria e a prática, o discurso e a acção, são diferentes e muitas vezes antagónicos, procurando apenas iludir a opinião pública.
O Governo não pode ignorar o desprestígio cada vez mais acentuado da instituição militar.
A desmotivação e a frustração são os sentimentos que animam a generalidade dos militares dos quadros permanentes. Por conseguinte, há que fazer algo, e depressa, para inverter esta situação. No entanto, julga-se que a particular problemática do Estatuto não poderá desenquadrar-se de uma perspectiva mais ampla, porque, na realidade, ela resulta de uma situação estrutural que tem vindo a afectar as Forças Armadas em matéria de prestígio interno e externo.
Verdadeiramente esperamos e desejamos que seja' ainda possível corrigir os aspectos mais gravosos destes diplomas, sendo nesse sentido que irei apresentar algumas dezenas de propostas de alteração, através delas se podendo ver melhor o nosso entendimento relativamente ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Fazemo-lo com o único objectivo de dar o nosso contributo para que se encontre, não o Estatuto ideal que satisfaça todos os militares, mas um Estatuto que procure, simultaneamente, dignificar e responsabilizar as Forças Armadas e que permita perspectivar umas Forças Armadas modernas, eficientes e identificadas, plena e permanentemente, com o sentir do povo português, que é um desejo das Forças Armadas e deveria ser - quero crer que seja - um objectivo do Governo.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Ramos): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: É manifesta, tal como disse o Sr. Deputado Ângelo Correia, a insuficiência de cinco minutos para se tratar destas questões. Sem prejuízo de me mostrar, globalmente, de acordo com o sentido da intervenção, entendo, todavia, que se justifica fazer um conjunto de considerações sobre esta matéria.
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas foi aprovado na sequência de um trabalho conjunto, que deu origem à aprovação das bases gerais do Estatuto da Condição Militar. O novo sistema retributivo dos militares foi aprovado em estreita articulação com este Estatuto e no âmbito de um processo global de restruturação do sistema remuneratório da Administração Pública e, de uma forma mais global, dos servidores do Estado.
Esta visão articulada tinha por objectivo proporcionar melhores condições de gestão dos recursos humanos no âmbito das Forças Armadas, adequar a legislação à situação real e dignificar, de uma forma global, o estatuto dos militares.
Na altura, o Governo entendeu que a situação vigente não era adequada e corrigiu-a Entende agora que importa pôr em aplicação a legislação aprovada e, assim, corrigir, progressivamente, as suas eventuais insuficiências à medida que, na prática, elas forem sendo comprovadas.
Tem vindo a lume um conjunto de criticas que, em nosso entender, não se justifica na sua globalidade. Pensamos que o que é importante é garantir um quadro de estabilidade às Forças Armadas e não andar a arrastar decisões, que apenas significam que, mês após mês, nós não temos a certeza absoluta de qual a legislação por que nos regemos.
No âmbito dessas criticas que têm vindo a lume, destacaria aquilo que se pode considerar o «canto da sereia». Estamos imunes a esse canto, mas não gostaria de deixar passar em aberto uma pequena observação: é que algumas dessas sereias tiveram responsabilidades, competências e capacidades de intervenção política, militar e legislativa desde 1974 a 1982; não resolveram nenhum dos problemas estruturais das Forças Armadas; fizeram correcções pontuais, que, em muitos casos, ainda agravaram mais esses problemas. Agora, aos seus cânticos, juntam lágrimas de crocodilo. Pretende-se,, sobretudo, a paralização da legislação, bem como de tudo o resto. Esquecem-se que o mundo está a mudar e, por muito que isso custe a alguns, para melhor.
Falam em dignificação. Só falam, mas, entretanto, o Governo realiza! Falam em dignificação em relação aos militares que se encontram no activo, na situação de reserva, na situação de reforma, mas não se dignifica a situação do activo quando, aos í 53 anos, se diz a um militar que já não está capaz de ocupar um lugar de quadro e que tem de dar lugar a outros; não se dignifica a instituição militar quando se duplica o número de efectivos necessários em alguns postos; não se dignifica a função militar quando se reduz a metade de uma carreira normal o tempo mínimo de permanência dos postos para se ascender ao posto superior; não se dignifica o conceito e a situação de reserva, que, como todos nós sabemos, foi instituído para que as Forças Armadas possam crescer por mobilização e por convocação e para que possam ter uma reserva permanente de militares disponíveis para exercer a actividade; não se dignifica a carreira militar quando se entende que se deve continuar a fazer transitar para a reserva militar todos aqueles que foram objecto de uma punição em processo disciplinar ou aqueles que foram considerados por uma junta médica total e permanentemente incapazes para o serviço.