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13 DE JULHO DE 1990 3569

O Orador: - V. Ex.ª pode retirar-me a palavra, mas não pode é cortá-la!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira, então, concluir a sua declaração de voto.

O Orador: - Estava eu a dizer que é com grande mágoa que verifico que exactamente os deputados que nos acompanharam neste requerimento de avocação e que fizeram com que o apresentássemos, para votar estas duas alíneas, dizendo que, em sede de comissão, o seu voto contra tinha sido um engano e que queriam rectificá-lo, tenham, mais uma vez, dado a cambalhota, para agora, outra vez, fazer o que fizeram, isto é, dar as assinaturas, dizer que iam avocar, que iam votar a favor e, à última hora, votar contra.
É exactamente este o procedimento que o PSD tem adoptado com a Igreja Católica!

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação sobre o texto final do artigo 25.º
Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS considera um dever indeclinável para com a sua consciência de partido democrático cristão, avocar aqui a votação deste artigo 25.º
Sempre considerámos, desde que a revisão constitucional no ano passado abriu a outras entidades, que não o Estado, a possibilidade de explorar o serviço de televisão, que não poderíamos deixar de dar cumprimento à norma constitucional do artigo 41.º, que corresponde hoje ao artigo 41.º, n.º 5, da Constituição, efectivando a garantia que é aí dada às confissões religiosas de disporem de espaços de comunicação próprios.
Ora, a efectivação dessa garantia só poderia ser conseguida através da atribuição de tempos suficientes no serviço público de televisão.
Por isso, é que avocamos a discussão deste artigo 25.º a Plenário e apresentámos, em consonância, uma proposta de alteração que reza o seguinte:

Artigo 25.º
Tempo de emissão para confissões religiosas

1 - No serviço público de televisão será garantido às confissões religiosas, para o prosseguimento das suas actividades, um tempo de antena, no segundo canal, em UHF.

2 - A atribuição e distribuição do tempo de emissão referido no número anterior será feita mediante decreto-lei, segundo critérios objectivos e de acordo com a representatividade e cada confissão religiosa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - À Igreja Católica, dada a sua identificação com os valores históricos, culturais e espirituais e morais da sociedade portuguesa, e a sua maior representatividade na comunidade nacional, será atribuído, nos termos do número anterior, um espaço de cinco horas diárias no horário compreendido entre as 18 e as 24 horas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação, que acabou de ser apresentado. Está em votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do CDS, do PS, do PCP, do PRD é dos deputados independente Carlos Macedo e Raul Castro.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito pediu a palavra para que efeito? Se é para declaração de voto, não é possível. Já há pouco a Mesa escorregou, pelo que essa situação não vai repetir-se.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, só queria que me fossem garantidas as condições de igualdade às do meu colega Narana Coissoró.

Risos.

É que V. Ex.ª pode criar uma questão grave dentro do nosso grupo parlamentar!...

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assumo a responsabilidade dessa desigualdade, mas não lhe dou a palavra!
Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação pelo Plenário do n.º 3 do artigo 22.º e dos artigos 56.º a 62.º, apresentado pelo Partido Socialista.
Para apresentar o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de sublinhar, em primeiro lugar, que, ao subscrevermos e favorecermos a criação de condições para um debate sobre os pedidos de avocação - e fizemo-lo gostosamente em relação àquele que foi apresentado pelo CDS -, demonstrámos que não temos nenhum medo do debate, mesmo sobre as questões mais polémicas.
Gostaria igualmente de dizer que a lei da televisão que hoje será aprovada representa uma mudança extremamente importante no panorama da televisão portuguesa. O Partido Socialista orgulha-se de ter iniciado esse processo legislativo. Tardou, mas a televisão privada aqui está!

Vozes do PSD: - A culpa foi vossa!

O Orador: - Espero, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não seja necessário repetir, pela terceira vez, o conjunto de votações e tomadas de posição por pane do PSD, desde 1975 até há bem pouco tempo, contra a televisão privada em Portugal. Já referi tal facto em dois discursos e não tenho nenhum rebuço em o repetir pela terceira vez, se os Srs. Deputados tiverem má memória, como o estão a demonstrar.
Gostaria de frisar que, apesar de a lei da televisão abrir o sector à iniciativa privada, continuarão a existir 50 % de canais da responsabilidade da RTP. Ou seja, a RTP continuará, com o seu serviço público, a corresponder a 50 % da televisão em Portugal.
A Constituição e a lei impõem que a RTP seja independente e pluralista, o que obrigaria a que a lei da televisão que agora iremos aprovar devesse ter em conta o quadro geral da estrutura da Radiotelevisão Portuguesa.