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3574 I SÉRIE - NÚMERO 100

Para a respectiva apresentação, tem ã palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 146/V, que agora estamos a discutir para votação final global, é, consabidamente, uma iniciativa legislativa que culmina todo um processo de tentativas sucessivas de eliminação completa da reforma agrária da nossa realidade nacional.
Sem apresentar nenhuma alternativa séria que garanta, em melhores condições, o desenvolvimento do nosso mundo rural, no que se refere à zona da grande propriedade latifundiária do Sul de Portugal, que garanta o futuro da agricultura e a melhoria das condições sociais de vida nos campos, a proposta de lei n.º 146/V, de eliminação da reforma agrária, pretende, pura e simplesmente, a restauração dos grandes patrimónios latifundiários ë dos seus privilégios.
O seu artigo 17.º, ao permitir a reunificação das reservas e a disposição que permite a reversão pura e simples de prédios ocupados não expropriados, não fazendo aplicar os mecanismos da expropriação acima das pontuações necessárias para o efeito, são disso claros exemplos.
A «morte anunciada», e desejada pelo Governo, da reforma agrária não só contraria o interesse regional e nacional, como fere profundamente o texto constitucional, como pretende ainda, ingloriamente, parar o sentido da história, que é o da concretização de um projecto cuja realização é inelutável.
Onde é necessário promover uma melhor justiça social e uma redistribuição economicamente viável e socialmente justa da grande propriedade, o Governo e, o PSD agravam as injustiças e as desigualdades e promovem a reconcentração da propriedade; onde urge promover a modernização, o progresso e o desenvolvimento da agricultura, o Governo e o PSD privilegiam a reconstrução de formas latifundiárias da propriedade responsáveis pela dificuldades e o atraso da região; onde a Constituição manda eliminar os latifúndios, expropriando-os e entregando a terra a pequenos agricultores e trabalhadores, o Governo e o PSD restauram o latifúndio, liquidam as cooperativas e põem termo, na prática, ao processo de entrega para exploração da terra expropriada e nacionalizada; onde a Constituição assegura a todos os cidadãos o acesso ao direito e aos tribunais, o Governo e o PSD tentam retirar legitimidade aos trabalhadores, impedindo-lhes o recurso aos tribunais e ao recurso contencioso.
Este conjunto de considerações envolve os artigos que requeremos para avocação e que também pensamos que mereceriam ser votados e aqui claramente discutidos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação que acabou de ser apresentado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos centrado PSD, votos a favor do PS, dó PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raúl Castro e a abstenção do deputado do PSD Armando Cunha.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela comissão, resultante da apreciação da proposta de lei n.º 146/V.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr.. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra a proposta de lei n.º 146/V, por esta contrariar de forma gritante princípios e normas constitucionais fundamentais.
A Constituição da República considera objectivo da política agrícola «o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração» e prevê, expressamente, a eliminação do latifúndio, que é também uma das incumbências prioritárias do Estado. «Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio» é uma tarefa prioritária do Estado e, portanto, uma concreta obrigação do Estado no âmbito económico e social.
Em contradição com o imperativo constitucional de eliminação dos latifúndios, esta proposta de lei pretende reconstituí-los e não eliminá-los. Este objectivo modela toda a proposta de lei, mas torna-se particularmente claro com a leitura atenta da redacção proposta para os artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 109/88.
A proposta de lei atenta ainda contra os mais elementares princípios de um Estado de. direito democrático e viola os artigos 205.º e 206.º 'da Constituição ao atribuir à Administração competências que são indubitavelmente da função judicial.
O Governo, com o aditamento de um novo artigo, o artigo 14.º-A, invadiu a competência dos tribunais, negando-lhes a possibilidade de, casuisticamente, se pronunciarem sobre o direito de propriedade dos prédios ocupados.
Assim, aquilo que sempre foi decidido pelos tribunais comuns nas acções de reivindicação da propriedade, passa agora a ser da exclusiva competência da «omnipotente» administração, não podendo o particular, tão pouco, socorrer-se do procedimento cautelar da suspensão da eficácia dos actos administrativos.
Finalmente, a nova redacção proposta pelo artigo 37.º viola o princípio da igualdade definido do artigo 13.º da Constituição, ao limitar o número de beneficiários de terras, privilegiando uns em detrimento de outros.
Limita-se desta forma, inconstitucionalmente, o acesso à propriedade ou à posse da terra de cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores e de outras formas de exploração por trabalhadores que a Constituição, no n.º 2 do artigo 97.º, considera, ao lado dos pequenos agricultores, beneficiários da entrega de terras.
Para além das inconstitucionalidades já descritas, esta proposta de lei vem agravar a situação da já degradada economia do Alentejo, mercê das políticas de liquidação da reforma agrária e restauração da propriedade latifundiária, constituindo esta, hoje, de novo, o mais pesado factor de estrangulamento social, e económico da região.
Os indicadores económicos e sociais revelam, mais uma vez uma progressiva deterioração, registando, tal