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13 DE JULHO DE 1990 3577

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação que acaba de ser apresentado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação da base V, apresentado pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Catarino.

O Sr. Jorge Catarino (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, as razoes que levam o Partido Socialista a pedir esta avocação concentram-se no facto de, na nossa perspectiva, todos os cidadãos terem direito a que todos os serviços de saúde, públicos ou privados, se constituam e funcionem de acordo com os seus legítimos interesses.
Na proposta de lei esta questão não está acautelada de forma sucinta e concreta. Daí que, na sua redacção, o Partido Socialista proponha, em alternativa, que se refira que «os cidadãos têm direito a que os serviços de saúde se constituam e funcionem de acordo com os seus legítimos interesses», não discriminando que apenas os serviços públicos devem funcionar de acordo com os interesses dos cidadãos, conforme faz o Governo na sua proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação da base XII, apresentado pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Camilo.

O Sr. João Camilo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a base IV do texto final da Comissão afirma que o direito à protecção da saúde é efectivado pelo sistema de saúde.
Tal sistema é, porém, definido pela base XII como sendo constituído «pelo Serviço Nacional de Saúde e por todas as entidades públicas que desenvolvam actividades de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde, bem como por todas as entidades privadas e por todos os profissionais livres que acordem com as primeiras a prestação de todas ou de algumas daquelas actividades».
Tal definição contraria, claramente, o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Constituição da República, pelo que propomos a sua eliminação e a substituição pela norma constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação da base XIV, apresentado pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a base XIV consagra o estatuto dos utentes.
Entre o elenco de deveres dos utentes encontra-se, na alínea e) do n.º 2, o de que os utentes venham a «pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso».
No entanto, os casos não estão tipificados, não se sabe com que critérios virão a ser fixados, não se sabe quem tem poder para decidir quando é caso para os utentes pagarem ou quando não é caso dos utentes pagarem. Não sabemos se isso fica a cargo do poder discricionário do ministro ou do poder discricionário da administração de cada unidade prestadora de cuidados de saúde. Ou será que a norma vai ser mesmo a do pagamento e que teremos uma larga faixa de cidadãos portugueses a terem, de novo, de recorrer à junta de freguesia para obterem atestados de indigência, a fim de serem isentados desse pagamento?
Neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos que se não eliminarmos esta alínea abre-se a porta para que este governo caminhe no sentido do Serviço Nacional de Saúde tendencialmente pago e não tendencialmente gratuito, como a Constituição prevê.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, segue-se o requerimento de avocação da base XV, apresentado pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Catarino.

O Sr. Jorge Catarino (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que se coloca na base XV, e que não é equacionada na proposta de lei, refere-se à possibilidade de mobilidade entre o sector público e o sector privado do pessoal da saúde.
Esta mobilidade referida na proposta de lei não acautela um princípio fundamental, que diz respeito a que essa mobilidade se efectue sem afectar o funcionamento dos serviços de origem. Quer isto dizer que, para nós, o princípio da mobilidade não é questionável. Apenas o é no diploma do Governo, que, ao não defender a instituição base e o seu funcionamento, pode provocar uma deterioração grave da prestação de serviços de saúde, sendo disso exemplo o caso do Hospital da Prelada, no Porto, aquando da sua abertura, e o desmembramento dos Serviços de Ortopedia e Traumatologia do Hospital Rodrigues Smith.
Para obviar a situações como estas propomos um texto de alternativa, onde exigimos que essa mobilidade possa ser aceite desde que não afecte o funcionamento dos serviços de origem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.