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13 DE JULHO DE 1990 3579

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar, de seguida, ao requerimento de avocação referente à base XXVII, apresentado pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS não pode prescindir de trazer a este Plenário a avocação desta base porque a considera extremamente importante, uma vez que nela se reflecte todo o que este governo tem feito em termos de saúde, ou seja, governamentalizar e querer o controle político da estrutura da saúde.
Portanto, a base XXVII, um pouco na continuação da anterior, ou seja, da organização do Serviço Nacional de Saúde, trata especificamente das chamadas ARS.
Neste campo, o Governo optou -e é importante que esta Câmara o saiba pela habilidade de omitir a forma de constituição e de designação deste orgão. Portanto, nós perguntamos: por que razão? Certamente, porque o Governo quer ter, mais uma vez, o controle político destes órgãos, quer governamentalizar, cada vez mais, a estrutura da saúde, ou seja, mais Estado pior Estado! Daí o facto de ter aparecido todo um conjunto de pessoas que não têm rigorosamente nada a ver com a estrutura de saúde e que, portanto, foram nomeados só pelo critério da filiação partidária e do controle político.
Ora, o PS introduz nesta matéria uma inovação, pois, para além de especificar concretamente a constituição das administrações regionais de saúde, sujeita a concurso público a constituição deste órgão. Assim, para além do presidente, que é nomeado pelo Ministro da Saúde, de entre personalidades de reconhecido mérito, a restante direcção, que é constituída por mais três funcionários dos quadros do Serviço Nacional de Saúde, deve ser preenchida entre os três primeiros classificados em concurso aberto para o efeito.
Julgamos que é uma forma salutar e prática de desgovernamentalizar a estrutura de saúde e de não haver interferência partidária, o que é extremamente importante. Portanto, será o problema, da competência que passa a prevalecer em vez do critério do cartão da filiação partidária.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação da base XXXI, apresentado pelo PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Catarino.

O Sr. Jorge Catarino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na base XXXI está definido o estatuto dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Na proposta de lei apresentada pelo Governo não está acautelada a questão fundamental da remuneração indirecta, isto é, na nossa prespectiva os profissionais dos quadros de pessoal do SNS não podem, enquanto no exercício das respectivas funções, prestar serviços no SNS em regime de convenção ou de reembolso, com remuneração directa ou indirecta.
Ao permitir-se a possibilidade da remuneração indirecta abre-se caminho a que os profissionais de saúde sejam remunerados por empresas nacionais ou multinacionais do sector da saúde, torpediando o espírito que preside ao estatuto que pretende, em última análise, defender a prestação de serviço no Serviço Nacional de Saúde e a sua qualidade. Desta forma, temos um texto alternativo que propomos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao requerimento de avocação da alínea d) do n.º 2 da base XXXIII, apresentado pelo PCP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Amorim.

A Sr.ª Luísa Amorim (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedimos a avocação desta base XXXIII, que diz respeito ao financiamento, na medida em que, contrariamente ao espírito da Constituição, que diz que o sistema nacional de saúde deve ser tendencialmente gratuito, se prevê, no seu ponto dois, relativamente às receitas, não só o pagamento de taxas por serviços prestados como algo que é mais grave, quanto a nós, e que se trata do pagamento da utilização de instalações ou equipamentos nos termos legalmente previstos.
Com isto, consideramos que se limita, inconstitucionalmente, o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde agravando-se, assim, as situações de desigualdade e de discriminação na sociedade portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.
Srs. Deputados vamos passar ao requerimento de avocação da base XXXIII, apresentado pelo PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os portugueses ficam a saber que vão ser criadas novas taxas, que não têm nada a ver com as taxas moderadoras que estão consignadas na base XXXIV, as quais merecem o nosso apoio e aprovação.
As taxas moderadoras merecem o nosso apoio e a nossa aprovação, mas os portugueses ficam a saber que vão ser criadas novas taxas por serviços prestados ou utilização de instalações ou equipamentos.