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3578 I SÉRIE - NÚMERO 100

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação da base XVIII, do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Catarino.

O Sr Jorge Catarino (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, também na base XVIII, relativa à organização do território para o sistema de saúde, está consagrada a possibilidade de se dividirem as regiões de saúde em sub-regiões, não contemplando que até à criação das regiões previstas na Constituição o distrito constitua a circunscrição base da administração regionalizada de saúde.
Deste modo, o Partido Socialista propõe a eliminação do n.º 3 e o aditamento de um novo número, com o seguinte texto:

Até à criação das regiões administrativas previstas na Constituição, o distrito constituirá a circunscrição base da administração regionalizada de saúde.
Percebe-se que a redacção da proposta de lei procure contemplar a divisão das regiões de saúde em sub-regiões, pois este projecto está feito para um casamento de circunstância com as CCR, o que quer dizer que estamos a assistir a desconcentração de poderes e não a um projecto descentralizado ou mesmo participado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos passar r ao requerimento de avocação, apresentado pelo PS, da base XXIV. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A base XXIV enumera as características do Serviço Nacional de Saúde. Ora, nós entendemos que na enumeração dessas características - é indispensável uma alínea que nos diga que o Serviço Nacional de Saúde é basicamente financiado pelo Estado.
Um enumerado de características que não consagre, o financiamento básico do Serviço Nacional de Saúde pelo Estado não caracteriza o Serviço Nacional de Saúde, mas, pelo contrário, descaracteriza-o.
Para além desta questão de princípio há também uma questão objectiva, pelo que não colhe argumento quando se diz que esta proposta de lei já prevê o financiamento pelo Estado, dado que no n.º 1 da base XXXIII se consagra que o Serviço Nacional de Saúde é financiado pelo Orçamento do Estado.
E não colhe este argumento não tornando despiciendo que seja clarificada uma alínea nas características do Serviço Nacional de Saúde, porque ao dizer-se «ser financiado pelo Orçamento do Estado», isso não nos diz em que fatia, nem em que percentagem.
Sabemos que o Serviço Nacional de Saúde não é globalmente financiado pelo Estado, porque a base XXXIII indica outras fontes de financiamento. Portanto, entendemos imprescindível que esteja expresso que seja basicamente financiado pelo Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e. do deputado independente Raul Castro.
Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação, apresentado pelo PS, sobre a base XXVI. Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida:

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A base XXVI trata da organização do Serviço Nacional de Saúde. No entanto, verifica-se que a, proposta de lei não prevê a existência de quaisquer órgãos centrais para a estrutura do Serviço Nacional de Saúde, deixando assim para o Governo a exclusividade da direcção, assim como da distribuição, de recursos financeiros existentes.
Por isso, o PS propõe a criação de um órgão chamado «Administração Central de Saúde», que é responsável a nível nacional, pela saúde das populações e adequa os recursos existentes às necessidades.
Este órgão (a Administração Central de Saúde) tem uma característica que nos parece extremamente importante, que é a autonomia administrativa e financeira, sendo constituído pelos seguintes organismos: o conselho geral, o conselho de administração, o presidente e o conselho técnico.
Portanto, consideramos que se trata de um órgão extremamente importante com funções específicas, nomeadamente, como já referi, na sua autonomia administrativa e financeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação da base XXVII, apresentado pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado João Camilo.

O Sr. João Camilo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 1 da base XXVII do texto final elaborado em comissão, ao não atribuir às administrações regionais de saúde (ARS) quer a autonomia administrativa e financeira, como chegou a ser intenção, quer a participação activa na gestão das comunidades da região, não consagra o princípio contido no n.º 4 do artigo 64.º da Constituição da República, que afirma que «o Serviço Nacional de Saúde tem gestão descentralizada e participada».
Ora, no nosso entender, não pode haver descentralização onde só se pretende que haja desconcentração não pode haver gestão participada onde as populações são afastadas do legítimo direito de estarem presentes na administração dos serviços que pagam e que lhes pertencem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Muito bem!