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132 I SÉRIE-NÚMERO 5

O Partido Socialista e os seus deputados têm todo o direito de visitar as instituições hospitalares de Portugal, mas não têm o direito de o fazer através de delegações mistas de deputados e de dirigentes partidários. É esta a nossa interpretação da lei e, neste sentido, apoiamos claramente a posição assumida pelo Ministério da Saúde.
Se os senhores querem fazer conferências de imprensa, façam-nas nas sedes do vosso partido.

Aplausos do PSD.

Tenho a certeza absoluta de que sempre que os Srs. Deputados quiserem visitar os hospitais não haverá qualquer instituição neste país que lhes possa coarctar esse direito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Para exercer o direito de defesa da honra, tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde.

O Sr. Ministro da Saúde: - Srs. Deputados, pensava que este assunto já estava encerrado, uma vez que, muito recentemente, me fiz representar aqui nesta Assembleia pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde para responder a esta questão.
Nessa altura, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde teve a oportunidade de afirmar que me representava e que assumia claramente as posições que o Ministério da Saúde havia assumido na altura própria. Em todo o caso, não posso deixar de dizer algumas palavras acerca desta matéria.
Em primeiro lugar, reafirmo que não aceito as habilidades do Partido Socialista. Na verdade, os Srs. Deputados não foram impedidos de entrar na instituição hospitalar em causa, pois a proibição dirigiu-se a uma delegação do Partido Socialista.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Mas nós fomos recebidos lá dentro do hospital!

O Orador: - Em segundo lugar, os administradores dos hospitais não são polícias, pelo que, no caso concreto, não poderiam ter feito a separação entre os que eram e os que não eram deputados logo à entrada do hospital.

Protestos do PS.

Em terceiro lugar, não posso deixar de salientar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este acontecimento representa apenas uma forte falta de solidariedade, uma vez que fui informado de que iria realizar-se uma visita de deputados e, afinal, tratava-se de uma visita de deputados do Partido Socialista e só com o objectivo de dar uma conferência de imprensa no hospital, aliás, à imagem e semelhança do que já havia acontecido em Agosto último em relação ao Hospital de São José.
No entanto, tal como não aceitei que isso acontecesse em relação ao Partido Socialista, também não o aceitarei, no futuro, em relação a qualquer outro partido que pretenda tomar a mesma posição.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não apoiado!

O Sr. Presidente:- Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Ministro, devo salientar que, mais uma vez, é lamentável que V. Ex.ª falte à verdade.
De facto, o Sr. Ministro sabia que as direcções dos hospitais nos tinham recebido, mesmo tendo conhecimento da constituição da delegação, composta por três deputados e pelo delegado nacional do Partido Socialista. Assim, não foi à porta do hospital que um polícia qualquer nos impediu de entrar.
Na verdade, a direcção do hospital conhecia a composição da delegação. Tivemos oportunidade de conversar com a direcção e foi-nos dito que a proibição se estendia também a nós, deputados, que - por má informação dada pelo Sr. Ministro ou por alguém a seu mando - não podíamos entrar, em virtude de não estarem preenchidos todos os preceitos legais. Isto é uma falsidade, Sr. Ministro!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - - Sr. Presidente, nesta parte final do debate promovido pelo Partido Comunista gerou-se uma discussão que envolve uma matéria extremamente grave relacionada com o Estatuto dos Deputados e, mais até, com as prerrogativas da Assembleia da República.
Neste sentido, gostaria de deixar bem claro que não estamos de forma alguma de acordo com as afirmações que aqui foram feitas relativamente a limitações ao exercício do mandato de deputado, designadamente em relação ao exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, que se exercem através dos deputados. Estamos absoluta e frontalmente em desacordo com elas.
Gostaria ainda de dizer que, um nosso entender, esta matéria carece de ser discutida e, naturalmente, não nestas circunstâncias, mas noutras. Em breve vai proceder-se a um debate na Assembleia da República sobre o Regimento e o Estatuto dos Deputados e essa será a sede adequada para esta discussão.
No entanto, devo salientar que de forma alguma podem prevalecer as interpretações aqui manifestadas pelo PSD e pelo Sr. Ministro da Sonde. De tacto, elas não têm cabimento, são contrárias ao exercício do mandato de deputado e ferem profundamente as competências da Assembleia da República.

O Sr. Secretário de Estudo Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares
(Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa, no sentido e com a extensão das interpelações que acabam de ser feitas.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, só V. Ex.ª, que e uma pessoa conhecedora do Regimento, pede a palavra para usar essa figura, certamente pretende fazer mesmo uma interpelação à Mesa. Logo. tem desde já V. Ex.ª
a palavra.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, ainda bem que V. Ex.ª me dá essa qualificação de profundo conhecedor do Regimento, porque o que vou dizer prende-se realmente com o Regimento. E uma vez que V. Ex.ª me