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26 DE OUTUBRO DE 1990 141

O Orador: - Queria, no entanto, distanciar-me de si quando afirma que o Conselho Permanente de Concertação Social tem estado paralisado ao longo dos últimos dois anos. Como acabei de referir ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, a nossa visão da concertação é uma visão obviamente de diálogo e de participação, mas não é uma visão que arraste, necessariamente, a obtenção de acordos decorrentes dessa própria negociação. É natural que o diálogo possa desembocar em acordo, tal como é natural que o diálogo possa levar a desentendimentos. E se, no ano passado, não foi possível a celebração de um acordo de política de rendimentos e preços, pelo menos, o Sr. Deputado João Proença sabe bem que não se deveu nem à falta de vontade do Governo, nem- verdade seja dita- à falta de vontade por parte de uma das centrais sindicais em causa. Deveu-se, sim, à recusa da assinatura desse acordo por parte das confederações patronais. Esse foi o motivo que justificou a não celebração de um acordo no ano passado.
Mas- e permita-me que o faça- volto a recordar-lhe que, sem embargo do reconhecimento de que outras forças políticas democráticas no nosso país ao longo destes últimos 15 anos se têm batido também pelo diálogo social e pela concertação, a verdade histórica dos factos é esta: foi, efectivamente, no Governo do Prof. Cavaco Silva que pela primeira vez se celebraram pactos de rendimentos e preços em Portugal e que também pela primeira vez se celebra em Portugal um verdadeiro pacto social. Não queremos tirar disto, de maneira nenhuma, eleitos exclusivos e monopolistas para o Governo, porque o nosso entendimento da concertação social é o de que este é um instrumento para o desenvolvimento e para o progresso do País, sendo uma obra de todos e não obra exclusiva de um parceiro, mesmo que ele seja apenas o parceiro governamental.
Lamento não o poder acompanhar também na sua afirmação- que oiço, no entanto, com muito regozijo neste momento- de que o PS se regozija pela circunstância de ter sido possível celebrar-se este acordo económico-social. Esperemos que o PS seja justo neste regozijo e que envolva, portanto, o próprio Governo, porque este é tão merecedor de aplauso quanto são merecedoras do mesmo as confederações empresariais e sindicais que decidiram subscrever o acordo.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Não quero ainda deixar de referir

- porque o Sr. Deputado o referiu, e porque lhe é devida- uma palavra de efectiva homenagem à postura que sobre este assunto sempre foi assumida pelo Sr. Dr. Mário Soares quando líder do PS. É verdade que o Conselho de Concertação Social foi criado sob um governo que teve a participação do PSD, mas em que o Primeiro-Ministro era o Dr. Mário Soares. É verdade que reconhecemos que, da parte do Dr. Mário Soares, houve sempre uma atitude em prol e em benefício do diálogo e da concertação social. Lamentamos, porém, que essa mesma atitude, tão vincada, da parte daquele que foi o vosso secretário-geral da altura não a possamos ver agora, com a mesma persistência e com a mesma transparência, por parte da actual direcção do PS.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, os partidos indicaram como escrutinadores para as eleições que há pouco referi os seguintes Srs. Deputados: por parte do PSD, a Sr.ª Deputada Maria Antónia Pinho de Melo, por parte do PS, o Sr. Deputado António Oliveira, e, por parte do PCP, o Sr. Deputado Júlio Antunes. As eleições terão lugar na Sala de D. Maria e peço aos Srs. Deputados escrutinadores o favor de se dirigirem a essa sala. Relembro-lhes ainda, Srs. Deputados, que a votação se realizará entre as 16 e as 18 horas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS):- Sr.ª Presidente. Srs. Deputados: Ainda sem conhecer o articulado da Lei n.º 30/86, Lei da Caça, a grande maioria dos caçadores regozijava-se, pois desejava encontrar numa lei qualquer de ordenamento cinegético o mínimo de respeito e disciplina para enfrentar a desordem e o caos reinantes a que os vários titulares do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação vinham dando cobertura, pelo menos por omissão ou por inacção.

A Lei da Caça vinha, pois, pôr cobro a todo o acto venatório sem rei nem roque, e criava-se a expectativa de encontrar nesta lei o travão de muitos milhões de contos que se escoavam anualmente para a vizinha Espanha e, em contrapartida, a receita de milhões que se perspectivava. Vã expectativa, dizemos hoje!
Com maior ou menor receio, todos os partidos defendiam a criação de uma lei da caça e, nesse sentido, foi aprovada a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto.
Toda a filosofia desta lei se espelha no princípio de que a caça é um recurso natural renovável, cujo património e conservação são de interesse nacional, constituindo, por isso, factor de apoio e valorização da agricultura, do desenvolvimento regional e da economia nacional, sujeita a lei à gestão dos recursos cinegéticos, a normas de ordenamento com o fim de garantir a sua continuidade e à manutenção dos equilíbrios biológicos.
Pretendeu-se ainda a preservação, valorização, fomento e fruição ordenada dos recursos cinegéticos e construir a via que evitasse a sua sistemática delapidação, enfatizando, por isso, o papel dos agricultores e dos caçadores.
Por outro lado, e dada a circunstância de a boa aptidão cinegética ocorrer com frequência em áreas situadas nas sub-regiões e zonas mais deprimidas do ecossistema continental português, muitas vezes de agricultura pobre, ou muito pobre, e cujo desenvolvimento sustentável se impõe como imperativo nacional, defendemos que a política cinegética deverá acautelar o recurso a modelos, a meios e a mecanismos que proporcionem benefícios de carácter social, económico e ambiental com impacte num total desenvolvimento.
Em estreita ligação com estes princípios delineados, é de relevante interesse nacional regional e local tirar bom partido da valorização, do fomento e do ordenamento dos recursos cinegéticos a favor do desenvolvimento quer da agricultura, quer do turismo.
Sempre defendemos que, tratando-se de dar início a uma experiência a nível nacional relativamente à qual se não dispunha nem dispõe de conhecimento comprovado na prática, esta legislação devia ter no Regulamento da Caça, subsequente à lei, aspectos cautelares e, por isso, a sua revisão obrigatória num espaço não superior a cinco ou seis anos.
Ora a falta de sensibilidade de toda a equipa do Ministério da Agricultura - Ministro e Secretário de