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144 I SÉRIE -NÚMERO 6

final da Conferencia de Viena realizada em 1986 e em conformidade com as disposições do documento final da Conferência sobre a Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), concluída em Hensínquia em 1975. Só o termo da passada sessão legislativa me impediu, então, de me referir a essa conferência. Penso, no entanto, que continua a ser oportuno fazê-lo agora, pois que de então para cá mais se acentuou a coesão dos Estados integrantes da CSCE no tocante à defesa dos direitos humanos.
Podemos dizer que desde meados da década de 70 os 35 países subscritores da acta final da conferência de Helsínquia vem, corajosamente, fazendo grandes esforços de aproximação na definição de um conjunto de princípios relativos à dimensão humana que possam representar uma matriz comum a todos eles de modos de viver em sociedade e de encarar a pessoa humana numa perspectiva de cada vez mais dignificação.
Num mundo onde os Estados cada vez mais se interrelacionam e onde o avanço tecnológico facilita a aproximação entre os povos e onde, portanto, o modo de viver em cada país cada vez e menos indiferente aos olhos dos outros, e principalmente num mundo onde a paz interna das comunidades nacionais constituiu um factor decisivo na consolidação da paz e do progresso internacionais, compreende-se que cada vez mais povos no mundo procurem definir grandes princípios comuns relativos aos direitos e garantias dos cidadãos e às relações que entre eles se estabeleçam, quer a nível interno, quer nas relações entre os mesmos povos.
Penso, pois, que foi extremamente positivo que, tal como aquando da 1.ª Conferência sobre a Dimensão Humana, realizada no ano passado em Paris, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tivesse convidado deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para integrar a delegação portuguesa à 2.ª Conferência, que este ano se realizou em Copenhaga.
E se a conferência se desenvolveu essencialmente na perspectiva dos Estados e dos compromissos que estes assumem no desenvolvimento das suas relações bilaterais e multilaterais e que se propõem manter em função e na defesa da sua credibilidade interna e externa e no seu contributo responsável para a paz, a segurança, a cooperação e a compreensão entre os povos, a verdade é que, tal como na conferência de Paris do ano passado, a participação do então Provedor de Justiça, Sr. Dr. Almeida Ribeiro, no termo do seu mandato, e dos deputados da Assembleia da República ficou perfeitamente justificada, pois a Conferência sobre a Dimensão Humana constituiu, para estes, uma oportunidade única de fazerem a análise do grau de reconhecimento e de concreto respeito pelos direitos e garantias do homem, da sua afirmação e aprofundamento pelos 35 países participantes e subscritores dos acordos de Helsínquia.

Este aspecto representou, principalmente para nós, deputados, uma oportunidade para mais uma vez reflectirmos no grau de definição e defesa dos direitas humanos na nossa Constituição, para compararmos e avaliarmos os sistemas políticos e os modos de viver dos outros povos e a matriz ideológica e filosófica dos respectivos sistemas jurídico-constitucionais.

As transformações políticas operadas nos últimos tempos em alguns países da Europa Central e na Europa de Leste, nomeadamente as ocorridas a partir do 2.º semestre de 1989, permitiram um progresso assinalável nos compromissos e na definição dos princípios essenciais da pessoa humana a nível dos 35 países que subscreveram os acordos de Helsínquia.
Ao contrário do que aconteceu na conferência de Paris, onde nem sequer foi possível chegar-se a acordo na subscrição de qualquer documento final ou conclusões, o documento final da reunião de Copenhaga contém um extenso, e por vezes denso, rol de princípios consensualmente aceites pelos 35 países, sobre uma gama de direitos dos cidadãos e da sua condição humana que vêm a ser cada vez mais insistentemente reclamados pela comunidade internacional e que são objecto das suas preocupações em vista da consolidação do progresso, da solidariedade e da paz.

A acatação de tais princípios só foi possível porque, pela primeira vez no âmbito da CSCE, os respectivos Estados -e passo a citar- «reconhecem que a democracia pluralista e o Estado de direito são essenciais para garantir o respeito de todos os direitos do homem e de todas as liberdades fundamentais, o desenvolvimento de contactos entre as pessoas e a procura de soluções para outras questões de ordem humanitária conexas».
Pelo que atrás expus, também se compreende que tenha uma significação extremamente positiva o facto de os mesmos Estados terem reconhecido que o respeito pelos compromissos anteriormente assumidos no âmbito da CSCE progrediu de modo fundamental desde a reunião de Paris do ano passado, sem prejuízo de também terem reconhecido que deverão ser feitos esforços suplementares nesse sentido para se conseguir a plena realização dos seus compromissos no domínio da dimensão humana.
Em suma, ficou expressamente reconhecido pela primeira vez -repito-, no âmbito dos Estados que integram a CSCE, que o respeito total pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais e o desenvolvimento de sociedades fundadas numa democracia pluralista e no Estado de direito são condições prévias necessárias para fazer progredir a instauração de uma ordem duradoura de paz, de segurança, de justiça e de cooperação que esses Estados procuram estabelecer na Europa.
Deve também assinalar-se que a adesão aos princípios do Estado de direito e da democracia pluralista aparece consagrada e densificada de uma forma que não sofre quaisquer dúvidas, pois é suportada pela expressa menção a vários princípios de justiça que anos atrás era impensável merecer o apoio de todos os países que integram a CSCE.

A Sr.ª Presidente:-Sr. Deputado, devo informá-lo de que esgotou o tempo previsto para a sua intervenção.

O Orador: - Ainda uma referência especial para o problema da pena de morte, visto não ter tempo para uma menção especial, que pretendia fazer, ao problema das minorias.
Coube ao nosso colega Dr. António Maria Pereira a defesa da proposta, de que Portugal foi o primeiro subscritor, para abolição progressiva da pena de morte em tempo de paz. Fê-lo, aliás, brilhantemente, num muito bem elaborado improviso que mereceu as felicitações expressas de várias delegações.
Condicionalismos políticos existentes em alguns países da CSCE não permitiram que ficasse consagrado no documento final a obrigação da sua progressiva eliminação em tempo de paz.
Mas em Copenhaga foram feitos progressos nesse sentido e a causa da abolição da pena de morte ganha