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31 DE OUTUBRO DE 1990 185

[...] veis em todos os domínios da iniciativa; pela asfixia participativa, empobrecimento real da democracia e da valorização cívica das várias formas de cidadania activa.
Convido-os, Srs. Deputados, a que me acompanhem na demonstração da razão de ser do que acabo de afirmar.
Em primeiro lugar, na verificação de um facto. Na verificação de que a opção pelas candidaturas independentes e pela limitação do número de mandatos dos presidentes de câmara só chega ao PSD depois da sua derrota eleitoral autárquica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, na apreciação desse facto. Foi exactamente a derrota eleitoral que determinou a mudança de orientação do PSD.
Em terceiro lugar, na compreensão dos motivos da mudança. Ao contrário do sugerido, não se trata de dar impulso à iniciativa dos cidadãos, tão-pouco de promover a liberdade de escolha dos eleitores ou de garantir a isenção e independência do exercício dos cargos autárquicos.
A mais de três anos das próximas eleições autárquicas, em véspera de eleições presidenciais, a um ano de eleições legislativas, a quatro da revisão constitucional indispensável à virtual concretização de algumas das ideias ventiladas, o que verdadeiramente faz correr o PSD não ó a reforma do Estado ou das autarquias locais. É, mais prosaicamente, a obsessão de utilizar o seu poder no Estado para perpetuar o seu poder de Estado.

Aplausos do PS.

O PSD joga contra o tempo para utilizar a maioria absoluta, enquanto a detém, para reduzir o poder local, nos limites do possível, a um espaço neutro, a um campo de não poder, a um campo em que possa escamotear a situação minoritária em que se encontra e assim esconder as débil idades da sua implantação territorial, para, em contrapartida, realçar as lógicas da liderança centralista e do poder pessoal-as únicas, afinal, a que se agarra c em que verdadeiramente acredita como tábua de salvação.
Neste contexto político, a propositura das candidaturas independentes revela-se sobretudo como moeda de troca para disfarçar o verdadeiro objectivo da limitação do número de mandatos.
Trata-se de uma opção táctica, não de uma escolha verdadeiramente desejada.
Curioso, a este propósito, tem sido o embaraço revelado pela Associação dos Autarcas sociais-democratas, manifestamente dividida entre a fidelidade partidária c os receios da concorrência.
Curioso e concludente é o modo como a proposta de lei governamental liga as candidaturas independentes a uma regulamentação de tal forma pesada que, em certos casos - como já se viu -, se torna mais difícil apresentar uma candidatura autárquica independente do que constituir um partido político ou promover uma candidatura presidencial.
Para o PS, pelo contrario, a defesa de candidaturas independentes liga-se à própria simplificação do processo de candidatura. E porque do aprofundamento dos direitos de participação política se trata, para o PS a actualidade da medida deverá ser acompanhada da actualidade de uma reforma moralizadora do regime de financiamento e controlo dos gastos em campanhas eleitorais.
Mais direitos de participação, mais transparência e mais igualdade são, afinal, os princípios que importa defender e estão patentes no projecto do PS. Quererá o PSD defendê-los sem ambiguidades?
Nesse caso, o PSD teria de renunciar ao propósito de promover a limitação do número de mandatos autárquicos.
Dizem-nos que a medida visa assegurar melhor liberdade de escolha dos eleitores e evitar o risco de personalização do exercício do poder.
Não se compreende!
Não se compreende a incoerência de reforçar os poderes directos do presidente da câmara, aliás à custa dos poderes dos órgãos de natureza colegial, e, ao mesmo tempo, se combata os chamados riscos da personalização do mandato do presidente da câmara.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Governo e o PSD demonstram, de resto, que não distinguem entre personalização do mandato - facto humano mV só inevitável como desejável - dos riscos do poder pessoal típicos das condutas autoritárias. Não distinguir os dois termos do fenómeno político dá, aliás, como resultado a confusão que se sabe na prática política que se conhece e a insustentável defesa de posições contra terceiros que só revelam, da parte do PSD, uma evidente má consciência.
A limitação do número de mandatos a titulares de um cargo que, como o de presidente de câmara, se compreende no âmbito de um órgão colegial, é fiscalizado por um órgão representativo independente e se subordina a instâncias de tutela de legalidade, representa uma restrição inaceitável, desproporcionada e sem justificação plausível de um direito fundamental de participação política. Não se prova -o PSD não o provou- que a restrição favoreça a liberdade de escolha dos eleitores, mas é fácil provar que a pode prejudicar em muito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não se demonstra que a restrição beneficie a isenção e independência do exercício dos cargos autárquicos, mas é fácil compreender que tal Isenção e independência podem ser defendidas através de um exigente regime de exclusividade de mandato, que, aliás, o PSD deliberadamente não perfilha.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Daí que à insustentabilidade política da medida, pelo que representa de suspeita sem fundamento, seja muito provavelmente ela própria uma restrição inconstitucional.
Por isso declaro que se tal disposição algum dia vier a entrar em vigor será, sem hesitação, revogada por uma maioria PS. A democracia portuguesa carece seguramente de muitos aperfeiçoamentos, mas não merece que lhe inventem entorses sem qualquer paralelo relevante nos regimes ocidentais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, quando há pouco quis interromper o Sr. Deputado Pacheco Pereira e ele não o permitiu, era justamente para lhe perguntar quais os exemplos [...]