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I SÉRIE-NÚMERO 7 190

tendo recebido apenas os votos favoráveis da E) e do PCP, pois, de igual modo, o PS e o PSD votaram contra- e lembro que esta votação ocorreu no dia 15 de Fevereiro de 1989, isto é, há pouco mais de um ano.
Defendendo esta solução, o PCP sublinha, no entanto, hoje como o fez ontem, que ela é de duvidosa constitucionalidade. Dizemo-lo hoje, tal como o fizemos -e o PS também- em 1986, aquando do debate do projecto de lei do PRD, que, aliás, consta nas actas desse debate.
A Constituição refere e tipifica as entidades que podem apresentar candidaturas ao não admitir explicitamente que grupos de cidadãos independentes se apresentem às eleições municipais. E, penso, a Constituição não pode ter querido criar um vazio.
Em coerência, o PCP abster-se-á e não votará favoravelmente esta solução, que deverá ser objecto de apreciação em sede da próxima revisão Constitucional a ocorrer na altura própria, já que as Constituições não se fazem para serem alteradas diariamente ao sabor dos caprichos ou interesses partidários.

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Orador:-Mas que se passou desde então para o PSD, que impediu a solução em 1975, em 1986 e em 1989, vir agora propô-la, em meados de 1990, a três anos das próximas eleições gerais autárquicas? O que se passa, Srs. Deputados, não tem nada a ver com a questão em si; o que se passa é que o Governo escolheu este terreno para desviar o debate político das questões urgentes com que o País se defronta - ainda hoje o jornal Público divulgava as estatísticas europeias que dão conta que Portugal é o país da CEE com maior percentagem de pobres. Este, sim, é um problema real e urgente!

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Orador: - Mais: o Governo escolheu esta proposta de lei para dar de si uma ideia de abrangência e de capacidade de diálogo, que os (actos sempre desmentiram!
Não houve governo que mais conflitos abrisse, com tudo e todos: advogados, juizes, professores, militares, médicos, enfermeiros, polícias, ele. Peco-lhes que me dispensem de me alongar na enumeração, que é muito extensa.
Mais ainda: a proposta aparece com a invocação do reforço da participação dos cidadãos; só que os factos mostram que essa participação foi e é negada pelo Governo e pelo PSD. Exemplos? Múltiplos: a extinção dos conselhos municipais, a limitação à acção das comissões de moradores e -sublinhe-se este exemplo, que é interessantíssimo, porque é uma forma de intervenção dos cidadãos- a recusa em permitir que grupos de cidadãos eleitores possam detonar o processo de referendo local.
Há aqui muita hipocrisia, Srs. Deputados!
Segunda alteração relevante: a inelegibilidade do presidente da câmara para um quarto mandato. O PCP está claramente contra esta proposta inconstitucional. A Constituição, depois da revisão, fixou, no artigo 50.º, n.º 3, os limites para a inelegibilidade, reduzindo-os à "garantia da liberdade de escolha dos eleitores" e à "isenção e independência do exercício dos respectivos cargos". Não pode ser nada disto que levou o Governo a apresentar esta proposta.
Ò que se insinua na proposta é uma grave suspeição sobre os autarcas. Mas é o Governo que deve explicações ao País em muitas matérias objecto de investigação criminal e de vários inquéritos, e não os autarcas.
A proposta fere um direito fundamental -o princípio do primado dos direitos fundamentais dos cidadãos- e seria sempre uma restrição desproporcionada de direitos, em violação do artigo 18.º da Constituição.
Em parêntesis, devo dizer que qualquer comparação entre o presidente da câmara -membro de um órgão colegial, 1.º candidato da lista mais votada e substituível, por renúncia, por outros candidatos- e o Presidente da República -órgão unipessoal, directamente eleito e insubstituível, por renúncia- é completamente descabida e tola. Aliás, é a Constituição que limita o número de mandatos do Presidente da República, enquanto, no caso dos autarcas, vigoram as regras gerais, que proíbem a limitação arbitrária de direitos, liberdades e garantias.
Terceira alteração significativa: a diminuição dos poderes de fiscalização das assembleias municipais. O PCP está claramente contra esta diminuição.
É preciso que fique claro que, ao contrário do que propalou o Governo, a sua proposta enfraquece o poder fiscalizador, ao elevar de 10000 para 25000 contos o limite a partir do qual é precisa autorização da assembleia municipal para a câmara adquirir, alienar ou onerar bens imóveis. E nada adianta a chamada e inventada "moção de censura", pois não se trata de qualquer moção de censura, porque não tem qualquer espécie de eficácia jurídica.
Quarta alteração relevante: a presidencialização das câmaras municipais, através da transformação do presidente da câmara num órgão municipal, dotado de poderes próprios. O PCP está contra esta proposta, que fere o princípio constitucional da colegialidade da câmara.
O PSD concretiza a presidencialização por três vias: atribuindo ao presidente da câmara o poder, que era da câmara, de propor o número de vereadores a tempo inteiro; transformando em competências próprias do presidente da câmara as competências que lhe eram entregues por delegação tácita da câmara, e que, portanto, era sempre derrogável, e atribuindo-lhe o poder próprio de realizar despesas de elevado valor, de que não dispunha ate agora.
A democraticidade da vida municipal seria profundamente atingida por estas propostas que, além do mais, violam, como já referi, o princípio da colegialidade, que, ao contrário do que se quer fazer crer, resulta da Constituição (artigo 252.º: "A câmara municipal é o órgão executivo colegial..."), que prevê a existência exclusiva de dois órgãos (artigo 250.º: "Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal."), estabelecendo, assim, uma estrutura diárquica, que exclui a configuração do presidente de qualquer dos órgãos -câmara ou assembleia- como órgão do município.
Srs. Deputados, importa registar, e sublinhar, a enorme alteração qualitativa que representa esta presidencialização. São 16 os poderes próprios que a proposta entregaria ao presidente da câmara, como o de direcção de pessoal, o de revogação dos actos dos funcionários, o de administração do património, o de promover empreitadas e obras por administração directa, o de conceder licenças para habitação, o de embargar e de ordenar a demolição de obras e o de conceder licenças policiais e fiscais.
Poder-se-á pensar que todas as atribuições menores passariam para o presidente da câmara, mas é falso! O espantoso da situação é que competências que poderiam