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350 I SÉRIE -NÚMERO 12

Diz qualquer coisa como isto: «Caixa Geral de Depósitos, nós somos os patrõezinhos, nós mandamos, vocês não estão de acordo, mas vão comprar e vão ficar com o crédito mal parado do BNU.» Ora isto é inaceitável e inadmissível!

plausos do PCP.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Mas há ainda um outro problema maior do que esse!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Rui Carp (PSD):-Para defesa da consideração.

Vozes do PCP: - Será por causa da data dos carimbos?!...

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, sei que referiu o aspecto dos carimbos na fluidez do seu discurso, da resposta que tentou dar e não deu, e disse, em primeiro lugar, que as propostas de lei tinham sido apresentadas no mesmo dia, mas afinal provou que o tinham sido com uma diferença de sete dias...

Vozes do PCP: - Seis dias!

O Orador:-Porém, se consultasse a data da aprovação em Conselho de Ministros verificaria que existe uma diferença de um mês.
De qualquer maneira, o que é interessante é o seguinte: da sua intervenção -e eu não tenho estado distraído!-, o que o senhor acaba de provar é que a gestão do sector privado é melhor do que a gestão do sector público.

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Sr. Presidente:-Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Deputado Rui Carp, julgo que a ofensa que sentiu ou que diz ter sentido só pode resultar de ter estado distraído quando eu estava a usar da palavra.
De facto, não consigo perceber como é que o senhor consegue provar com o caso que estávamos a referir que a gestão privada é melhor do que a gestão pública.

O Sr. Rui Carp (PSD):-O senhor é que acha isso!...

O Orador: - Julgo que a única conclusão que o Sr. Deputado pode retirar daqui é que o Governo não tem, não pode, nem deve, nem nunca o devia ter feito!, participar directamente na gestão diária das empresas públicas, pois para isso nomeia os conselhos de administração.
Responsabilizo o Governo, nestes dois casos concretos de que estávamos a falar, pois o Executivo obrigou num caso e tentou no outro, porque tem a espada, digamos assim, e considera que pode gerir e intervir na gestão diária.
Ora, isto é inaceitável e não se trata de um problema de público ou de privado! É um problema de actuação autoritária e ilegítima do Governo na gestão corrente das empresas públicas!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Se as empresas fossem privadas não acontecia isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao abrigo do disposto nos n.os l e 2 do artigo 20.º da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, vem o Governo apresentar à Assembleia uma proposta de alteração orçamental.
O Governo está, portanto, a actuar dentro da legalidade, e bom seria que, de uma vez por todas, se resolvessem problemas semânticos quanto à designação de propostas congéneres-são propostas de alteração orçamental e o Governo tem de assumi-las.
O Orçamento é uma previsão e, como tal, pode ser alterado, face à evolução concreta das finanças públicas. A ideia, que se pretende instilar, de que o Governo não falha é negativa para o próprio Governo. De facto, pouco interessa se as presentes propostas configuram um orçamento suplementar ou um orçamento rectificativo. pois, na verdade, o que elas configuram é um erro, absolutamente natural, de previsão.
Pior do que prever mal é não querer assumir o erro de previsão! Aliás, é justamente para que os erros de previsão possam corrigir-se que existe o artigo 20.º da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Por isso, propomos que, doravante, os ministros das Finanças não voltem a prometer que não haverá orçamentos suplementares. A democracia tem os seus próprios mecanismos de correcção, por isso vamos acreditar na sua eficácia!

Vozes do PRD:-Muito bem!

O Orador: - As propostas de alteração orçamental apresentadas pelo Governo foram analisadas, em termos judiciosos, pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Todavia, há que referir que as propostas, no momento em que são apresentadas à Assembleia da República, mais parecem justificativos para as contas do Estado do que as operações destinadas a imprimir eficácia à gestão pública. Bom seria que, no final do primeiro semestre de execução do Orçamento -e, portanto, antes das férias parlamentares-, o Governo fizesse e prestasse contas da sua gestão, recuperando a figura necessária da revisão orçamental.
Por outro lado, no que toca ao montante de avales a prestar, a proposta apresentada conduz a um acréscimo dos limites de avales na ordem interna de cerca de 45 milhões de contos, o que, não suscitando qualquer preocupação particular, não pode deixar de ser relevado. É que, alem do mais, não se entende como a um aumento de avales daquela magnitude o Governo pretende fazer crer que dele não resulta qualquer aumento das suas responsabilidades. Sobre este assunto gostaria de ser devidamente esclarecido.