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352 I SÉRIE - NÚMERO 12

Num espaço curtíssimo de dois anos, as sociedades de gestão e investimento imobiliário conheceram três regimes diferentes, pois, efectivamente, elas foram concebidas como instrumentos políticos diferentes.
Em 1985, o Governo herdou as sociedades de gestão e investimento imobiliário concebidas como instrumentos de realização de uma política habitacional, isto é, como instrumentos destinados a provocar um aumento da oferta no mercado de arrendamento para habitação.
Depois de ter iniciado o exercício das suas funções, o Governo, em Julho de 1986, publicou legislação que confirma a sua adesão a esta forma de conceber as sociedades de gestão e investimento imobiliário.
Volvido um ano, em 1987, o Governo publicou um decreto-lei de acordo com o qual deixou de conceber as sociedades como instrumentos da política habitacional e passou a concebê-las de uma forma completamente diferente, ou seja, como instrumentos postos ao serviço da flexibilização da estrutura dos activos das empresas, principalmente de empresas sobrecarregadas com activos fixos.

Passado cerca de um ano, o Governo anunciou a sua intenção de voltar à forma primitiva, isto é, de voltar a conceber as sociedades de gestão e investimento imobiliário como instrumentos de realização da política habitacional, e utiliza essa sua mudança de intenção na política de autorização dessas mesmas sociedades, publicando a 3 de Janeiro de 1990 um decreto-lei dando tradução a esta mudança.

Agora, em finais de 1990, menos de um ano volvido, o Governo pretende alterar a sua posição, o que é rigorosamente um sinal de enorme instabilidade. Ô Governo vem mudar a sua política em relação a este instrumento legislativo, porque reconhece que andou mal no início de 1990, portanto volta a conceber as sociedades de gestão e investimento imobiliário, não integralmente como instrumentos de flexibilização dos patrimónios das empresas, mas, de certo modo, faz uma concessão nesse sentido.
Ora, nós consideramos isto positivo, tanto mais que as primeiras sociedades de gestão imobiliária, as que foram inicialmente concebidas, não tiveram qualquer êxito, ou melhor, elas nem sequer foram constituídas, uma vez que os particulares não responderam a esse apelo do Governo, enquanto perante a legislação de 1987 aconteceu o contrário.
Portanto, o Governo reconhece que errou! Esperemos, pois, que esta seja a versão definitiva, pelo menos para este Governo, das sociedades de gestão e investimento imobiliário. Reconhecemos, na forma como está definido o pedido de autorização e a sua extensão, que há algum sentido positivo e que a legislação que vai ser publicada também tem algum sentido positivo.
Assim seja, é o que aqui desejamos, mas não podemos deixar de sublinhar o que esta alteração constante ilustra em matéria de estabilidade ou de instabilidade, como se queira dizer, isto é, como um governo que tem condições políticas da maior estabilidade consegue provocar pela sua própria acção a maior instabilidade.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como sempre acontece, ouvi-o com muita atenção e gostaria de colocar-lhe uma questão.
O Sr. Deputado, ao referir-se ao pedido de autorização legislativa relativo às sociedades de gestão e investimento imobiliário, colocou o problema da instabilidade do diploma governativo versus estabilidade do Governo, digamos assim.
Possivelmente, o Sr. Deputado não esteve presente quando aqui foram dadas algumas explicações sobre esta iniciativa governamental, mas tem de compreender que se trata de um regime novo e, portanto, susceptível de ter algumas variações, adaptações e correcções.
Por isso, pergunto-lhe muito concretamente: como é que o Sr. Deputado pode ter a pretensão de medir a estabilidade governativa pela menor estabilidade de um diploma legal.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Antunes da Silva, respondo-lhe com muito gosto. Dir-lhe-ei agora, como me disse, há pouco, o Sr. Deputado Rui Carp: agradeço que me tenha feito a pergunta.
O que acontece, realmente, é que a estabilidade governativa é um bem que todos reconhecemos, e que eu também reconheço, mas que considero um bem instrumental. A estabilidade governativa é fundamental para que possamos confiar na acção do Governo e é necessário que ela se desenvolva durante um período suficientemente longo para que possamos ter confiança nas suas medidas.
Agora, quando as medidas do Governo, que está instalado por natureza, e porque dispõe de apoio político estável, durante um período longo, variam em períodos curtos, perdemos confiança nele.
Como pode um agente económico que constituiu uma sociedade de gestão e investimento imobiliário, em 1987, contando com o regime que então foi publicado, e que, um ano depois, o vê alterado em sentido radicalmente oposto, ter confiança em relação à acção do Executivo? Ou que confiança é que ele pode ler nas entidades políticas? Não pode ter qualquer confiança!
Esta estabilidade governativa não gera estabilidade social, gera uma grande instabilidade e falta de confiança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate.
De acordo com o previsto, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global - uma só votação - da proposta de lei n.º 167/V, na forma em que vem da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Uma vez feita esta votação, passaremos à votação da proposta de lei n.º 168/V, o que também faremos na generalidade, na especialidade e final global.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, posso ter ouvido mal, mas nós vamos votar a proposta de alteração da Comissão, com a redacção que agora o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano transmitiu por escrito à Mesa. É isso?