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3 DE DEZEMBRO DE 1990 673

à sua pergunta, fazer-lhe uma outra: o que é que acontece durante os dois, três ou quatro anos em que os tribunais apreciam o recurso de uma assembleia de compartes sobre uma decisão ilegal do governador civil? Quem é que gere, nesse tempo, os baldios?
É também inconstitucional, porque limitativo do exercício dos poderes de quem detém a titularidade, a imposição à assembleia dos compartes e ao conselho directivo de um representante do governador civil ou da Direcção-Geral das Florestas.
É, de igual modo, inadmissível, porque inconstitucional, colocar no Conselho de Ministros a competência para decidir quais são os terrenos que devem ser instituídos em baldios. Estes não são propriedade do Estado, são bens comunitários. Como é que pode ser o Conselho de Ministros a decidir se um terreno é ou não propriedade comunal? Assim, os artigos 16.° e 17.° são manifestamente inconstitucionais.
Também, por violar o direito dos compartes à titularidade dos baldios prevista no artigo 82.° da Constituição, é inconstitucional a intromissão das juntas de freguesia c de outras entidades no processo de instituição dos baldios, a participação destas na assembleia de compartes, a presidência dessa assembleia pelo governador civil c a convocação, também, pelo governador civil da 1.ª assembleia depois da instituição do baldio.
É inconstitucional a figura de desintegração dos baldios, que não encontramos na Constituição.
E que dizer do facto de a extinção dos baldios poder operar-se através de resolução do Conselho de Ministros, precedida de iniciativa da assembleia de freguesia? Mais uma vez, alguém que não é titular da propriedade, decide sobre o destino da mesma.
Muitos outros exemplos poderíamos, efectivamente, dar, porque o projecto de lei é, de facto, rico em exemplos de inconstitucionalidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outras disposições poderiam ser citadas até para apreciar a questão, já não sob o ponto de vista da inconstitucionalidade, mas o meu camarada Lino de Carvalho já fez a apreciação doutras disposições legais.
Este projecto, que seguramente não chegará a lei, será mais uma peça histórica, comparável a tantas outras que, desde o século XV, soçobraram em grande parle no objectivo que prosseguiam: esbulhar o povo de uma parle importante dos seus bens comunitários.
O Centro e o Norte do País são ricos na presença destes bens comunais. Uns, como a eira, o forno, o lagar comuns c a forja do povo constituem, hoje, um património cultural a defender. Não seja o caso de vermos surgir, nos espigueiros do Soajo, uma apalaçada vivenda ou o desprezo que permite que o pórtico do dólmen da Barrosa seja uma montureira de lixo. Outros, como os baldios, respondem a necessidades dos povos.
Provindos de imemoriais instituições comunitárias, foram conservados e aumentados com a finalidade de se evitar também que os camponeses abandonassem as terras c emigrassem para as grandes cidades.
O destino dos mesmos deve ser decidido pelos compartes, que, seguramente, se não oporão a qualquer interesse de real valia para a sua terra. O que não pode permitir-se é que, de uma forma ínvia, a propriedade comunitária venha a cair, como se dizia nas Memórias da Academia no século XVIII, «nas mãos de ricos e afazendados».

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que o PSD disponibilizou-se para que os tempos fossem aumentados em mais três minutos, no sentido de que todos os partidos pudessem, aqui, expor exaustivamente as suas posições, porque nós não temos medo do debate e queremos, até, fomentá-lo, para que a solução a sair seja a mais perfeita possível e coincida com a vontade das comunidades locais das regiões onde estão situados os baldios.

Aplausos do PSD.

Uma outra situação que quero aqui referir é a disponibilidade do grupo parlamentar do PSD, em sede de especialidade, para receber iodos os contributos para aperfeiçoar o texto deste diploma.
Queremos e desejamos - e incentivamos todos os grupos parlamentares que tenham dúvidas nesta matéria ou que façam depender a sua votação na generalidade dessa disponibilidade - reafirmar a nossa disponibilidade total de receber os contributos quer dos partidos quer dos próprios órgãos dos compartes.
Relativamente à propriedade dos bens comunitários, eu, que não sou constitucionalista mas que sei ler a Constituição, a anterior e a actual, gostaria de dizer-lhe que há uma alteração radical nesta matéria. É que, no actual texto constitucional, não se faz referência à propriedade dos meios comunitários mas, sim, única e exclusivamente, ao uso e fruição.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Você lê mal!

O Orador: - Não é definido com referência à titularidade dos meios de produção em causa mas, apenas, com base na posse e gestão dos mesmos. Por isso, penso que há uma grande imprecisão na afirmação da Sr.ª Deputada quanto a esta matéria.
Um outro aspecto que quero, aqui, referir está relacionado com a inconstitucionalidade da desintegração dos baldios.
Sr.ª Deputada, temos duas modalidades para desintegração dos terrenos baldios: uma, é a de que os conselhos directivos possam ceder uma determinada área para que os compartes tenham habitação própria e precede a deliberação do conselho directivo e isto, longe de ser inconstitucional, deve corresponder às necessidades e expectativas dos vários compartes); outra, por motivo da utilidade pública, que vai a Conselho de Ministros.
Sr.ª Deputada, se ler o diploma, verificará que, no n.° 3 do artigo 25.º - está bem explícito -, a desintegração por motivo de utilidade pública só pode dar-se depois da aprovação dos órgãos dos baldios, mente o conselho directivo e a
Não há, pois, qualquer inconstitucionalidade nesta matéria, dado uma aprovação necessária dos órgãos dos baldios.
Em relação ao último aspecto que focou, ou seja, o de os baldios, eventualmente, caírem nas mãos dos mais ricos, aqui, a crítica, Sr.ª Deputada, poderá ir, eventualmente, para o Partido Socialista, dado que, num texto apresentada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias, em que foi relator o Sr. Deputado Almeida Santos, se propunha que os baldios pudessem ser vendidos em hasta pública.