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14 DE DEZEMBRO DE 1990 941

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - SrªPresidente, em primeiro lugar, não ofendi nem a honra nem a consideração do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, a quem muito prezo e com quem, aliás, trabalho na comissão especializada.
Por isso, não vou responder à sua segunda intervenção - porque foi uma intervenção que fez -, pois estaria a cair na mesma violação da figura regimental que utilizou.
No entanto, chego à conclusão de que o Sr. Deputado o que quis fazer foi não ficar atrás da minha afirmação anterior manifestando-se desgostoso com o espectáculo daquele debate televisivo que tinha referido.
No fundo, o Sr. Deputado está de acordo comigo, pelo menos!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Antes de começar a intervenção sobre a matéria do debate e para que fique registado, quero que conste que o Sr. Deputado Joaquim Marques também lamentou o debate presidencial. Porque as eleições legislativas se aproximam, aquele que não repetir na Assembleia da República o que disse o chefe do PSD nos jornais naturalmente será «punido» e cada deputado atento, venerador e obediente tem a obrigação estrita, política e legal de dizer que também lamentou, o que quer dizer que concorda com o seu chefe. É esta a razão do lamento do deputado que me precedeu no uso da palavra. V. Ex.ª, Sr. Deputado Joaquim Marques, tem já o seu registo feito e poderá exibi-lo quando for um dos novos deputados, em 1991: está provado que essa sua obrigação foi cumprida!...
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Entrando agora na matéria que hoje apreciamos, quero dizer que quando do debate das iniciativas sobre a duração semanal do horário de trabalho, aqui, na Assembleia da República, e principalmente da segunda vez, levantámos algumas reticências, porque o Governo não fazia acompanhar a sua proposta de um estudo aprofundado. Coube, então, a defesa da proposta ao Sr. Deputado Filipe Abreu, que disse coisas vagas. O que disse de substancial foi apenas que devíamos aguardar os resultados dos trabalhos do Conselho Permanente de Concertação Social, porque o Governo estava a negociar com os membros do Conselho a matéria desta proposta de lei.
Ó que se verifica agora é que o Governo, ao contrário do que tinha prometido, continua a não apresentar qualquer estudo que nos permita saber quais são as repercussões deste novo normativo quanto à redução do horário de trabalho em vários sectores macroeconómicos, nomeadamente na produtividade, nos salários, nos rendimentos, etc., e quer simplesmente transformar - e como aqui bem disse o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa- o Conselho Permanente de Concertação Social numa espécie de antiga Câmara Corporativa...
É porque quando a Câmara Corporativa enviava um estudo para a Assembleia Nacional, esta decidia que não havia lugar a novo debate, porque a Câmara Corporativa já se tinha pronunciado doutamente. Ora, o Conselho Permanente de Concertação Social não tem o estatuto de Câmara Corporativa em relação à Assembleia da República. A Assembleia da República pode tomar em consideração - e toma-o - o grande peso que o Conselho Permanente de Concertação Social tem como autentico órgão de sociedade civil e, naturalmente, preza a sua represen-tatividade. Mas isso de forma alguma quer dizer que, pelo facto de este assunto ter sido debatido e ajustado no Conselho Permanente de Concertação Social, a Assembleia da República seja obrigada a «carimbá-lo» adoptando-o sem qualquer nova discussão!
Lamentamos que, apesar deste consenso no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social, o Governo não tenha enviado antes da votação para a Assembleia da República o estudo que tinha prometido. Por isso mesmo, esta proposta de lei vem «coxa», vem incompleta e tem de ser novamente tratada em sede de especialidade. Por tudo isto, votaremos a favor, mas com esta advertência que aqui fica.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, dou por encerrado este debate, passando de imediato às votações.
Vamos começar por votar, na generalidade, o texto de substituição à proposta de lei n.º 93/V elaborado pela Comissão, sendo a votação feita artigo a artigo, por solicitação do PS.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr.ª Presidente, gostaria de saber qual é a ordem que a Mesa vai seguir para votação das diferentes iniciativas.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, começaríamos por votar o texto de substituição e depois os projectos de lei n.os 301/V e 592/V, apresentados, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr.ª Presidente, estou parcialmente de acordo, mas, se bem me lembro, está também pendente para debate uma proposta de lei e, nos termos do Regimento, discute-se e vota-se o texto de substituição e também a proposta originária. Como não ouvi anunciar a votação da proposta, foi nesse sentido que fiz esta interpelação. Ou lerá ela sido retirada entretanto?... É porque não tive qualquer informação de que o Governo a tenha retirado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, a questão que quero levantar é semelhante, ou seja, também eu não tenho conhecimento de qualquer anúncio da parte do Governo, que é o autor da iniciativa, de que tenha retirado a sua proposta de lei. Não havendo essa comunicação à Câmara, a proposta de lei também tem de ser votada, a menos que haja uma manifestação de vontade, por parte do Governo, anunciando que a retira.
Gostaria ainda de saber qual é o critério que nos leva a votar o texto de substituição antes do projecto de lei do PS, que entrou antes da própria proposta de lei, em vez de começarmos exactamente pelo projecto de lei subscrito pelo PS, seguindo-se a proposta de lei, o projecto de lei do PCP e, por último, o texto de substituição elaborado pela comissão.