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942 I SÉRIE -NÚMERO 26

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr.º Presidente, quero dizer que não temos qualquer problema em que, dando satisfação a esta questão formal colocada agora pelo Sr. Deputado Carlos Brito, e se não houver na Mesa qualquer documento que prove ter o Governo retirado a sua proposta de lei, ela também possa ser votada. É, contudo, evidente que terá de ser votado o texto de substituição, elaborado e aprovado pela comissão especializada.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, aguardaremos, entretanto, alguns minutos enquanto o texto de substituição da proposta de lei n.º 93/V está a ser fotocopiado, a fim de, a pedido de alguns Srs. Deputados, ser distribuído.

Pausa.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.ª Presidente, quero dizer que, em virtude do que acaba de ser dito aqui e tendo em atenção que há um texto de substituição elaborado pela comissão para a proposta de lei n.º 93/V, o Governo não vê vantagem, como aliás seria natural e normal, em ver votada a sua proposta de lei e, por isso, retira-a.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, julgo que já estão clarificadas as questões levantadas pelos Srs. Deputados. Mas também gostaria de saber se há consenso para que os projectos de lei n.(tm) 361/V e 592/V sejam votados na especialidade, em conjunto, ou se requerem a votação em separado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, peço que, em primeiro lugar, façamos as votações na generalidade, diploma a diploma, e que só depois passemos às votações, na especialidade, dos diplomas que tenham sido aprovados na generalidade.

A Sr.ª Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado Carlos Brito.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 361/V -Redução da duração semanal de trabalho -, apresentado pelo PS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Helena Roseta e Raul Castro e a abstenção do CDS.
Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 592/V -Reduz a duração semanal do trabalho normal -, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e da deputada independente Helena Roseta.
Srs. Deputados, de seguida, passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre a proposta de lei n.º 93/V - Reduz o período normal de trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Helena Roseta.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, do texto alternativo, votação que será feita artigo a artigo, segundo requerimento apresentado pelo PS.

Assim, vamos votar o artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Artigo 1.º

O período normal de trabalho não pode ser superior a 44 horas por semana.

Srs. Deputados, passamos, de seguida, à votação do artigo 2.º

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e da deputada independente Helena Roseta, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 2.º

Por convenção colectiva a duração normal de trabalho pode ser definida em termos médios, em condições a estabelecer na respectiva legislação.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Artigo 3.º

Da aplicação das disposições contidas no presente diploma não pode resultar prejuízo para a situação económica dos trabalhadores nem qualquer alteração das condições de trabalho que lhes seja menos favorável.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 4.º