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14 DE DEZEMBRO DE 1990 939

ao propormos as 40 horas semanais, sem prejuízo de regimes mais favoráveis, tivemos em consideração o trabalho nocturno, os trabalhos insalubres, penosos ou perigosos do ponto de vista físico e psíquico, para os quais propomos as 35 horas semanais. Com sentido de responsabilidade estabelecemos seis meses para a entrada em vigor do diploma a fim de que se processe a necessária reorganização do trabalho.
Tivemos, dizíamos nós, em consideração a opinião das organizações dos trabalhadores durante a consulta pública, ao contrário do que o Governo e o PSD fizeram. Refugiando-se nas negociações e desfecho do acordo económico e social estes não só atrasaram esta discussão e votação como adulteraram o texto original da própria proposta do Governo, incluindo nela um corpo estranho, que nada tem a ver com a redução do horário de trabalho, com compromissos anteriormente assumidos, nem com o resultado da consulta pública.
Se era curta a redução para as 44 horas, quando a média na indústria é hoje de 42 horas, grave é o facto de se enxertar um normativo genérico que trata da chamada adaptação e gestão dos tempos de trabalho.
Primeiro, porque nenhuma negociação ou acordo pode levar a que esta Assembleia se demita dos seus poderes legislativos; segundo, porque nos parece, no mínimo, condenável que se coloque à discussão pública uma matéria e nela se incluam depois, a martelo, coisas totalmente diferentes.
Não será exagero classificar isto como contrabando legislativo ou, no mínimo, como o «vender gato por lebre». Por isso, o nosso voto será contra.
Por outro lado, o texto alternativo do Governo e do PSD que nos é presente adia a redução do horário para o serviço doméstico e para o sector do mar.
Percebendo o carácter irreversível da redução do horário de trabalho, o Governo entrou no processo não para acompanhar o curso mas para o suster. Simultaneamente, quer organizar a vida às empresas e desorganizar a vida aos trabalhadores, entregando à entidade patronal a possibilidade de gerir os tempos de trabalho.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de diploma subscrita pelo Governo e peto PSD mantém o fosso entre os trabalhadores portugueses e os dos outros pauses da Comunidade Económica Europeia e vai ao arrepio da história, da modernização e das justas aspirações dos trabalhadores!
Serão, pois, a história, os trabalhadores e a sua luta a ultrapassar uma lei que antes de ser aprovada está já ultrapassada e desajustada da realidade!

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Orador: - Por nós, PCP, não deixaremos de acompanhar e tentar concretizar um grande objectivo dos trabalhadores portugueses que lutam pela semana das 40 horas.

Aplausos do PCP.

A Sr.ªPresidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A matéria que hoje nos é presente já foi apreciada por duas vezes no Plenário da Assembleia da República e, por isso, creio que não valerá a pena estar a repisar alguns dos argumentos que, na altura, foram expendidos pela minha bancada.
Antes de continuar esta minha intervenção, queria confirmar à Mesa que, de facto, no n.º 2 do artigo 4.º do texto de substituição elaborado sobre a proposta de lei n.º 93/V e aprovado pela Comissão em 28 de Novembro, a expressão «pode ser» deverá ser substituída, no original existente na Mesa, por «será». Assim, a redacção passa a ser a seguinte: «O regime previsto no presente diploma será tomado extensivo ao trabalho a bordo e ao trabalho de serviço doméstico, nos termos e condições a estabelecer em legislação própria». Com esta alteração resolvem-se definitivamente algumas dúvidas que, em boa verdade, não deveriam existir, mas que foram lançadas e que nós queremos, de uma vez por todas, ver esclarecidas.
Nós, PSD, assumimos sempre, frontalmente e com coerência, que não queríamos inviabilizar um acordo que, previsivelmente, seria celebrado pelos parceiros sociais a respeito desta matéria. Fizemos isso e, como se verificou pela celebração do acordo económico e social, fizemo-lo bem! Digo isto porque queremos realçar que foi com ponderação que isso se conseguiu e não com iniciativas legislativas precipitadas, que podem, eventualmente, inviabilizar a celebração de acordos económicos e sociais, como aquele que, felizmente, para os trabalhadores portugueses e para o nosso pais em geral, foi celebrado. Portanto, não queríamos inviabilizar a perspectiva que existia de que esta matéria fosse exactamente objecto desse acorda
Por isso, sem abdicar da nossa capacidade de iniciativa legislativa, mas antes, utilizando-a para dar corpo a princípios que foram acordados pelos parceiros sociais e pelo Governo, fizemos aprovar na comissão especializada o texto de substituição que hoje também será submetido a votação.
Não aconteceu isso com o PS, que, embora dizendo que apoia o acordo económico e social, mantém uma iniciativa legislativa que, objectivamente, contraria os princípios acordados no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social.
Não acontece isso também com o projecto do PCP, que tem matérias e consagra princípios que, efectivamente, não estão minimamente de acordo com aquilo que os parceiros sociais celebraram. Esta posição do PCP é, de qualquer forma, coerente. O PCP também se manifestou contra o acordo económico e social, portanto a sua posição é coerente, embora seja uma posição que não vingará porque esta Câmara, certamente, não poderá aprovar esse acordo.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Por último, eu gostaria de dizer que o texto de substituição à proposta de lei n.º 93/V aprovado peto PSD na comissão especializada, e que teve os votos contra do PS e do PCP, traduz fielmente os princípios que a este respeito foram acordados no âmbito da concertação social. Aliás, é por isso também que, relativamente às iniciativas legislativas apresentadas pelo PCP e pelo PS, a minha bancada agirá em conformidade.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Deputado Joaquim Marques, creio que V. Ex.ª acaba de tentar que esta Assembleia caia num equívoco.
Em primeiro lugar, eu gostaria de dizer que este órgão de soberania é soberano para legislar em conformidade com os poderes que a Constituição lhe confere, pelo que, como