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1044 I SÉRIE - NÚMERO 30

intervenção daquela na decisão de questões que são vitais para os contribuintes.
Realmente, é bom que este inquérito nos permita tirar conclusões, não só em relação às actuações pessoais envolvidas nestes factos como também quanto ao seu enquadramento político e jurídico.
Neste sentido, associamo-nos à instauração do inquérito e ao enquadramento que, hoje, lhe foi definido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.

Vamos, então, passar à votação do inquérito parlamentar proposto cujo texto integral já foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, a Mesa fica a aguardar a entrega de uma proposta relativa à composição desta comissão.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, no prosseguimento da ideia aqui expendida por várias bancadas, solicito a V. Ex.ª que peça aos vários grupos parlamentares a indicação, o mais rápida possível, dos respectivos membros que farão parte desta comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa espera que, na próxima sessão, lhe seja transmitida essa composição.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, concordo com a preocupação do Sr. Deputado Montalvão Machado, até porque sabemos que há um prazo limite, o que significa que tem de começar-se o mais cedo possível.
Assim, sugiro que, em sede da conferência de líderes, se defina o número de membros da comissão, a fim de que, imediatamente, os diversos grupos parlamentares indiquem os respectivos representantes para que a comissão possa vir a ser instalada.
Portanto, a celeridade ou não deste processo está nas mãos da conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esta matéria fica agendada para a conferência de líderes que terá lugar amanhã.
Srs. Deputados, para cumprirmos a nossa agenda, falta discutir e votar, na especialidade, o artigo 1.º do texto alternativo à proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime dos loteamentos urbanos, pois há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, e, depois, fazer a votação final global.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação, na especialidade, que referi.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª disse que não havia inscrições para o debate, mas, segundo creio, o debate já foi feito na anterior sessão plenária.
Simplesmente, já agora aproveito, gostaria de saber se houve, por parte do Governo, alguma informação posterior ao debate realizado na última sessão. Ou seja, se a Mesa tem conhecimento de alguma informação, nomeadamente, sobre o projecto de decreto-lei que o Governo pretende publicar com base nesta autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo tem toda a razão. O artigo 1.º foi realmente discutido na especialidade, pelo que agora só se coloca o problema da votação, aliás isso foi referido na conferência de líderes. De qualquer maneira, o agenciamento da discussão passou para a agenda e para a súmula, porque havia algumas dúvidas sobre a matéria.
Quanto à segunda parte da sua interpelação, ou seja, quanto à existência de elementos novos, devo dizer que não tenho conhecimento deles.
Portanto, o que temos de fazer é a votação, na especialidade, do artigo 1.º e a final global do texto.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo 1.º do texto alternativo, que é também uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

É o Governo autorizado a legislar em matéria da competência dos órgãos das autarquias locais e dos tribunais, e sobre a definição e regime dos bens do domínio público municipal e dos regimes gerais das expropriações por utilidade pública e ilícitos de mera ordenação social no âmbito do regime jurídico das operações de loteamento e de obras de urbanização, bem como a estabelecer um adequado regime sancionatório, nomeadamente no que respeita à punição de infracções disciplinares.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de saber se o que votámos foi o artigo 1.º da proposta de lei ou o artigo 1.º da proposta de alteração, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, pensei que tivesse ficado bem entendido, mas já agora, para que fique registado, o que votámos foi o artigo 1.º da proposta apresentada pelo PSD.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - De quê?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a proposta de lei tinha sido retirada e substituída por uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, que analisámos e votámos