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1042 I SÉRIE-NÚMERO 30

Portanto, foram estas e apenas estas as motivações do Partido Socialista.
Concluo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, dizendo-vos que, por parte do Partido Socialista, o que está em causa e exige uma apreciação serena é a isenção do Governo e, sobretudo, o facto de se apurar se o interesse público colidiu com o privado na aplicação da lei.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Repito que, para o Partido Socialista, o que está em causa é, fundamentalmente, saber se a democracia tem dois pesos e duas medidas e se é legítimo que se proclame, por um lado, a ética redentora da fiscalidade e respectivas exigências para com os cidadãos comuns, enquanto, por outro lado, se abre a porta aos interesses privados contra o interesse público, com a eventual concordância dos que têm especiais deveres na defesa deste último.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Alvarez Carp.

O Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, por um lado, quero salientar as suas palavras ao louvar a vontade e o espírito de total esclarecimento destes factos, sentimentos expressamente imprimidos pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Oliveira e Costa, atitude esta que é extremamente importante e que reforça as instituições democráticas.
Por outro lado, quero ainda salientar uma referência da sua intervenção à nova lei de enquadramento orçamental.
É que a referida lei contém uma norma perfeitamente inovadora, segundo a qual os actos administrativos que possam levar à perda de receita fiscal terão de ser publicados e previamente justificados.
Assim, gostaria que o Sr. Deputado Manuel dos Santos - já que sabe bem que assim é - confirmasse nesta Câmara que a referida norma foi apoiada e, salvo erro, sugerida pela própria Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento. É um facto que, também neste domínio, o Governo tem estado em perfeita comunhão com a Assembleia da República, no que respeita à pretensão desta quanto à total transparência das medidas e dos actos que a Administração Pública pratica, em sua defesa e no seu bom nome.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, é com extremo gosto que correspondo à sua solicitação.
Tenho alguma dificuldade em identificar com precisão - esta minha dificuldade constitui, no fundo, um louvor ao Governo - a origem da proposta a que se referiu. É que, na verdade, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, os trabalhos decorrem com tanta fraternidade e espírito de colaboração política que, a certa altura, as propostas acabam por ser de todos nós, uma vez que todos os membros têm sempre alguma responsabilidade nas propostas que ali são elaboradas.
Assim, independentemente de quem tenha partido a iniciativa da referida proposta, confirmo que, na verdade, a Sr.ª Secretária de Estado se apressou a concordar com essa norma que é importante e que, de algum modo, também justifica, no bom sentido, este inquérito que vamos efectuar.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No âmbito das suas atribuições a Assembleia da República, por iniciativa de dois grupos parlamentares, propõe-se formar uma comissão de inquérito para análise dos perdões fiscais atribuídos no âmbito da respectiva Secretaria de Estado.
As denominadas «tréguas fiscais», contempladas no Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de Fevereiro, visavam solucionar de forma directa e objectiva a situação da justiça fiscal que, devido aos períodos conturbados da época, deixava aos contribuintes e ao Estado marcas bem vincadas, quantas vezes com prejuízos recíprocos.
Embora estas medidas fossem de carácter excepcional e temporário, conforme se pode ler no preâmbulo do referido diploma, as mesmas não tinham período limitado de tempo e ainda hoje este diploma se encontra assim actualizado. Foi nesta base que a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais decretou alguns perdoes fiscais, cujo processo, não estando totalmente esclarecido, deverá a bem sê-lo, para completo e franco esclarecimento do assunto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria, sendo melindrosa, porque tratando-se de incidência fiscal, transporta para o contribuinte uma carga de suspeição que interessa afastar. A carga fiscal no nosso País, incidindo maioritariamente nas classes médias e sobre o rendimento do trabalho, obriga a um cuidado e transparência na sua aplicação e nos métodos utilizados para a recuperação das verbas não entregues pelos prevaricadores. Entendemos que a aplicação do aludido decreto-lei foi útil e salvaguardou a viabilidade de muitas empresas que em quaisquer outras situações estariam irremediavelmente condenadas. No entanto, este esforço deverá ser compatibilizado com a justiça e equidade de critérios. Vozes, fundamentadas ou não, contrariam este ajuizado processamento e compete à Assembleia da República, no âmbito das suas atribuições, aprofundar e esclarecer esta e outras dúvidas.
Num Estado de direito e democrático, só teme quem prevaricou e, simultaneamente, diz o povo -e bem - que, squem não se sente não é filho de boa gente». Resta saber se a boa gente neste processo foi quem perdoou, quem recebeu o resultado do perdão, se ambos, ou, finalmente e a bem da verdade, se a boa gente é, de facto, quem, nunca faltando aos seus compromissos, se vê sempre renegado nos apoios, subsídios ou perdões.
Para que a verdade venha ao de cima é necessário que tudo seja claro e transparente. O Sr. Secretário de Estado manifestou a vontade de se instituir o inquérito e, à semelhança do já expressado pelos outros grupos parlamentares, louvamo-lo por tal atitude. Que nada seja esquecido ou omitido é o nosso desejo.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, votaremos a favor da instituição de uma comissão de inquérito e, com a justiça e isenção que nos é peculiar, nela nos empenharemos a bem da verdade e dos princípios éticos que quem governa e decide, em nome da população que neles confia, deve respeito e promoção da dignidade institucional.

Aplausos do PRD.