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16 DE JANEIRO DE 1991 1045

na reunião plenária de 20 de Dezembro. Agora, procedemos à votação, na especialidade, do artigo 1.º, isto é, de uma proposta também apresentada pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto alternativo à proposta de lei n.º 159/V, incluindo o artigo 1.º, acabado de votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente:-Faça favor.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta de lei n.º 159/V, bem como as propostas de alteração global de todo o texto do pedido de autorização legislativa, apresentadas pelo PSD, porque estas alargam o seu âmbito, sem que lenha sido dada qualquer explicação quanto às intenções do Governo em matérias que são de grande importância para as autarquias locais. Dessas matarias destaco a definição do regime de bens do domínio municipal, os regimes gerais das expropriações por utilidade pública e ilícitos de mera ordenação social e, ainda, por legislar em matéria da competência dos órgãos das autarquias locais e dos tribunais.
Esta situação é tanto mais irregular quanto, durante o debate na generalidade, em 9 de Novembro, o Governo fez distribuir um projecto do decreto-lei que disse pretender elaborar e para o qual tinha solicitado o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Ora, sabe-se que se realizou posteriormente, em 9 de Dezembro, uma reunião entre o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no decorrer da qual se chegou a um texto final diferente do texto do projecto de decreto-lei que foi entregue à Assembleia da República, e que foi distribuído à comunicação social, mas que continuamos a desconhecer na sua versão final.
Quando em 20 de Dezembro solicitámos o adiamento da votação, na especialidade, desta proposta de lei, pretendíamos clarificar toda a situação. Lamentavelmente, continuamos na mesma, desconhecendo as razões do alargamento do âmbito do pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo e ignorando o texto final do projecto de decreto-lei que o Governo pretende publicar, com base nesta mesma autorização legislativa que a Assembleia da República lhe acaba de conceder, com os votos solitários do PSD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pretendeu minimizar a discussão desta matéria na Assembleia da República.
No entanto, as operações de loteamento constituem em Portugal a forma dominante de transformação urbanística do solo, o que justificaria, em nosso entender, que esta matéria fosse debatida na Assembleia da República. Apresentámos, por isso, o nosso contributo.
Como já referimos, aquando da discussão na generalidade, o Governo nem sequer apresentou à Assembleia da República o projecto de que dispunha sobre esta matéria. Desde então, como aqui acabou de ser referido pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo, o Governo leve uma reunião com a Associação Nacional de Municípios, em 6 de Dezembro, e, segundo temos conhecimento, existirá uma segunda versão do projecto de decreto-lei, que já estará em circulação, lamentando nós, mais uma vez, que o Governo não lenha dado conhecimento à Assembleia da República daquilo que pretende publicar.
Registamos também que o alargamento do âmbito da autorização legislativa, aqui solicitado por proposta do PSD, está, pelo que sabemos, em contradição com aquilo que constitui a segunda versão do mencionado projecto.
Registamos, finalmente, que, pelo que temos conhecimento, essa segunda versão vem contemplar algumas das críticas importantes que aqui viemos trazer sobre esta matéria, tanto no que diz respeito à eficácia dos planos directores municipais, como às cedências para o património privado das câmaras municipais. Se é intenção do Governo dar seguimento a esta sua segunda versão, que não se dignou apresentar à Assembleia da República, congratulamo-nos antecipadamente por termos contribuído para alterações que nos parecem ser positivas. Lamentamos, no entanto, que o Governo tenha tomado a atitude que tomou numa matéria tão importante em relação à qual, como se veio a verificar, era possível chegar a alguns consensos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente:-Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS absteve-se na votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao artigo 1.º do diploma em apreço, por entender que, embora inserindo-se num diploma contra o qual estamos (por uma questão de princípio, que explicarei de seguida), ela introduzia um melhoramento na técnica jurídica do diploma.
Quanto ao diploma em si, a questão de princípio que a ele nos opõe é a de que a matéria em causa, dados o seu melindre e as suas repercussões evidentes na autonomia municipal, deveria ter sido aqui apresentada sob a forma de proposta de lei e não, como o foi, de proposta de autorização legislativa. O Governo dispunha aliás, conforme o demonstrou, do diploma que pretende publicar no uso da autorização, pelo que poderia ter transformado o pedido de autorização legislativa numa proposta de lei material.
Daí que o CDS esteja, como sempre tem estado, contra o processo do abuso da autorização legislativa e, designadamente, em relação a uma matéria em que a discussão pública do diploma que se pretende publicar traria só vantagens e eliminaria muitos dos eventuais inconvenientes que esta matéria e a sua regulamentação podem acarretar.
Aliás, supomos que o PS terá votado contra movido pelas mesmas razões, porque, no que respeita à substancia, já tivemos ocasião de verificar que há uma grande afinidade entre os textos. Diríamos, até, que o projecto de lei aqui apresentado pelo PS terá já sido elaborado sob a égide da candidatura do Dr. Mário Soares e do bloco central, tão semelhante ele é ao projecto de decreto-lei que o Governo pretendia publicar.