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16 DE JANEIRO DE 1991 1047

Já em 10 de Dezembro de 1990, este partido mostrou a sua posição ao votar contra a proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, de alteração ao Orçamento do Estado, no valor de 500 000 contos para implementação do Plano Orientador de Reabilitação.
Na reunião plenária de 27 de Novembro de 1990 o Sr. Deputado Barata Rocha, após enumerar o que «se tem feito ultimamente, no campo legislativo, na procura das melhores soluções e também de melhores condições devidas às pessoas deficientes», afirma também: «As referencias que aqui faço não podem reproduzir a nossa total satisfação, mas demonstra quanto o Governo se tem empenhado e interessado em colocar ao dispor das pessoas deficientes os instrumentos necessários para a melhoria das suas condições de vida.»
Das medidas enumeradas, refere a resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Orientador de Reabilitação.
Esse Plano, na sua introdução, diz: «Uma vez definida a política de reabilitação, enumerados os princípios gerais e sectoriais a que ela deve obedecer e identificadas as medidas que, de forma mais directa, deverão responder às necessidades das pessoas com deficiências (dos Contributo para uma política racional de reabilitação), impunha-se ao Secretariado Nacional de Reabilitação, através do seu Conselho Nacional, apresentar ao Governo um plano integrado de execução, onde seriam definidos objectivos, notas temporais e eventualmente custos, e que constituiria o Plano Nacional de Reabilitação de curto e médio prazo.»
A Resolução n.º 51/88 do Conselho de Ministros aprovou esse Plano. Ao aprová-lo, o Governo comprometeu-se a cumprir os sete objectivos intermédios, abrangentes de todas as áreas de intervenção: prevenção, detecção, diagnóstico da deficiência e reabilitação médica; integração sócio-educativa; vida activa; vida autónoma; melhoria da informação sobre/para pessoas com deficiência; investigação/Formação; participação das organizações de pessoas com deficiência nas decisões políticas de reabilitação.
Conhecem-se, também, as dificuldades existentes para que os dirigentes das associações de deficientes participem nas decisões e políticas de reabilitação, nomeadamente, no fórum que é o Conselho Nacional de Reabilitação (CNR).
Sabe-se que estes dirigentes, ao contrário dos funcionários e agentes do Estado que participaram no CNR (órgão que reúne dentro das horas normais de serviço) e nos grupos de trabalho, só por militância estão presentes, pois não auferem de qualquer regalia, como acontece em outras reuniões da administração (senhas de presença; subsídios de deslocação e outros), e muitas vezes faltam porque nos seus locais de trabalho não lhes dão a competente licença.
Consciente das reivindicações do Movimento dos Deficientes, expressas nas conclusões dos quatro congressos até agora realizados, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.8 550/V (Lei das Associações dos Deficientes), que naturalmente votou favoravelmente.
Com este projecto visava-se colmatar uma lacuna grave e que de acordo com o Plano Orientador, devia ter sido ultrapassada na sua grande parte em 1989. Com ele pretendíamos garantir os apoios mínimos indispensáveis, para que as associações pudessem prosseguir os seus objectivos, também previstos no Plano.

O PSD, com a sua votação contra, inviabilizou este projecto de lei.

O Deputado do PCP, António Filipe.

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - Ana Marques da Cruz - Maria Leonor Ferrara - José Diogo.