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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1245

O decreto-lei contém uma série de malfeitorias e é um diploma armadilhado contra o inquilino, para usar um termo de guerra, que, infelizmente, invade o nosso quotidiano.
Anotaremos alguns exemplos: relativamente à prova do contrato de arrendamento, mesmo para os arrendamentos antigos, ela passa a poder fazer-se apenas pelo contrato escrito ou pelo recibo de renda. Assim acabou-se com a protecção do inquilino, que podia, até ao diploma em apreciação, fazer a prova da existência do arrendamento através de testemunhas.
Sabendo-se, como se sabe, que não é rara a escusa de alguns senhorios em passar recibo de renda, na mira de obter uma fácil desocupação do prédio, podemos antever como poderá haver contratos a prazo incerto a somarem-se à praga dos contratos a prazo certo. A esta situação também não escapam no novo diploma os arrendatários comerciais, que apenas poderão fazer a prova através de escritura pública.
O diploma amarra ainda os inquilinos, mesmo os dos arrendamentos antigos, a aumentos de rendas ilegais se, dentro do prazo de 15 dias, a partir da recepção da comunicação do senhorio, não manifestarem a sua recusa; obriga os inquilinos a aumentos de rendas brutais, resultantes, por exemplo, de obras determinadas, por exemplo, por inundações. E o caso da recém-criada figura de «obras de conservação extraordinária», que inclui muitas obras de conservação ordinária - isto para os arrendamentos antigos.
Mas mais: o diploma e leva brutalmente as rendas nos casos de transmissão do arrendamento por morte a descendentes com mais de 26 anos de idade e menos de 65 e a ascendentes (pais e avós) com menos de 65 anos; facilita o desalojamento de inquilinos, ao elevar de 20 para 30 anos a duração do arrendamento que impeça o direito de denúncia por parte do senhorio, transformando em aflição a segurança dos inquilinos dos contratos antigos, que já viviam na casa há 20 anos, no momento em que o diploma entrou em vigor.
Este decreto-lei permite que, por exemplo, um senhorio com cinco filhos, tendo residência sua e, por hipótese, com cinco casas dadas de arrendamento, fabrique a necessidade das casas para os filhos e ponha cinco acções de despejo...

A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): - É um escândalo!

A Oradora: - Isto para os arrendamentos antigos! E para caracterização da praga que esta Assembleia autorizou com o nosso voto contra, já basta!
Deixámos para o fim a parte que melhor caracteriza a filosofia do diploma. Em nome da pura liberdade contratual, ao arrepio da evolução que através dos tempos e desde os finais da monarquia se verificou quanto à renovação automática dos contratos de arrendamento, em obediência à finalidade social do contrato, o Governo veio dar nova formulação aos contratos a prazo, já existentes na Lei n.º 46/85.
O Governo quer fazer crer que desta forma vai revitalizar-se o mercado de arrendamento. Mas é um dado adquirido que a Lei n.º 46/85 não conseguiu criar esse mercado. De facto, esta não vai ser a solução! E também não se provou que os aumentos brutais de rendas possíveis desde 1981 produzissem qualquer renascimento do mercado de arrendamento.
As sucessivas alterações que já há alguns anos se vêm fazendo na legislação, sempre na óptica do desfavorecimento do inquilino, provaram a sua ineficácia para cumprir os objectivos propagandeados de fazer aumentar o parque habitacional no mercado de arrendamento, provaram a sua ineficácia relativamente aos senhorios de poucos recursos e provaram a sua aptidão para proteger os interesses dos grandes proprietários de imóveis. E, acima de tudo, os últimos diplomas existentes contribuíram para o agravamento das desigualdades sociais.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Muito bem!

A Oradora:.-De facto, não é desta forma que se resolvem os graves problemas de habitação deste país.
Muitas vezes fomos repetindo que é necessário um plano nacional de habitação no qual se empenhem a administração central e local, as cooperativas e as associações empresariais. É necessário o controlo do solo urbanizável, a municipalização do solo urbano e é imprescindível a recuperação do parque habitacional degradado para a qual chegámos a propor um programa de emergência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O decreto-lei em apreciação constitui mais uma afronta à garantia do direito à habitação prevista no artigo 65.º da Constituição da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Um novo cortejo de acções de despejo aproxima-se já dos tribunais. Será esse o saldo altamente negativo do diploma!
Entendemos que a Assembleia da República deveria recusar a ratificação do diploma, no entanto sabemos que o PSD mostrará a sua fraqueza votando contra a recusa da ratificação. Por isso mesmo, entregaremos também na Mesa cerca de 50 propostas de alteração ao diploma, esperando que elas sejam objecto de um debate sério e não de um debate de um dia para o outro, porque são sérias as questões que nelas se colocam.

Aplausos do PCP, de alguns deputados do PS e do deputado independente Herculano Pombo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimentos os Srs. Deputados Rui Almeida Mendes e Nogueira de Brito.
No entanto, a Sr.ª Deputada Odete Santos já não dispõe de tempo, mas creio que os grupos parlamentares que formularão as questões poderão ceder algum do seu tempo...

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, se o PCP não sabe administrar bem o tempo, e as outras coisas também não, nós...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É a governamentalização da Assembleia da República que rege os tempos de forma a que aqui não se possa falar!... Realmente, 10 minutos para este debate!...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, posso conceder à Sr.ª Deputada Odete Santos cerca de 1 minuto para responder à questão que vou colocar-lhe, mas para responder às perguntas do PSD não estou disponível para ceder tempo.