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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1249

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprova o regime de arrendamento urbano, elaborado a partir da proposta de lei n.º 158/V, que solicitou a autorização legislativa para o efeito pretendido, é posto hoje à consideração desta Assembleia por iniciativa do PCP, que pretende a sua apreciação pelo Plenário.
Em nosso entender, há razões para tal, pois, de facto, o Governo não acolheu as sugestões e propostas apresentadas e o diploma enferma de alguns vícios e até de imprecisões.
Em declaração que produzi, após a votação final global a 13 de Julho de 1990, afirmámos ser nossa intenção participar na beneficiação do documento em sede de especialidade e apresentámos então 14 propostas que entendíamos poder vir a melhorar o parque habitacional português. Afirmámos ainda a nossa disponibilidade de apoiar o Governo nessa matéria, pois entendíamos ser necessária a revisão da lei vigente. Mas, num diálogo de surdos, uma parte é esquecida e, não reclamando a posse de toda a verdade, também é certo que não nos foi provado que não tínhamos razão nas propostas que apresentámos.
Na discussão, na generalidade, efectivada a 11 de Julho do ano passado, havíamos colocado uma série de questões e de propostas inscritas no quadro geral da situação da habitação em Portugal que o Governo também não quis ouvir, ressentindo-se o diploma em análise dessa postura.
Como referimos, em Portugal existem ainda hoje-e este número é perfeitamente actual -40 000 famílias que vivem em barracas e alojamentos precários, cerca de 200 000 alojam-se em regime de coabitação e cerca de 500 000 agregados familiares continuam a viver sem condições de espaço e segurança adequados.
Hoje, as camadas mais jovens, sujeitas a condicionalismos diversos, nomeadamente de crédito, estão impedidas de aquisição de casa própria e simultaneamente expostas à exploração especulativa das rendas praticadas por senhorios menos escrupulosos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Estas e outras situações tem graves consequências e implicações humanas de carácter social e económico que, naturalmente, condicionam o progresso do Pais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Face ao teor do articulado do diploma, que, em nosso entender, não resolve totalmente os problemas existentes, entendemos que o mesmo deveria ser analisado pela Comissão especializada para que, em sua sede, fossem introduzidas as alterações necessárias à melhoria desejada. E, aí, estamos na disposição de dar o nosso contributo para que haja, de facto, um diploma normativo ajustado à realidade portuguesa.

Aplausos do PRD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Julho de 1990 o Governo anunciava, com grande publicidade, que iria legislar no sentido de criar um regime de contratos de arrendamento com duração limitada por forma a estimular o mercado de arrendamento, o que permitiria lançar no mercado cerca de 70 000 fogos devolutos.
Não pretendeu o PS contrariar as intenções do Governo nesta matéria, apesar de considerar que a nova modalidade não constitui por si só uma resposta adequada à premente necessidade de aumentar a oferta de casas para arrendar.
A existência de casas devolutas não resulta do regime do inquilinato mas das estratégias de especulação sobre o solo urbano.
Seria mais eficaz que o Governo assumisse as suas responsabilidades na oferta pública de casas para arrendamento, como acontece em todos os países europeus, e não se limitasse a fazer e a desfazer leis, sem intervir directamente na oferta de fogos para arrendamento.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Aquando do pedido de autorização legislativa, o Governo apenas anunciou que iria alterar o regime de novos contratos e o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações afirmou que a lei não tinha como propósito resolver distorções antigas, mas sim «fazer voltar os escritos às janelas a partir de 1991» com o novo regime de contratos de duração limitada.
Contrariamente, o PSD acrescentou ao texto da autorização legislativa uma alínea suplementar, que o Governo veio a utilizar para, subrepticiamente, introduzir alterações que vêm afectar interesses que consideramos legítimos, tanto no que se refere ao exercício do direito ao novo arrendamento, como no que respeita ao regime de denúncia para habitação própria.
Assim, o PS condiciona o sentido do seu voto neste pedido de ratificação à aceitação, por parte do PSD, das alterações que propõe sobre esta matéria.
Consideramos, com efeito, que o direito a novo arrendamento em regime de renda condicionada não deve ser desvirtuado como acontece com a redacção do nº. 1 do artigo 92.º do diploma em discussão, onde se regulam apenas contratos de duração limitada por cinco anos.
Também o artigo 107.º, que na alínea b) do n.º 1 prevê a alteração das limitações do regime de denúncia por parte do senhorio, alargando o prazo de 20 para 30 anos, é um grave atentado às expectativas legítimas por parte dos inquilinos que podem, por força desta lei, ver a sua estabilidade habitacional afectada quando, nos termos da lei em vigor, ainda há seis meses, lhes era reconhecido o direito de permanecer sem sobressaltos na casa onde viviam há mais de 20 anos.
Também as condições de transmissão por morte do arrendatário a descendentes com mais de 26 anos são dificultadas no actual diploma, quando se impõe o regime de renda condicionada, impedindo assim a continuação da renda em vigor apesar das actualizações estarem legalmente estabelecidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora:-O PS considera supletivamente que não é respeitado no diploma o princípio de igualdade no que respeita às SGII.