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1250 I SÉRIE -NÚMERO 38

As sociedades de gestão imobiliária, apesar das benesses fiscais que lhes foram atribuídas, revelaram-se de duvidoso interesse para resolução do problema habitacional. Não se compreende assim que lhes seja concedida a faculdade de realizar contratos por três anos, ou seja, por prazo menor do que à generalidade dos proprietários.
E quando o Sr. Ministro afirma que, em Portugal, a proporção de casas para arrendar é diminuta face às casas produzidas para venda, omite que o mercado do arrendamento é em 90% privado e que não pode dar resposta a grande parte das necessidades da população.
A componente que falta em Portugal é o sector público de arrendamento, que em toda a Europa tem um peso significativo no mercado de arrendamento, mas que em Portugal apenas contribui com 10%, quando na generalidade dos países da Europa contribui com 35% a 55% e atinge mesmo 75% nos países nórdicos.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Muito bem!

A Oradora: - O PS não pode deixar que o Governo venha afectar a situação dos Portugueses que têm casa, facto cuja gravidade é ainda acentuada por o Governo não querer responder às enormes carências de habitação das camadas da população portuguesa com menores recursos, pela oferta pública de casas de arrendamento como acontece em todos os países da Europa comunitária.
É disso testemunho o Orçamento que propôs a esta Câmara.

Aplausos do PS e do PRD.

Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, que dispõe de um minuto cedido pelo PRD.
Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente, e muito obrigado ao PRD.
Sr. Presidente, julgo que nesta Câmara se estão a ultrapassar os limites da boa educação e da decência, quando, constantemente, vários Srs. Deputados afirmam que o Sr. Ministro os veio aqui enganar!
O Sr. Ministro não os enganou. Os Srs. Deputados é que não sabem sequer ler aquilo que aprovam!
Foi votada aqui uma proposta de lei de autorização legislativa que diz concretamente o seguinte: s[...] uma codificação para remover contradições e lacunas» - isto é, com certeza, para os arrendamentos pretéritos; «[...] a transmissão, entre vivos, de arrendamentos já existentes» - é para arrendamentos pretéritos; s[...] aperfeiçoamento das regras aplicáveis aos trespasses dos estabelecimentos comerciais»- é arrendamento pretérito; e ainda «[...] modificação do regime de transmissão por morte da posição do arrendamento habitacional». Portanto, a Assembleia votou o diploma, aprovou-o e foi publicado!
Assim, os Srs. Deputados que acusam o Governo de mentir a esta Câmara estão a usar de má fé, pois no diploma que foi publicado é bem patente o que o Governo queria fazer e o que fez! Portanto, Sr. Presidente, há aqui quem esteja a mentir!

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra e consideração, uma vez que fui acusado de ter usado de má fé.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, embora a Sr." Deputada Leonor Coutinho tenha solicitado a palavra para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª tem prioridade uma vez que pretende usar a figura de defesa da honra e consideração. Pretende mesmo usar essa figura regimental?

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): -Pretendo, sim, Sr. Presidente, pois fui acusado de ter usado de má fé!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não me canso de repetir que devemos usar a figura regimental da defesa da honra e consideração e outras do género com parcimónia.
Em todo o caso, e embora fazendo sempre esta recomendação, nunca deixei de conceder a palavra aos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, essas considerações não se aplicam ao meu pedido, visto que fui aqui acusado de ter usado de má fé, uma vez que fui uma das pessoas que afirmei que o Governo, quando veio pedir a autorização legislativa, declarou que era apenas para as rendas futuras, tendo essa declaração sido depois reconfirmada pelo Sr. Secretário de Estado numa intervenção televisiva.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta é a verdade!
É verdade também que o PSD, no decurso do debate, sugeriu ao Sr. Ministro que esse problema da transmissão do arrendamento fosse considerado. Porém, a verdade é que o Sr. Ministro afirmou aqui que esta opção legislativa se destinaria exclusivamente às rendas futuras, tendo o Sr. Secretário de Estado confirmado esse entendimento na intervenção televisiva que fez ulteriormente.
Portanto, Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, V. Ex.ª não nos pode acusar de má fé! Na realidade, não sei quem é que está a usar de má fé!...

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, já disse que a autorização legislativa que foi aqui votada e que está publicada aplica-se também aos arrendamentos de pretérito.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas não foi isso o que o Sr. Ministro aqui disse!

O Orador: - Não se pode atacar o Governo sobre essa questão, pois para se mexer na matéria de arrendamentos terá sempre de se tocar nos arrendamentos pretéritos. Essa tem sido a norma.
Na autorização legislativa está bem claro quais são as intenções do Governo e foram essas que o Governo cumpriu.

O Sr. Presidente: - Para responder à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.