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1382 I SÉRIE -NÚMERO 42

E nestes lermos faz sentido, em Itália, criminalizar certos comportamentos desportivos ocorridos no seio dessas federações.
Ora, é precisamente por isso também que o Governo Português não pode ser tão claro quanto é a lei italiana nesta matéria, que, num dos pontos do seu articulado, estipula que quem oferecer ou prometer dinheiro ou outra utilidade ou vantagem a qualquer participante numa competição desportiva organizada pelas federações reconhecidas pelo Comité Olímpico Nacional Italiano, pela União Italiana, etc., incorrerá num conjunto de penas.
Ora, em Portugal, nem o Comité Olímpico Português é uma pessoa colectiva de direito público nem as federações são reconhecidas pelo Estado, por isso a proposta de lei não pode deixar de ser considerada como claramente inconstitucional.
A isto acresce, em segundo lugar, que, na sua proposta de lei, o Governo se diz preocupado com os comportamentos que visam alterar a verdade, a lealdade e a correcção da competição desportiva. Ora, de entre os mais notórios comportamentos que afectam a verdade desportiva está a dopagem e, assim, para ser inteiramente lógico com o que anuncia, deveria o Governo, na mesma linha, criminalizar a dopagem.
Se se atentar, porém, nesta proposta, ela não só não criminaliza a dopagem, a qual nem por isso deixa de ser objecto de repressão, nos termos do Decreto-Lei n.º l05/90, como apenas pretende trazer para o campo do direito Penal a dopagem sem consentimento do dopado.
Pergunta-se: então a dopagem feita por iniciativa ou com o conhecimento do dopado não afecta igualmente a verdade desportiva? Por que não é o Governo consequente consigo próprio e não a criminaliza igualmente?
Originalidade por originalidade, esta não destoaria da proposta de lei!...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, a proposta de lei, ou melhor, o projecto de diploma que a acompanha, pretende consagrar aquilo a que chama a «corrupção passiva para acto lícito», ou seja, o desportista (dirigente, praticante, treinador, etc.) que aceitar um prémio, dado por um dirigente de uma terceira equipa, a fim de jogar com mais empenho e conseguir um resultado que interesse ao ofertante do prémio, corre o risco de ser preso e sujeito a uma pena que pode ir até aos dois anos de prisão.
No conjunto das diversas originalidades desta proposta de lei, a que se acaba de descrever, só por si, justifica iodas as reservas a este diploma.
Entendemos que a corrupção, a violência, a dopagem e a prática de actos que possam perturbar o regular e o leal desenvolvimento das competições desportivas são algo que deve ser severamente reprimido, nomeadamente pelas respectivas federações desportivas.
Entendemos, assim, que as federações desportivas são as primeiras interessadas na repressão dos atentados à ética desportiva e, por isso, ao invés do Governo, entendemos que o Estado não deve pôr-se em bicos dos pés para se fazer notado, não deve transferir para o campo do direito público aquilo que se passa na ordem desportiva e não deve, numa palavra, passar um atestado de desconfiança ao movimento associativo desportivo.
Neste quadro e na lógica do que já consta no Decreto-Lei n.º 105/90, bem como no Decreto-Lei nº9 270/89, o PS apresenta hoje na Assembleia da República um projecto de lei sobre esta matéria, de forma adequada e consentânea com as missões do Estado e com a autonomia do movimento associativo.
Mais uma vez, tal como já fizemos em relação ao desporto na escola, apresentando um projecto de lei para suprir uma lacuna grave que o Governo não conseguiu resolver, o PS dá um contributo positivo para apoiar, estimular e desenvolver o desporto em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado José Cesário e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Apesar de o Sr. Deputado Miranda Calha já ter esgotado o tempo que foi atribuído ao PS, e até o ter ultrapassado em muito, vou dar a palavra ao Sr. Deputado José Cesário e, seguidamente, ao Sr. Secretário de Estado, em tempo do PSD, para pedirem esclarecimentos e depois se verá...
Tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): -Sr. Deputado Miranda Calha, permita-me que lhe diga que V. Ex.ª comete aqui uma originalidade: é que fala aqui não propriamente como deputado, mas, porventura, como candidato a presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

Risos do PSD.

A questão que lhe deixo - e lamento que não tenhamos tempo de aprofundar esta discussão - é a de saber se V. Ex.ª não reconhece que o desporto tem um valor social com uma dimensão tal que obrigue o Governo a intervir sempre que o nome do desporto e, por essa via, o próprio nome do País sejam postos em causa.
A questão é a de saber se, de facto, um acto de corrupção numa actividade desportiva é ou não um crime que afecta a globalidade da sociedade portuguesa. E julgo que não serve, hoje e aqui, pretender-se colocar o Governo num lado e o desporto no outro, sobretudo quando VV. Ex.ª passam a vida a dizer que «o Estado não ajuda, o Estado não faz, o Estado não apoia!».

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - Penso que não podemos ter dois pesos e duas medidas.
Sr. Deputado Miranda Calha, penso que é a altura, porventura, de precisarmos um pouco mais estes conceitos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Infelizmente, muito rapidamente, apenas para dizer ao Sr. Deputado Miranda Calha que, quando o Sr. Professor Figueiredo Dias disse que este diploma era uma originalidade, não disse se era uma boa ou má originalidade. É, evidentemente, uma boa originalidade e já lá vai o tempo em que os Portugueses, para terem razão, precisavam que outros no estrangeiro a tivessem primeiro. Hoje os Portugueses têm razão por si próprios, não têm de legitimar a sua razão na comparação com aquilo que se faz lá fora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, V. Ex.ª colocou o acento tónico na natureza pública das associações que estaríamos a tentar imprimir a este diploma. Não é verdade! O que atribuímos de natureza pública é o desporto em si